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ID
1884877
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato de improbidade administrativa, de acordo com a doutrina, a jurisprudência e a Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade.

     

    b) Certo. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de estar configurado ato de improbidade a lesão a princípios administrativos, independentemente da ocorrência de dano ou lesão ao erário público

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1106159 MG 2008/0260777-7 (STJ)

     

    c) Existe sim modalidade culposa, por exemplo, o Art. 10 da L8429

     

    d) Existe sim a omdalidade omissiva

     

    e) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Alternativa correta: B

     

    a) INCORRETA.O sujeito ativo da improbidade administrativa pode ser tanto o agente público responsável pelo ato ímprobo (artigo 1º, da Lei 8.429/92), quanto, os particulares que se beneficiarem ou concorrerem para a prática do ato.

     

    b) CORRETA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

     

    c) INCORRETA.  De acordo com Matheus Carvalho, “(...) em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causem dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada má-fé do agente, a atuação dolosa”(Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. 2016. p. 937).

     

    O STJ no Recurso Especial 980706, entendeu que nos atos de improbidade administrativa que não causam dano direto ao erário público somente poderá haver responsabilidade se agente agiu de forma dolosa.

     

     

    d) INCORRETA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    A conduta que configura o ato de improbidade pode ser tanto comissiva (fazer algo), quanto omissiva (deixar de fazer algo).

     

    e) INCORRETA. A própria Lei nº 8.429,  diz em seu artigo 12, que o rol não é taxativo, vejamos:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  (...)

     

    Ademais, interessante rememorar as disposições do artigo 37, § 4º da CF/88, que também traz um rol de sanções aplicáveis ao agente dos atos de improbidade, conforme texto in verbis:

     

    Art. 37, § 4º, CF/88 Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Bons estudos! =) 

  • A) Errada, o particular que se beneficiou do ato também é englobado pela LIA.

    B) Certa.

    C) Errada, existe a modalidade culposa no Art. 10 da LIA (prejuízo ao erário).

    D) Errada, existe a conduta omissiva.

    E) Errada, a legislação também propõe sanções penais, civis e administrativas além da LIA.

  • não esquecer do EPA

  • Em relação a Letra C: De acordo com Matheus Carvalho, “(...) em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causem dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada má-fé do agente, a atuação dolosa”(Manual de Direito Administrativo. 3ª ed. 2016. p. 937).

    Obs.: O STJ no Recurso Especial 980706, entendeu que nos atos de improbidade administrativa que não causam dano direto ao erário público somente poderá haver responsabilidade se agente agiu de forma dolosa.

     

  • Letra B

     

    Nos termos do art. 21, I da Lei 8.429/92:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    FONTE: LEI N° 8429, DE 2 DE JUNHO 1992

  • a) o particular também pode responder por improbidade. Assim, as disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3o) – ERRADA;

    b) a aplicação das sanções previstas na LIA independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21) – CORRETA;

    c) os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, na forma do art. 10 da LIA, podem ser praticados de forma dolosa ou culposa, conforme expressamente previsto no caput desse artigo – ERRADA;

    d) os tipos previstos na LIA, em especial nos arts. 10, 10-A e 11 podem ser praticados por ação ou omissão do agente – ERRADA;

    e) as cominações da LIA são independentes das sanções penais, civis e administrativas, na forma do art. 12 – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    fonte: Herbert Almeida, Estratégia Concursos

  • Comentários: vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O particular beneficiário do ato também é sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/92.

    b) CERTA, nos termos do art. 21, I da Lei 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    c) ERRADA. Existe sim a modalidade culposa, unicamente para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.

    d) ERRADA. A conduta omissiva também pode configurar um ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 5º da Lei 8.429/92:

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    e) ERRADA. Nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92, as sanções por improbidade administrativa podem ser aplicadas “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica”.

    Gabarito: alternativa “b”