SóProvas


ID
1884844
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao regime constitucional atinente a concurso público para investidura em cargo ou emprego público, a Carta Magna prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    […]

     

    IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

     

    Gabarito: ( E )

  • A letra b está certa, porém incompleta.

  • A letra B está errada, pois não se admite a existência de concurso apenas de títulos.

    Art. 37, inciso II, CF:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;     

    GABARITO: E

  • Gabarito Letra E.

     

    a) ERRADA. Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) ERRADA. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) ERRADA. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) ERRADA. Art. 37.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    e) CORRETA.  Art. 37. IV  durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

     

    Bons estudos!

  • melhor comentario 

     

    Gabarito Letra E.

     

    a) ERRADA. Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) ERRADA. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) ERRADA. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) ERRADA. Art. 37.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    e) CORRETA.  Art. 37. IV  durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • De cara percebi que a letraestava incompleta, por isso a importância de estudar lei seca também.

  • Engraçado é o Ivan Oliveira com essa cara, querer chamar alguém de bisonho....kkkkk

  • A redação do artigo em questão é horrível!

  • A) Errada, existem cargos acessíveis aos estrangeiros na forma da lei.

    B) Errada, depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU provas e títulos.

    C) Errada, o prazo é de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

    D) Errada, se aplica às entidades de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas).

    E) Certa.

  • gabarito E

    Apenas complementando..

     

    CERJ - Art. 77. 

    V - tanto no prazo de validade quanto no de sua prorrogação, previstos no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será, observada a classificação, convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    CF - Art. 37.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • LETRA E CORRETA 

    CF

    ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado COM PRIORIDADE sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Letra C

    #RumoPosse

  • a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público;

    Art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade máxima da instituição;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) as regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades da Administração Direta que ostentem personalidade jurídica de direito público;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    e) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Art. 37 - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • o prazo de validade do concurso público será de ATE  dois anos, prorrogável uma vez, por igual período!

  • a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, vedado o ingresso de estrangeiros no serviço público ERRADA

    Art.37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    b) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego; ERRADA. 

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    OBS: Pra quem gosta aí de raciocínio lógico, pode-se usar a seguinte proposição lógica: (PROVAS) _v_ (PROVAS TÍTULOS)

     

    c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da autoridade máxima da instituição; 

    ERRADA. 

    Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) as regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis apenas aos órgãos e entidades da Administração Direta que ostentem personalidade jurídica de direito público; ERRADA. 

    Art. 37.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    e) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. CORRETA.  Art. 37. IV: ipsis litteris.

  • As dezenas de colegas que assinalaram a alternativa "b", tomem cuidado, pois a FGV adora fazer esse trocadilho de "provas ou títulos".

     

    Vide Q592836 ( "Sobre a obrigatoriedade de aprovação em prévio concurso público para exercício de função em cargo público, extrai-se do texto constitucional que: (...) d) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza, a remuneração e a complexidade do cargo ou emprego;" (INCORRETA)"

     

    Att,

  • Excelente comentário, Bonnyeck Xavier! Ajudou-me bastante.

  • Comentários

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. O acesso de estrangeiros aos cargos públicos deve ser feito “na forma da lei”, mas não é vedado. É o que diz o art. 37, I da CF:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) ERRADA. Nos termos do art. 37, II da CF, o concurso público deve ser provas ou de provas e títulos. Ou seja, não pode haver concurso só de títulos, daí o erro:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) ERRADA. Nos termos do art. 37, III da CF, o prazo de validade do concurso público será de “até” dois anos, e não de dois anos exatos:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) ERRADA. As regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que ostentem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    e) CERTA, nos termos do art. 37, IV da CF:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gente eu nunca entendi a redação desse artigo " Art. 37. IV  durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação" os prazos podem ser prorrogáveis por igual período, a que se refere esse prazo improrrogável?? É pq já está na prorrogação??

  • Gabarito Letra E.

    resumido

    a) ERRADA. Art.37. I - assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) ERRADA. Art. 37. II - concurso público de provas ou de provas e títulos

    c) ERRADA. Art. 37. III - até dois anos

    d) ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta

     

    e) CORRETA. Art. 37. IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • A) Os estrangeiros também podem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas. No entanto, para eles a regra é um pouco diferente. Eles só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos;

    B) O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos. Assim, não se admite a realização de concurso público com base unicamente em avaliação de títulos. A prova de títulos somente terá caráter classificatório;

    C) O prazo de validade do concurso é definido pelo edital. Segundo o art. 37, III, CF/88, o prazo de validade será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. A contagem do prazo de validade é feita a partir da homologação, que é o ato administrativo que atesta a conclusão do concurso público. Dentro do prazo de validade do concurso é que poderão ser nomeados ou contratados os aprovados;

    D) A exigência de concurso público vale para o provimento de cargos e empregos na administração pública direta e indireta, inclusive para empregos em sociedades de economia mista e empresas públicas. 

    E) O art. 37, inciso IV, da CF/88 dispõe que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

     

    #váevença

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público e servidores.

    a) ERRADO – Segundo o artigo 37, I, CF-88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    b) ERRADO - O artigo 37, II, CF/88 é enfático em estipular que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

    c) ERRADO – Conforme artigo 37, III, CF/88 o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    d) ERRADO - As regras constitucionais referentes ao ingresso de pessoal no serviço público são aplicáveis à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    e) CORRETO - O artigo 37, IV, CF/88 afirma que durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. A assertiva, portanto, está em total consonância com o dispositivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E