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ID
1882486
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

II. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

III. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

IV. O membro da Cipa, eleito pelos trabalhadores, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

V. O membro da Cipa, eleito, possui estabilidade provisória, desde o registro de sua candidatura até 1 (um) após o término do mandato.

Agora, marque a alternativa correta, considerando o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

Alternativas
Comentários
  • I. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. CORRETA

    SUM-32 ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

     

    II. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. CORRETA

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

    III. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. CORRETA

    SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    IV. O membro da Cipa, eleito pelos trabalhadores, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. INCORRETA

    SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRI-TO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

     

    V. O membro da Cipa, eleito, possui estabilidade provisória, desde o registro de sua candidatura até 1 (um) após o término do mandato. CORRETA

    ADCT, Art, 10, II, a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

  • Alguém pode me explicar esta número IV. Ao meu ver está correta

  • Fabiano Muniz, apesar da estabilidade assegurada aos membros da CIPA, eles podem ser dispensados sem necessidade de inquérito judicial  em caso de falta grave. 

  • Questão anulada em virtude de quebra da isonomia e não por erro da questão. Portando presta-se para estudar.

    http://www.trt3.jus.br/download/concursos/juiz/docs_2016/Aviso%2014-2016_Anulacao-da-prova-objetiva-seletiva.pdf

     

     

  • REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA CIPA => tem estabilidade ( designados pelo empregador não tem estabilidade)

    PODE SER DEMITIDO

    -  fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.     

    - INQUERITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE= despedida arbitraria.

     

     

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.