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O exercício do poder de polícia (Polizeigewalt) refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expediçãode algum ato.
Segundo Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
Gabarito: ( D )
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outra questão ajuda a entender. Vejam:
(CESPE/2013/PC-DF – Agente de Polícia) O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.
Gab: CERTO
Um abraço pra Isabella do QC
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a gente estuda o Dir. adm. d "cabo a rabo" para eles entregarem questõs como essa. Essa foi fácil, mamão com açucar. Gabarito D, poder de polícia.
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Lembrando que o poder polícia está relacionado a uma das restrições do Estado na propriedade: Limitação administrativa, conforme a seguir:
“Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.
Provêm do poder de polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:
positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);
negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);
ou permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).
Caracterísitcas:
a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);
b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);
c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);
d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).
fonte:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4533
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GABARITO D
PODER DE POLÍCIA
Características do PODER DE POLÍCIA
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.
>>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
Hely Lopes Meirelles,
Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O poder de polícia poderá ser exercido por meio de atos concretos, como multas e interdições, mas também por meio da edição de atos normativos, genéricos, abstratos e impessoais, tais como regulamentos, portarias, resoluções, entre outros.
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D
O poder de polícia administrativa serve para restringir direitos individuais em prol da proteção do interesse público, tem caráter preventivo (fiscalizações) e repressivo (aplicação de punições).
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Sobre o tema, vale dar uma lida na MP 712/2016 que prevê o ingresso forçado em imóveis para eliminar criadouros do mosquito Aedes aegyptie.
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Polícia Administrativa: é a atividade da administração que limita o exercício de um direito individual, visando a garantir a consecução de um interesse público. Como se vê pela definição, a polícia administrativa constitui uma das mais claras manifestações do princípio segundo o qual o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado, um dos vetores do regime jurídico administrativo. Como exemplo, temos a fiscalização do local em que um particular deseja instalar um restaurante, com o intuito de verificar o cumprimento das exigências legais de segurança e higiene, como condição para o exercício da atividade.
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eu quero uma questao dessa na minha prova!!! :p
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Os Agentes de Endemias tem poder de policia , nas visitas domiciares que fazem .
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Gab. D
PODER DE POLÍCIA:
PREVENTIVA: Atos Normativos (Regulamentos, Portarias e Alvarás) Ex.: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).
REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais, por ex..
FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.
PODER DE POLÍCIA (SENTIDO AMPLO)
Atos tanto do Poder Legislativo quanto do Executivo
Atos normativos como leis em geral para criar limitações administrativas
PODER DE POLÍCIA (SENTIDO ESTRITO)
Aplicação da lei no caso concreto
Medidas preventivas (Fiscalização, vistoria, licença, autorização etc.) e repressivas (Apreensão, Interdição etc.), constituem só os atos do poder executivo
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No trecho: "Em matéria de poderes administrativos, a prerrogativa de direito público que flexibiliza o uso e o gozo da propriedade privada....", entendo que o termo destacado (flexibiliza) não é o mais adequado, pois há deveras restrição no uso e gozo da propriedade.
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Decore isso aqui e irá aceitar 85 % das questões de Poderes da Administração.
Disciplinar. PUNE servidores e contratados.
Hierárquico. MANDA, ordenar, coordenar, controlar e corrigir
Discricionário. PODER DE ESCOLHA DENTRO DA LEI
De polícia. PODER DE APLICAR SANÇÕES A PARTICULARES EM FAVOR DA COLETIVIDADE.
Regulamentar. DECRETOS
Disciplina, Disciplica, Disciplina, Disciplica.
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PODER DE POLÍCIA.
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Gabarito: "D"
a) regulamentar;
Errado. "O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos,ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei."
b) sancionador;
Errado. Sequer é poder administrativo.
c) disciplinar;
Errado. "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais."
d) de polícia;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Segundo MAZZA: "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."
e) de hierarquia.
Errado. Mazza citando HLM: "Poder hierárquico 'é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoas."
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GABARITO "B"
Em síntese, o poder de polícia configura "uma restrição ao exercício de garantias privadas em função da busca do interesse coletivo".
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de polícia;
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Os atributos do poder de polícia: CADI.
Coercitividade.
Autoexecutoriedade.
Discricionariedade.
Imperatividade.
Atributos do ATO ADM: P A T I
P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE
A – AUTOEXECUTORIEDADE
T – TIPICIADADE
I - IMPERATIVIDADE
DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1 NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2 CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3 FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4 SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção
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Esses mnemônicos só servem para questões decoreba!! Por isso que, quando, a galera pega uma questão bem elaborada quebra a cara!!!
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Poder de polícia é o grande amor da FGV.
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A prerrogativa que o Poder Público possui para intervir propriedade privada, fazendo vistorias com a finalidade de eliminar focos de doenças que poderia prejudicar a população, possui fundamento no poder de polícia. Lembrando que o poder de polícia é aquele que faculta à Administração restringir e condicionar o uso de bens e serviços particulares em prol do interesse público.
Gabarito: alternativa “d”
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Cuidado para não confundir com o instituto da requisição administrativa, expresso na CF:
>> No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
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letra: D
PODER DE POLÍCIA
✓* condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas
✓ manifestação do poder de império do Estado
✓ natureza preventiva e negativa
✓ modalidades: preventivo x repressivo
✓ licença: ato vinculado e declarativo
✓ autorização: ato discricionário e constitutivo
✓ atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade