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ID
1884898
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor estável de fundação pública federal, foi aposentado por invalidez. Três meses depois, após criteriosa análise clínica e de exames, a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assim, com base na Lei nº 8.112/90, foi determinado o retorno de João à atividade mediante a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

          

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     II - no interesse da administração

     

    reVersão -> Velhinho

  • eles colocam aposentadoria por invalidez justamente para o candidato que não estudou (ou estudou pouco) assinalar "readaptação".

     

    Ligados sempre, galera!

  • Atenção para a diferença:

     

    Reintegração -> reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28 da 8.112/90)

    Reversão ->  é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25) - GABARITO C!!!

    Recondução -> retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. (art. 29)

     

    Bons estudos, meu povo

  • Gabarito C - REVERSÃO

    Questão Sacaninha...  Não caia nessa não!

    Aquele que aprendeu que a Reversão é o retorno do Velhinho... E acabou esquecendo que também é devida ao aposentado por invalidez quando declarado capaz para o trabalho, acabou errando e pode ter confundido com Readaptação!

    Veja o que diz o Art. 25 da 8.112
      Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

     II - no interesse da administração

  •   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 26.  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • DICA MNEMÔNICA: reVersão =Velho (aposentado) 

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. 
    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

  • Quando um servidor público tem a aposentadoria por invalidez invalidada por decisão administrativa, ele volta a seu cargo de origem ou transformado através da REVERSÃO.

    C

  • Provas: FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Eletricidade FCC - 2010 - TRE-RS - Técnico Judiciário - Área Administrativa 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 10. Lei 8.112/90

    A reversão, prevista na Lei nº 8.112/90, é

    a) o retorno à atividade de servidor aposentado em certos casos de invalidez ou de interesse da administração.

    b) a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    c) a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    d) o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    e) o retorno à atividade de servidor em disponibilidade.

  • a FGV é tão mãe que não tem como errar essa questão! só existe uma opção viável!

  • No caso de voltar a trabalhar após aposentado, é reversão! 

  • READAPTAÇÃO - Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”.

  • ART 25;;;; REVERSÃO É O RETORNO Á ATIVIDADE DE SERVIDOR APOSENTADO.

  • GAB: C

    ReVersão: Lembra VEIO, logo  significa a volta do servidor aposentado...

  • Gabarito: C

     

     

     

    Observação: O enunciado já informa as características referentes aos caso de Reversão de Ofício. Veja abaixo:

     

            •  foi aposentado por invalidez;
     

            •  junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

     

     

    Dessa forma, podemos concluir que as outras formas de provimento derivado elencadas nas alternativas abaixo, não são verdadeiras com a situação ventilada acima.

     

    Por fim, vale os comentários sobre cada alternativa abaixo para fins de complementação de estudo.

     

     

    Comentários

     

    Alternativa A : ERRADO. A reintegração dar-se-á quando for invalidada a demissão, por decisão judicial ou administrativa, do servidor público. De maneira que o servidor retornará ao cargo de origem, ou ao cargo decorrente de sua transformação, devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito.

     

    Ou seja, tal situação nada tem a ver com o enunciado da questão. E segundo, ninguém retira vantagens lícitas; o camarada apenas deixa de ganhar.

     

     

     

    Alternativa B: ERRADO. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Vale lembrar que no ordenamento jurídico vigente é vedada a Ascensão. O que ocorre hoje é a progressão funcional por meio da Promoção.

     

     

     

    Alternativa C: CORRETO. O enunciado faz referência a Reversão. Já a alternativa é a cópia do texto de lei.

     

    Observe o art. 25, §1º da Lei 8.112: “A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.”

     

    Se eventualmente o cargo já esteja ocupado, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga - art. 25, §3º.

     

     

     

    Alternativa D: ERRADO. Essa alternativa ficou bizarra dando de entender que a disponibilidade foi ocasionada por causa do aproveitamento. Mas para clarificar, a ordem dos fatores é essa:

     

                                        Cargo Extinto ou declarado desnecessário >>>  Disponibilidade >>>  Aproveitamento


    O aproveitamento é o retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade, devendo ocorrer em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


    Por fim, veja o texto do art. 41, §3º, da C: “Uma vez extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável que o ocupava ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”

     

     

     

    Alternativa E: ERRADO. A definição da alternativa está praticamente igual ao art.24 da Lei 8.112/90. Vale acrescentar que a capacidade física ou mental tem de ser verificada em inspeção médica.

     

    Para concluir, a readaptação é a forma de provimento derivado aplicável nas situações em que o servidor tenha sofrido alguma LIMITAÇÃO em sua capacidade física ou mental.

  • LETRA C CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  •  

    PROVIMENTO POR REINGRESSO

     

              -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável

     

     

     

                -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO

     

                                   De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez

     

                                   A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.

     

    Q784301        Q778155

              -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens

     

                            Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL

     

     

     

     

     

     

     

    CESPE TRE-PI

     

              -      RECONDUÇÃO -   SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.

                 Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.

     

  • Boa questão, mecheu com o tico e o teco legal.

  • Readaptação - pressupõe redução da capacidade física ou mental do servidor; investidura em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida. 

    Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado; insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido do servidor, no interesse da adminstração; cargo ocupado anteriormente ou resultante de sua transformação.

    Reintegração - pressupõe invalidação de demissão de servidor, por decisão administrativa ou judicial; cargo ocupado anteriormente ou resultante de sua transformação. 

    Recondução - retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado; inabilitado em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Comentários:  

    Conforme o art. 25 da Lei 8.112/90, o retorno à atividade de servidor aposentado se dá mediante reversão. No caso, como o retorno decorre da insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez, então trata-se de reversão compulsória. Conforme o §1º do referido art. 25, a “reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação”.

    Gabarito: alternativa “c”