ID 1882546 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2016 Provas TRT 3R - 2016 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Prova Anulada Disciplina Direito do Trabalho Assuntos A greve no direito brasileiro (lei 7.783/89) Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Relativamente aos conflitos coletivos do trabalho e sua solução, assinale nas proposições seguintes aquela que é incorreta: Alternativas É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. A greve é um instrumento legítimo de luta das entidades sindicais, mas cujo exercício está condicionado ao cumprimento de um procedimento prévio estabelecido por lei, sob pena de punição para os responsáveis pelos abusos cometidos. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O dissídio coletivo é uma alternativa para a ausência da negociação coletiva entre as entidades sindicais obreiras e patronais, de sorte que, frustrada a negociação coletiva, poderão elas eleger árbitros. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, concitando as partes ao comum acordo. Responder Comentários CF/88 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.