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ID
1884838
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C :

    0 atributo da presunção de legitirnidade,também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa
    que, até prova em contrário, o ato adrninistrativo é considerado válido para o Direito.
    Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse publico, razao pela qual sua existencia independe de previsao legal específica.

    (Mazza.2015)

     

  • Há autores que o igualam ao atributo de PRESUNÇÃO DA VERACIDADE. Maria Sylvia Zanella di Pietro, em suas palavras, os diferencia, pela abrangência de diferentes situações: “a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública” (PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, São Paulo, Atlas, 24. ed., 2011, págs. 199 e 200).

     

    Gabarito: ( C )

  • a) imperatividade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário; 

    a) ERRADA, este é o conceito da autoexecutoriedade.

     b) autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com autorização do Judiciário; 

    b) ERRADA, "e se executam com autorização do Judiciário;" não verdade é sem a prévia autorização. Ex.; Poder de Polícia (a Vigilância Sanitária fecha/aplica multa em restaurante por vender/ter em estoque produtos com a data de validade vencida). 

    D) e E) são princípios, mas não são atributos.

    Gabarito C

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

     

    Os atributos dos atos administrativos são:

    Método Mnemônico : Chame seu " PAI"

     

    Presuncão de Legitimidade;

    Autoexecutoriedade;

    Imperatividade;

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    OBS: Acrescento que DI PIETRO, acrescenta um quarto atributo, o da TIPICIDADE, segundo o qual os ATOS ADMINISTRATIVOS devem corresponder a figuras típicas.

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    Vamos às assertivas:

    LETRA A - ERRADA  - Refere-se ao conceito de AUTOEXECUTORIEDADE, segundo o qual os atos administrativos podem ser imediatamente executados, sem intervenção do Poder Judiciário, a exemplo de uma DEMOLIÇÃO.

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    LETRA B - ERRADA - Refere-se à IMPERATIVIDADE, segundo o qual os atos administrativos se IMPÕEM a terceiros, independentemente de sua aquiescência. Aqui reside o PODER EXTROVERSO ESTATAL, segundo o qual o ESTADO  é o ÚNICO QUE  pode impor  obrigações UNILATERALMENTE.

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    LETRA C- CORRETA-  A presunção de legitimidade  é um atributo em que se PRESUME que os atos foram emanados em conformidade com a lei, cabendo prova em contrário, pois tal presunção é RELATIVA ( JURIS TANTUM).

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    LETRA D -ERRADA -  A autotutela está insculpida na Súmula 473 do STF, segundo a qual a administração pode revogar seus PRÓPRIOS  atos quando, embora legais, sejam INCONVENIENTES E INOPORTUNOS. Pode também ANULÁ-LOS quando impregnados de VÍCIOS DE LEGALIDADE.

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    LETRA E - ERRADA - Os atos administrativo não precisam ser publicados TRÊS VEZES para que seja dada ampla publicidade. A publicidade atrela-se diretamente ao princípio da transparência, pois os atos emanados pelos Poder Público,salvo exceções constitucionais. devem ser divulgados  à sociedade  e aos órgão de controle, face à indisponibilidade do interesse público.

     

    Faça das suas derrotas os degraus para o seu sucesso !!!!!

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  • Eai, galera dos concursos

     

    Há alguns bizus que eu fiz e vou destaca-los aos senhores

     

    Quando a questao tiver falando de multa... tipo um prf te da uma multa por vc ter ultrapassado um radar --> EXIGIBILIDADE

     

    Nao desisto ate que eu veja o meu nome no DOU

  • Complementando...

    Frise-se que essa presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), significa dizer, admite prova ao contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de um presunção relativa. 

    [Gab. C]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • A) Errada, essa é a característica da autoexecutoriedade.

    B) Errada, a autoexecutoriedade faz com que o Poder Judiciário não seja provocado para aplicar o ato.

    C) Certa.

    D) Errada, a publicidade não é um atributo geral do ato administrativo.

    E) Errada, autotutela não é um atributo geral do ato administrativo.

  •  

    Atributos dos Atos Administrativos

     

    Presunção de Legitimidade e de Veracidade

     

    Os atos da Administração Pública presumem-se legítimos desde sua origem, isto é, desde seu nascimento, sendo tidos em conformidade com as normas legais e os princípios, e também verdadeiros, vinculando os administrados por eles atingidos desde a edição (presunção relativa).
    Presente em todos os atosindependentemente de previsão em lei.

     

    Imperatividade

     

    Característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceirosindependentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.
    Nem todos os atos são dotados de imperatividade.

     

    Autoexecutoriedade

     

    Prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente  de ordem ou autorização judicial.

     

    Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade.
    - Divide-se em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
     Na exigibilidade, a Administração usa de meios indiretos de coerção para que suas decisões sejam cumpridas.
     Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

     

    Tipicidade

    O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    Prof. Cyonil Borges



     



     



     

  • A) Errado.  Imperatividade autoexecutoriedade, segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário;

     

    B) Errado. Autoexecutoriedade, segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com sem autorização do Judiciário;

     

    C) Correto.

     

    D, E) Errados. Autotutela e publicidade não são atributos dos atos administrativos, são princípios.  

     

    Obs.:

    Princípios:

    Princípios expressosLIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 


    Princípios implícitosPRIMCESA

    Presunção de legitimidade

    Racionabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público

    Autotutela

     

    Atributos:

    PITA: Presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade.

     

    Elementos:

    CONFIFORMOB: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

     

     

  • Presunção de legitimidade: o fato de ser uma presunção relativa leva à principal consequência desse atributo: o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

     

    direito adm. descomplicado

  • PATI

  • Comentário top o do Roberto Borba, macete pra não esquecer mais.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE = presunção de legalidade + presunção de veracidade

  • c)

    presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei;

    Tal presunção é relativa, razão pela qual se pode fazer uma análise posterior, invertendo-se o ônus da prova.

  • Roberto, só lembrando que esses atributos são de acordo com a Maria Silvia

  • Vamos corrigir os erros de cada alternativa:

    a) ERRADA. Autoexecutoriedade , segundo o qual, tão logo praticados, os atos administrativos podem ser imediatamente executados sem intervenção prévia do Poder Judiciário.

    b) ERRADA. Imperatividade , segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, e se executam com autorização do Judiciário.

    c) CERTA. Presunção de legitimidade, segundo o qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    d) ERRADA. Presunção de legitimidade ou imperatividade , segundo o qual os atos administrativos se impõem à própria Administração Pública, tão logo praticados pela autoridade competente.

    e) ERRADA. O princípio da publicidade não exige que os atos administrativos sejam publicados três vezes na imprensa oficial para produzirem efeitos.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: C

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

  • Presunção de legitimidade: os atos administrativos se pressupõem legítimos até prova em contrário. Em outras palavras, a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato, que, mesmo dotado de qualquer sorte de ilegalidade, permanece em vigor até prova em contrário.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado / Celso Spitzcovsky.

  • Segundo no livro de Alexandre Mazza:

    Presunção de legitimidade

    O atributo da presunção de legitimidade,também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade,significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito.