Letra (e)
De acordo com a CF.88
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Para memorizar o rol de legitimados:
4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
Segundo PEDRO LENZA, o STF não reconhece legitimidade aos sindicatos e às federações, ainda que de âmbito nacional, em razão de sua menor hierarquia. E, de fato, há jurisprudência da Corte nesse sentido (ADI 4.224-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 8-9-2011). Logo, a assertiva "d" também está incorreta e poderia ter sido assinalada.
Art 103 da CF
Universais -
Presidente da República;
Procurador - Geral da República;
Mesa do Senado federal e da Camara do Deputados;
Conselho Federal da OAB;
e Partido politico com representação no Congresso Nacional.
Especiais/matérias temáticas
Governador de Estado e do DF;
Mesa da Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Resposta LETRA E