Gab. D
A aquisição de um imóvel tanto pode ser uma Despesa de Capital classificada como investimento, como uma inversão financeira, a depender de cada circunstância definida em lei.
Segundo a Lei 4.320/64 Art.12, temos as duas hipóteses:
Despesas de Capital - INVESTIMENTOS -> § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Despesas de Capital - INVERSÕES FINANCEIRAS ->§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital JÁ EM UTILIZAÇÃO;
Se um imóvel já estiver pronto, já estiver sendo utilizado, e a Administração Pública está
adquirindo esse imóvel, essa despesa será uma inversão financeira. Agora, se a Administração
Pública está comprando um terreno para construir um prédio, as despesas relacionadas à aquisição
do terreno, ao planejamento e à execução dessa obra serão classificadas como investimentos.
E ambas (inversões financeiras e investimentos) são Grupos de Natureza da Despesa (2º nível)
da categoria econômica despesas de capital (1º nível da classificação por natureza da despesa).
“Mas, professor, a questão não disse se o imóvel era novo ou se já estava em utilização”.
Mas nem precisava. Olhe para a alternativa B. Ela diz que os investimentos são uma GND das
despesas correntes. Isso está errado!
Já a alternativa D traz categoria econômica e GND corretos. As demais alternativas nem trazem
categorias econômicas corretas. Despesas fixas (alternativa A) não são uma categoria econômica.
Transferências de capital (alternativa C) também não, apesar de serem um GND trazido pela Lei
4.320/64. E investimento de capital (alternativa E) também não é uma categoria econômica. As duas
únicas categorias econômicas são: despesas correntes e despesas de capital.
Além disso, na classificação por natureza da despesa, exigida pela questão, não existe essa
classificação em ativo permanente (alternativa A), ativo fixo (alternativa C) e ativos e passivos não
correntes (alternativa E – isso aqui nem é uma classificação da contabilidade. Foi uma verdadeira
invenção do examinador).
Gabarito: D