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ID
1882672
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sob o prisma do processo civil na forma da legislação delimitada ao certame, analise as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

II. Compete à autoridade jurídica brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, bem como proceder o inventário, confirmação de testamento e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do Brasil.

III. É competente a autoridade jurídica brasileira quando o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, inclusive a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal ou quando a dívida tiver que ser paga no Brasil, em face da obrigação ter sido aqui assumida.

IV. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de fato ou de direito, salvo se extinguirem o órgão ou alterarem a competência em razão da hierárquia ou matéria.

V. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito, que deu como resp a letra A. Vejamos:

    I) CORRETA

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    II) ERRADA: apenas em testamento particular

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    III) CORRETA, mas pode ser que tenham-a considerada errada por falar em face da obrigação ter sido aqui assumida".

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    IV) ERRADA: a competência é detrminada com o registro ou distribuição da inicial - não quando a ação é proposta, como dispunha o CPC/73 (tecnicamente, não é correto falar em distribuição da ação, pois o brasil adota a teoria abstrata eclética da ação e não sempre que iniciado um processo haverá, de fato, ação).

    Ademais, o novo CPC não fala mais em "matéria" e hierarquia", e sim em incompetência absoluta de forma geral (matéria, pessoa ou funçaõ)

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    V) CORRETA, ainda que na literalidade o art. não fale em "correm", mas "será proposta", usando a redação do CPC/73. Mas o sentido é o mesmo!

    Art. 49.  A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Iara, o TRT3 emitiu o Aviso 2-2016 dizendo que nessa prova o CPC APLICÁVEL ERA O DE 1973, vigente na data da publicação do edital.

    Eles misturaram assertivas do NCPC com o velho, para confundir. 

    Assim:

    I) Incorreta - art. 90 CPC/73 (NÃO possui a parte "ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil")

    II) Incorreta - art. 89, II CPC/73 (NÃO fala em confirmação de testamento)

    III) Incorreta - art. 88, I, II e paragrafo único CPC/73 (NÃO é obrigação assumida no BR e sim que tem que ser cumprida no BR)

    IV) Incorreta - art. 87 CPC/73 (a competência era fixada no momento apenas da propositura da ação).

    V) CORRETA - art. 97 CPC/73

    Portanto, o gabarito correto é letra A (apenas uma assertiva verdadeira). 

     

  • Prova Anulada! Eis que o tipo de questão não se encontra em conformidade com o art. 36 da res. 75/2009 do CNJ!!!