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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Gabarito: ( E )
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A letra b está certa, porém incompleta.
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A letra B está errada, pois não se admite a existência de concurso apenas de títulos.
Art. 37, inciso II, CF:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO: E
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Gabarito Letra E.
a) ERRADA. Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADA. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADA. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) CORRETA. Art. 37. IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Bons estudos!
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melhor comentario
Gabarito Letra E.
a) ERRADA. Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADA. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADA. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) CORRETA. Art. 37. IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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De cara percebi que a letra B estava incompleta, por isso a importância de estudar lei seca também.
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Engraçado é o Ivan Oliveira com essa cara, querer chamar alguém de bisonho....kkkkk
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A redação do artigo em questão é horrível!
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A) Errada, existem cargos acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.
B) Errada, depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU provas e títulos.
C) Errada, o prazo é de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
D) Errada, se aplica às entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas).
E) Certa.
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gabarito E
Apenas complementando..
CERJ - Art. 77.
V - tanto no prazo de validade quanto no de sua prorrogação, previstos no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será, observada a classificação, convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
CF - Art. 37.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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LETRA E CORRETA
CF
ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado COM PRIORIDADE sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Letra C
#RumoPosse
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a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público;
Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade máxima da instituição;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) as regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades da Administração Direta que ostentem personalidade jurídica de direito público;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Art. 37 - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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o prazo de validade do concurso público será de ATE dois anos, prorrogável uma vez, por igual período!
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a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público; ERRADA
Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego; ERRADA.
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
OBS: Pra quem gosta aí de raciocínio lógico, pode-se usar a seguinte proposição lógica: (PROVAS) _v_ (PROVAS ^ TÍTULOS)
c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade máxima da instituição;
ERRADA.
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) as regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades da Administração Direta que ostentem personalidade jurídica de direito público; ERRADA.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
e) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. CORRETA. Art. 37. IV: ipsis litteris.
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As dezenas de colegas que assinalaram a alternativa "b", tomem cuidado, pois a FGV adora fazer esse trocadilho de "provas ou títulos".
Vide Q592836 ( "Sobre a obrigatoriedade de aprovação em prévio concurso público para exercício de função em cargo público, extrai-se do texto constitucional que: (...) d) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza, a remuneração e a complexidade do cargo ou emprego;" (INCORRETA)"
Att,
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Excelente comentário, Bonnyeck Xavier! Ajudou-me bastante.
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Comentários:
Vamos analisar cada item:
a) ERRADA. O acesso de estrangeiros aos cargos públicos deve ser feito “na forma da lei”, mas não é vedado. É o que diz o art. 37, I da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADA. Nos termos do art. 37, II da CF, o concurso público deve ser provas ou de provas e títulos. Ou seja, não pode haver concurso só de títulos, daí o erro:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADA. Nos termos do art. 37, III da CF, o prazo de validade do concurso público será de “até” dois anos, e não de dois anos exatos:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) ERRADA. As regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que ostentem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
e) CERTA, nos termos do art. 37, IV da CF:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Gabarito: alternativa “e”
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Gente eu nunca entendi a redação desse artigo " Art. 37. IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação" os prazos podem ser prorrogáveis por igual período, a que se refere esse prazo improrrogável?? É pq já está na prorrogação??
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Gabarito Letra E.
resumido
a) ERRADA. Art.37. I - assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADA. Art. 37. II - concurso público de provas ou de provas e títulos
c) ERRADA. Art. 37. III - até dois anos
d) ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta
e) CORRETA. Art. 37. IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
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A) Os estrangeiros também podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas. No entanto, para eles a regra é um pouco diferente. Eles só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos;
B) O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos. Assim, não se admite a realização de concurso público com base unicamente em avaliação de títulos. A prova de títulos somente terá caráter classificatório;
C) O prazo de validade do concurso é definido pelo edital. Segundo o art. 37, III, CF/88, o prazo de validade será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. A contagem do prazo de validade é feita a partir da homologação, que é o ato administrativo que atesta a conclusão do concurso público. Dentro do prazo de validade do concurso é que poderão ser nomeados ou contratados os aprovados;
D) A exigência de concurso público vale para o provimento de cargos e empregos na administração pública direta e indireta, inclusive para empregos em sociedades de economia mista e empresas públicas.
E) O art. 37, inciso IV, da CF/88 dispõe que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
#váevença
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A
Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no
Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública,
detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a
descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38,
CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam
determinadas regras sobe o concurso público e servidores.
a)
ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF-88, os cargos, empregos
e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei.
b)
ERRADO - O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei.
c) ERRADO
– Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período.
d)
ERRADO - As regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço
público são aplicáveis à administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e)
CORRETO - O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável
previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em
total consonância com o dispositivo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E