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ID
1884856
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição da República garante o direito de propriedade, mas o condiciona ao atendimento de sua função social. Nesse contexto de intervenção do Estado na propriedade privada, é caso de modalidade de intervenção restritiva chamada de servidão administrativa a hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C

     

     

    Servidão administrativa é ônus real público imposto pela Administração Pública à propriedade particular, para assegurar a execução de obras e serviços de interesse coletivo, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

     

    Tai instituto encontra previsão no art. 40 do Decreto- Lei nº 3.365/1941: “O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei”.

     

    De acordo com Matheus Carvalho “a servidão recairá sempre sobre bens imóveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada, no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeitos erga omnes. (Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. p. 1017)

     

    Bons estudos! =)

  • Letra (c)

     

    A servidão administrativa é o meio de intervenção estatal na propriedade mediante o qual é estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo. É possível citar como exemplos de servidão administrativa a obrigação do proprietário em consentir a passagem de fios elétricos ou telefônicos por sua propriedade ou a colocação de placas indicativas de ruas em edifícios privados.

     

    A servidão administrativa é forma de intervenção não supressiva do direito de propriedade, uma vez que, apesar de afetar o caráter de exclusividade no exercício do direito, não acarreta sua perda.

  • Questão com a mesma resposta: Q586983 (FGV - 2015)

    Questões sobre o mesmo assunto: Q455110Q462226 (FGV - 2014), Q465981 (FGV - 2015)

     

    a) requisição de uma escola particular para abrigar pessoas desalojadas por fortes chuvas, com iminente perigo público; 

    Requisição: é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. É restritita, o proprietário não terá mais o uso exclusivo do bem.

     

     

    b) obrigação positiva aos proprietários de imóveis rurais que impõe a limpeza de seus terrenos;

    Não, é limitação administrativa. É um meio de intervenção na propriedade que não ocasiona a perda da posse, mas traz restrições quanto ao uso por meio de uma imposição geral (se impõe a todos), gratuito (não gera indenização) e unilateral (imposto pelo Poder Público).

    As limitações administrativas importam em obrigações de caráter geral a proprietários indeterminados, em prol do interesse geral, e afeta o caráter absoluto do direito de propriedade. 

     

     

    c) instalação de redes elétricas em áreas privadas para a execução de serviços públicos;

    Sim, servidão! É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex. instalação de redes elétricas, implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.

     

     

    d) tombamento de um imóvel contendo prédio histórico como patrimônio cultural brasileiro; 

    Não, tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Restringe a liberdade do proprietário.

     

     

    e) desapropriação de um imóvel privado no centro da cidade para construção de um hospital público.

    A desapropriação é um procedimento administrativo em que o Poder Público adquire a propriedade do particular de forma compulsória, para fins de interesse público, atingindo-se assim a faculdade que tem o proprietário de dispor da coisa segundo sua vontade, afetando o caráter perpétuo e irrevogável do direito de propriedade com a consequente indenização. (Fernanda Marinela)

     

    Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 

     

    Fontes dos conceitos: http://profapatriciacarla.com.br/_up/files/files/%23pattydicas%20-%20OAB%20Interven%C3%A7%C3%A3o%20do%20Estado%20na%20Propriedade(1).pdf

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Direito_de_propriedade.htm

  • A título de complementação ao já apresentado pelos colegas:

     

    Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

     

    A servidão administrativa é imposta em prol da coletividade devendo o particular suportar os ônus de tal instituto, possuindo natureza diversa das demais servidões instituídas por leis, como, por exemplo, a servidão predial.

     

    Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

     

    Bons estudos.

  • QC virou mural de propaganda chata? alow, pessoal do ''questoes'', pfv, vms dar um fim né?! O espaço é reservado aos comentários!

  • O que é servidão administrativa? Como dito pelos colegas: "ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    A) Errada, é para os que sofreram com o desastre natural, não para toda a coletividade. Além disso, o proprietário nesse caso não terá mais o bem.

    B) Errada, isso é obrigação do proprietário, nada a ver com o caso.

    C) Certa.

    D) Errada, o tombamento não constitui serviço público propriamente dito, só restringe a liberdade do proprietário para proteger o patrimônio cultural.

    E) Errada, a desapropriação, embora seja para interesse público e prestação de serviços públicos, não é servidão porque quem arca com a indenização é o Poder público, não suportada pelo proprietário.

  • Servidão Administrativa, é uma medida restritiva, cuja a qual a Administração Pública impõe um ônus real de uso propriedade particular. Nessa forma, não se retira a propriedade privada do seu titular, entretanto, este é OBRIGADO a permitir que o seu imóvel seja usado a favor de um serviço público ou de um bem com a finalidade de utilidade públca.

     

    Bons Estudos.

  • Servidão administrativa: "ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

    A) Errada, é para os que sofreram com o desastre natural, não para toda a coletividade. Além disso, o proprietário nesse caso não terá mais o bem.

    B) Errada, isso é obrigação do proprietário, nada a ver com o caso.

    C) Certa.

    D) Errada, o tombamento não constitui serviço público propriamente dito, só restringe a liberdade do proprietário para proteger o patrimônio cultural.