SóProvas


ID
1884859
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de direito administrativo, os serviços públicos, quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral, podem ser classificados como singulares (uti singuli), que são aqueles que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E :

    os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar beneficios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos
    e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

     

  • Quanto à maneira como concorrem para satisfazer o interesse geral, os serviços podem ser: uti singuli e uti universi.

     

    Serviços uti singuli ( serviços individual ) são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual direta das necessidades dos cidadãos. Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pela comunidade. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia elétrica, luz, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social); e

     

    Serviços uti universi ( serviços são prestados à coletividade ), mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela Administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.

     

    Gabarito: ( E )

  • Letra (e)

     

    Serviços uti singuli (singulares) e uti universi (coletivos)


    Os serviços uti singuli, também chamados de serviços singulares ou individuais, são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo. Os serviços uti singuli têm usuários determinados (ou, ao menos, determináveis), sendo possível a mensuração individualizada da utilização por parte de cada usuário. Incluem-se nessa categoria os serviços de telefone, fornecimento de água, energia elétrica, gás, transportes etc.

     

    Os serviços uti universi, também conhecidos como serviços universais, coletivos ou gerais, são aqueles prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, como serviço de iluminação pública, varrição de rua, defesa nacional etc. Os serviços uti universi são prestados a usuários indeterminados e indetermináveis, não sendo possível, justamente por isso, a mensuração individualizada do uso. Esses serviços são custeados por meio de impostos ou contribuições especiais. Por essa razão, o STF editou a Súmula 670, na qual consagra o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, uma vez que se trata de serviço uti universi.

  • Simplificando: Uti singuli  (Serviço Individual ) Pago para ter o serviço!

    PAGO PARA O SERVIÇO E PELO SERVIÇO !

  •  

    Complementando...

    Distintamente dos serviços uti universi, os uti singuli, pelo fato de admitirem mensuração individualizada, dão ensejo à cobrança da espécie tributária taxa, caso o serviço seja prestado pelo Estado (caput do art. 77 do Código Tributário Nacional: “serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”), ou tarifa (espécie do gênero preço público, cobrado por particulares, como é o caso do gás canalizado prestado por concessionárias). Sobre o tema, dispõe a Súmula Vinculante 19:
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Prof. Cyonil Borges
     

  • Existem várias classificações de serviços públicos, dentre elas está a que distingue serviços públicos gerais (uti iniversi) e serviços públicos individuais ou específicos (uti singuli).

    Serviços individuais são os que atendem de forma DIRETA e INDIVIDUAL o administrado. Logo, sua utilização é divisível, podendo ser quantificada a fruição do serviço. Ex: energia elétrica, serviço de telefonia, etc.

    Serviço público gerais são os que possuem usuários INDETERMINADOS. Ex: serviço de saneamento básico, iluminação pública, etc.

    Obs: a referida classificação é extremamente importante para distinguir a remuneração do serviço público. Isso porque, em se tratando de serviço público individual (uti singuli), como são divisíveis e quantificáveis, a remuneração do serviço público ocorrerá mediante o pagamento de taxa ou tarifa. Taxa no caso de serviço público individual compulsório (p.ex., coleta de lixo) e tarifa em se tratando de serviço público individual facultativo (p.ex., energia elétrica, transporte público coletivo).

    Já os serviços públicos gerais são remunerados por outros tributos (que não taxa). Ex. serviço de ilumanação pública.

    É isso, galera! Foco, Força e Fé! Fazer dar certo, até dar certo!

  • MARINELA (2015, p. 845) = Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.
    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.
    A definição dessa cobrança depende da natureza do serviço, que pode ser compulsório ou facultativo. Os serviços compulsórios são considerados essenciais para a coletividade, por isso não podem ser recusados pelos destinatários, devendo estes pagar, pelo simples fato de o serviço estar à disposição, a denominada taxa mínima. Considerando essa obrigatoriedade, a sua cobrança é realizada por meio de taxa, devendo ser observadas todas as regras do regime tributário. E mais, ocorrendo inadimplemento do usuário, não se admite a supressão do serviço, restando a possibilidade de cobrança pela via administrativa e judicial, se for o caso.
    Os serviços facultativos são aqueles que o usuário pode aceitar ou não, pagando somente pelo efetivo uso. O pagamento, nessa situação, deve ser realizado por meio de tarifa ou preço público.
    Tais institutos, tarifa ou preço público e taxa, não se confundem. Consolidando a orientação, o STF editou a Súmula n. 545, que diz: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

  • eindividuais (uti singuli) – são serviços divisíveis, prestados de forma mensurável quanto à utilização por particular (ex.: abastecimento de água, energia elétrica). 

  • GABARITO "E"

     

                                                                                                              #ATENÇÃO

     

    Geral, uti universi: Usuários indeterminados. Ex.: iluminação pública, saneamento.

     

    Individual, uti singuli: Usuários determinados, mensuráveis. Ex.: água, energia.

  • Complementando:

     

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    "o Supremo, no Verbete Vinculante 41 da Súmula, assentou a inconstitucionalidade da cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de iluminação pública, considerada a natureza geral e indivisível da atividade estatal praticada."

     

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

     

    "a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos." 

  • a. Trata-se de um serviço geral, sobre o qual é passível o pagamento de imposto.

    b. O saneamento básico é um serviço coletivo.

    c. O serviço singular também pode ser prestado pelo particular.

    d. O serviço de iluminação pública é um serviço coletivo.

    e. O fornecimento de energia elétrica nos domicílios é considerado um serviço singular.

  • Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.

  • CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICOS

    Quanto à maneira como concorrem para satisfazer o interesse geral, os serviços podem ser: uti singuli e uti universi.

    SERVIÇOS UTI SINGULI (INDIVIDUAIS) são aqueles que têm por finalidade a satisfação individual direta das necessidades dos cidadãos. Pelo conceito restrito de serviço público adotado por Celso Antônio Bandeira de Mello, só esta categoria constitui serviço público: prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pela comunidade.

    EXEMPLOS: POLICIA, energia elétrica, luz, gás, transportes e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência e previdência social); fornecimento de água. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Em suma, têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos, como o fornecimento de energia elétrica domiciliar.

    SERVIÇOS UTI UNIVERSIS (COLETIVO), mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela Administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!