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Letra (b)
a) Art. 68, § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
b) Certo. Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
c) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
d) Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
e) Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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50% - hora extra
25% - noturno
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Eu confundi, pois, em relação ao empregado público, o TST entende que os adicionais são acumuláveis.
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A) Errada, os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados.
B) Certa.
C) Errada, tem dois erros: o horário é compreendido entre às 22h e às 5h e o acréscimo é de 25%.
D) Errada, o caráter é temporário.
E) Errada, a gratificação natalina não é usada para calcular as outras vantagens pecuniárias.
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Provas: NCE-UFRJ - 2010 - UFRJ - Técnico de Contabilidade
Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 10. Lei 8.112/90
Nos termos da Lei 8112/90, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais ainda vigentes:
a) outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
b) adicional para capacitação.
c) gratificação imobiliária.
d) adicional por tempo de serviço.
e) gratificação de estímulo à formação acadêmica.
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A) Errada; art 68 parágrafo 1° da lei 8.112/90
B) Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
C) Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
D) A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006) (Regulamento)
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
E) Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
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ART. 73. O SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO SERÁ REMUNERADO COM ACRÉSCIMO DE 5O% CINQUENTA POR CENTO EM RELAÇÃO Á HORA TRABALHADA.
ART. 74. SOMENTE SERÁ PERMITIDO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PARA ATENDER A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, RESPEITANDO O LIMITE MÁXIMO DE DUAS HORAS POR JORNADA.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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ADICIONAL - se incorpora =
- atividades insalubres, perigosas ou penosas - desde que habituais
- prestação de serviço extraordinário - 50% em relação a hr normal de trabalho
- adicional noturno: entre as 22 e 5 hrs ( 25%) - h: 52 m e 22 ss
O STJ entende que o adicional noturno é devido ao servidor público
federal que trabalhar entre 22h e 5h da manhã, ainda que o serviço seja
prestado em regime de plantão.
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Lei nº 8.112/90: Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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Acho FGV muitoooo difícil, mas essa estava de boa.
Gabarito B.
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GABARITO: LETRA B
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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B
LEI 8.112
A) Adicionais de Insalubridade e periculosidade o servidor que fizer jus deverá OPTAR POR UM DELES
B) Correta
C) Adicional noturno horário das 22 h até 5h do dia seguinte, acréscimo de 25%. A hora será reduzida: 52m e 30s será igual 1h
D) Encargo de curso ou concurso tem caráter EVENTUAL
E) Gratificação natalina (13° salário) NÃO será considerada para qualquer vantagem pecuniária
Bons estudos!