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ID
188479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É comum o emprego da expressão jurisdição constitucional para designar a sindicabilidade desenvolvida judicialmente tendo por parâmetro a CF e por hipótese de cabimento o comportamento em geral, principalmente, do poder público, contrário àquela norma paramétrica.

A fiscalização do cumprimento da CF tem como pressuposto básico a ideia desta como conjunto normativo fundamental, que deve ser resguardado em sua primazia jurídica, vale dizer, em que se impõe a rigidez constitucional. Requer-se, ainda, a CF em sentido formal.

André Ramos Tavares. Curso de direito constitucional, 6.ª ed., p. 240 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta, acerca do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas:

    a) ERRADA. desrespeito a uma regra de iniciativa exclusiva para o desencadeamento do processo legislativo constitui exemplo de vício formal SUBJETIVO;

    b) ERRADA. Não cabe ADI contra projeto de lei. In casu, segundo entendimento do STF, qualquer parlamentar é legitimado a impetrar mandado de segurança preventivo, pois cuida-se de um "direito-função" do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido;

    c) CORRETA. A EC 16/65 à Constituição da República de 1946 introduziu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, inaugurando o sistema híbrido ou misto de controle jurisdicional;

    d) ERRADA. Art. 97 da CR/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

    e) ERRADA. A inobservância da competência constitucional apontada pela questão geraria a declaração da inconstitucionalidade FORMAL do ato normativo, por apresentar, por óbvio, vício formal orgânico.

    SUCESSO A TODOS!

     

  • Pergunta mais fácil de responder por eliminação, conforme podemos ver pela boa explicação do colega.

  • O Cespe gosta de fazer isso em muitas questões. Ele não quer que você saiba, exatamente, a letra correta, mas sim quer que você TENHA CERTEZA de quais alternativas são INCORRETAS. Antes eu me assustava quando via uma alternativa como esta: "O sistema jurisdicional instituído com a Constituição Federal de 1891, influenciado pelo constitucionalismo norteamericano...". Hoje, fico tranquilo, pois sei exatamente o que a banca quer, basta olhar as outras alternativas que são bem mais fáceis de resolver.
  • SUbjetiva - SUjeito

     

    Formal: Diz respeito ao processo legislativo, ou seja, a inobservância das regras procedimentais gera a inconstitucionalidade formal da lei.

     

    = Inconstitucionalidade Formal Subjetiva: Vício de Iniciativa/Sujeito ( Ex: Compete ao Presidente da República a iniciativa - Art. 61, § 1º, II, c, da CF.)

     

    = Inconstitucionalidade Formal Objetiva: Não foi respeitado o procedimento determinado na CF

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • RESUMO: DIFUSO (1891) + FULLBENCH e ADII (1934) + REPRESENTAÇÃO ESTADUAL (1965) + MOLDES ATUAIS (1988)

    1824: INEXISTENTE (era outorgada ao Poder Legislativo, sob influência francesa, a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, bem como velar pela guarda da Constituição)

    1891: CONTROLE DIFUSO JUDICIÁRIO

    1934: DIFUSO JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais, similar ao art. 52, X da CRFB/88) + RESERVA DE PLENÁRIO (full bench) + REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (ADII – intervenções constitucionais, sendo o primeiro controle concentrado admitido, mas ainda assim sobre fatos concretos, relacionados aos princípios constitucionais sensíveis)

    1937: RETROCEDEU AOS MOLDES DE 1891 (retirou a ADII) + CONTROLE LEGISLATIVO DA DECISÃO JUDICIAL (se cada Casa do Congresso votasse, por 2/3 dos membros, por iniciativa do Presidente da República, seria possível retirar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Judiciário, mantendo a norma em vigor - vedou expressamente ao Poder Judiciário conhecer das questões exclusivamente políticas)

    1946: REESTABELECEU OS MOLDES DE 1934 + CRIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL GENÉRICA (também controle concentrado, mas apenas em 1965 através da EC 16, ou seja, não foi com a promulgação da Constituição de 1946)

    1967: REMOVEU A REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL + CRIARAM-SE IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA

    1969: RETORNO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL (com o adicional de prever a possibilidade de cautelares) + MANTEVE-SE AS IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1988: ROMPE-SE COM O MONOPÓLIO DA AÇÃO DIRETA (até essa data pertencia apenas ao PGR a legitimidade ativa do controle concentrado)