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Letra (c)
De acordo com a L8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração
reVersão -> Velhinho
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eles colocam aposentadoria por invalidez justamente para o candidato que não estudou (ou estudou pouco) assinalar "readaptação".
Ligados sempre, galera!
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Atenção para a diferença:
Reintegração -> reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da 8.112/90)
Reversão -> é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25) - GABARITO C!!!
Recondução -> retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (art. 29)
Bons estudos, meu povo
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Gabarito C - REVERSÃO
Questão Sacaninha... Não caia nessa não!
Aquele que aprendeu que a Reversão é o retorno do Velhinho... E acabou esquecendo que também é devida ao aposentado por invalidez quando declarado capaz para o trabalho, acabou errando e pode ter confundido com Readaptação!
Veja o que diz o Art. 25 da 8.112
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 26. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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DICA MNEMÔNICA: reVersão =Velho (aposentado)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação
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Quando um servidor público tem a aposentadoria por invalidez invalidada por decisão administrativa, ele volta a seu cargo de origem ou transformado através da REVERSÃO.
C
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Provas: FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Eletricidade FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 10. Lei 8.112/90
A reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, é
a) o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração.
b) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
c) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
e) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.
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a FGV é tão mãe que não tem como errar essa questão! só existe uma opção viável!
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No caso de voltar a trabalhar após aposentado, é reversão!
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READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.
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ART 25;;;; REVERSÃO É O RETORNO Á ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO.
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GAB: C
ReVersão: Lembra VEIO, logo significa a volta do servidor aposentado...
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Gabarito: C
Observação: O enunciado já informa as características referentes aos caso de Reversão de Ofício. Veja abaixo:
• foi aposentado por invalidez;
• junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.
Dessa forma, podemos concluir que as outras formas de provimento derivado elencadas nas alternativas abaixo, não são verdadeiras com a situação ventilada acima.
Por fim, vale os comentários sobre cada alternativa abaixo para fins de complementação de estudo.
Comentários:
Alternativa A : ERRADO. A reintegração dar-se-á quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. De maneira que o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.
Ou seja, tal situação nada tem a ver com o enunciado da questão. E segundo, ninguém retira vantagens lícitas; o camarada apenas deixa de ganhar.
Alternativa B: ERRADO. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Vale lembrar que no ordenamento jurídico vigente é vedada a Ascensão. O que ocorre hoje é a progressão funcional por meio da Promoção.
Alternativa C: CORRETO. O enunciado faz referência a Reversão. Já a alternativa é a cópia do texto de lei.
Observe o art. 25, §1º da Lei 8.112: “A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.”
Se eventualmente o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga - art. 25, §3º.
Alternativa D: ERRADO. Essa alternativa ficou bizarra dando de entender que a disponibilidade foi ocasionada por causa do aproveitamento. Mas para clarificar, a ordem dos fatores é essa:
Cargo Extinto ou declarado desnecessário >>> Disponibilidade >>> Aproveitamento
O aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Por fim, veja o texto do art. 41, §3º, da C: “Uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
Alternativa E: ERRADO. A definição da alternativa está praticamente igual ao art.24 da Lei 8.112/90. Vale acrescentar que a capacidade física ou mental tem de ser verificada em inspeção médica.
Para concluir, a readaptação é a forma de provimento derivado aplicável nas situações em que o servidor tenha sofrido alguma LIMITAÇÃO em sua capacidade física ou mental.
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LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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PROVIMENTO POR REINGRESSO
- APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável
- REVERSÃO - retorno à atividade do servidor APOSENTADO
De ofício - junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez
A pedido - análise discricionária do requerimento no interesse da administração. Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e MENOS de 70 anos.
Q784301 Q778155
- REINTEGRAÇÃO - volta ao cargo por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens
Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL
CESPE TRE-PI
- RECONDUÇÃO - SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.
Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.
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Boa questão, mecheu com o tico e o teco legal.
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Readaptação - pressupõe redução da capacidade física ou mental do servidor; investidura em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida.
Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado; insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido do servidor, no interesse da adminstração; cargo ocupado anteriormente ou resultante de sua transformação.
Reintegração - pressupõe invalidação de demissão de servidor, por decisão administrativa ou judicial; cargo ocupado anteriormente ou resultante de sua transformação.
Recondução - retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado; inabilitado em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
RESPOSTA: LETRA C
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Comentários:
Conforme o art. 25 da Lei 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado se dá mediante reversão. No caso, como o retorno decorre da insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, então trata-se de reversão compulsória. Conforme o §1º do referido art. 25, a “reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação”.
Gabarito: alternativa “c”