-
prezado colega abaixa está mais doido que eu.
a) contida
b) limitada
c) contida
d) parte final da questão se refere a normas de eficácia limitada de princípios institutivos
e) contida.
ou seja, pessoal o velha confusão entre norma de eficácia limitada e contida.
-
Caro Arnaldo, o Paulo André apenas se confundiu e postou a resposta de outra questão aqui... às vezes acontece...
É bom sermos mais cautelosos ao "adjetivar" negativamente os colegas/comentários... Sei que muitas vezes não temos a intenção de ofender, "é apenas uma brincadeira"..., mas é prudente evitarmos coisas do tipo para não criarmos possibilidades de discursões/animosidades desnecessárias e indesejadas.
Vamos manter um clima de cavalheirismo e amizade!
Abraço para todos! E vamos em frente!
: )
-
o gabarito desta questão deve estar errado ou é passivel de anulação
Com relação a letra D, segundo Pedro Lenza normas de eficácia plena "estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional...criam orgão ou atribuem aos entes federativos competências." José Afonso da Silva define que "Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da constituição.
-
Norma constitucional de eficácia plena é aquela que não depende de nenhuma lei para ser aplicada.
Norma constitucional de eficácia contida é aquela que a própria norma constitucional permite que uma lei contenha os efeitos de sua aplicação.
Norma constitucional de eficácia limitada é aquela que depende de lei para ser aplicada que se divide em duas:
**institutivo ou organizatário: depende de lei porque declara apenas a criação de um orgão, de uma instituição
**programático: declara a criação de um programa a ser desenvolvido pelo Estado na forma da lei.
-
a) CORRETA, a norma de eficácia contida pode sofrer restrições tanto pela lei quanto pela CF. No exemplo posto, o direito de reunião conferido no art. 5º sofre redução no momento em que o art. 136 § 1º I alínea a da própria CF diz que durante o Estado de Sítio está sujeita a suspensão de tal direito.
b) Norma de eficácia Contida tem aplicabilidade imediata, o que não possui é integralidade no seu alcance, que pode ser restringido.A definição é de Norma limitada.
c) Conceito de Normas de eficácia Contida.
d) Essa "função" compete as normas de eficácia limitada, já que não tem uma aplicação imediata, o fato de instituir órgãos, competências, necessita de leis que a regulamente.
e) O erro está no final da questão quando se diz que elas criam órgãos ou atribuem competências aos entes federativos, pois essa "função" é da norma de eficácia limitada.
Paz e bem!!!
-
O erro da letra E pode ser visto também na expressão "possivelmente não integral". Além da questão de dizer que elas criam órgãos
Normas constitucionais de eficácia plena:
São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.
Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Ex: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).
Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):
São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:
Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).
Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.
-
isso sim é uma questao bem feita ,diferente do que estao fazendo hoje !
-
A-CORRETO
B- Eficácia limitada
C- Eficácia contida (restrição e discricionáridade trata-se da eficácia contida, tem aplicabilidade direta e imediata, mas lei poderá estabelecer restrições)
D- Eficacia plena / Eficácia limitada (a primeira parte está correta, mas a segunda parte se trata da eficácia limitada, que são normas declaratória de princípios institutivos ou organizativos)
E- Eficácia contida/ Eficácia limitada ( mesmo caso da questão anterior, a segunda parte da questão refere-se a eficácia limitada.
Ps. A questão 'E' está correta quando fala que é possívelmente não integral, pelo fato de que as normas constitucionais de eficácia contida, podem está sujeitas a limitações ou restrições, podendo ocorrer ou não.