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ID
1884904
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à licença por motivo de doença em pessoa da família, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a L8112

     

    a) Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    b) Certo. Art. 83, § 2º, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    c), d) e e) vide letra (b)

  • Lembrando que a D está errada por afirmar que a a licença até 60 dias é sem remuneção. O gabarito portanto é letra B. 

  • lei 8.112/90

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

            § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)       

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2

  • Alguém poderia me tirar uma dúvida?

     

    No caso dos 90 dias sem remuneração, eu levo em consideração os 60 dias remunerados e somente os demais 30 dias (que somam 90) que não são remunerados? Ou os 90 dias são considerados a mais, como uma prorrogação?

     

    Agradeço aos colegas desde já

     

     

  • B

    Pela Lei 8112:

    Art. 83 

    § 2º (...)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • Shelly Lima, será de  60 dias remunerados mais 90 nao remunerados totalizando 150 dias.

  • Valeu mesmo, Tiago!

  • TRE/RJ 2012 - CESPE - TÉCNICO JUDICIÁRIO - OPERAÇÃO DE COMPUTADOR

    Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens a seguir.

    A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

    ERRADO

  • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

            Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.(Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

            § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)       

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL DA QUESTÃO: Lei nº 8.112/1990, art. 83: caput + § 2º, incisos I e II.

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    * INTERPRETAÇÃO DO § 4º DO ART. 83 (Lei nº 8.112/1990): Vi o comentário entre colegas, a respeito da interpretação apropriada desse dispositivo, inclusive havendo a resposta objetiva do nosso caro colega TIAGO CERQUEIRA sobre o assunto. Contudo, segue o dispositivo anotado para COMPLETA ELUCIDAÇÃO:

    "§ 4o. A soma das licenças remuneradas [no MÁX. DE 60 DIAS] e das licenças não remuneradas [no MÁX. DE 90 DIAS], incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o [o início da contagem do interstício de 12 meses], não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o [o TOTAL de 150 dias = licenças remuneradas + licenças não remuneradas]".

    ---

    Bons estudos!

  • Complementando...

    No caso de licença  por motivo de doença em pessoa da família, o estágio probatório ficará suspenso.

  • ART 83 

    P2* A LICENÇA DE QUE TRATA O CAPUT, INCLUÍDAS AS PRORROGAÇÕES, PODERÁ SER CONCEDIDA A CADA PERÍODODE DOZE MESES NAS SEGUINTES CONDIÇÕES; 

    INCISO I= POR ATÉ 60 DIAS , CONSECUTIVOS OU NÃO, MANTIDA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, E 

    INCISO II= POR ATÉ 90 DIAS , CONSECUTIVOS OU NÃO SEM REMUNERÇÃO.

  • O erro da alternativa "A" é afirmar que independe de constar no assentamento funcional.

  • LETRA B

     

     

    Doença familiar pode chegar até 150 dias ( 90+ 60) - (art. 83, §2º)

    Macete :

    $e$$enta ( com remuneração já que tem o $)

    Noventa  ( Não tem remuneração)

  • Comentários:  

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o art. 83 da Lei 8.112/90, “poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.

    b) CERTA, nos termos do art. 83, §2º da Lei 8.112/90:

    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    c) ERRADA. Os prazos para concessão licença por motivo de doença em pessoa da família são os listados acima, compreendo, a cada período de 12 meses, 60 dias, com remuneração, e mais 90 dias, sem remuneração.

    d) ERRADA. O erro, novamente, está no prazo da licença, que são os comentados nas duas alternativas anteriores.

    e) ERRADA. A licença somente é concedida em caso de doença de “cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas”, que são parentes de primeiro grau. Ademais, é necessária a comprovação por perícia médica oficial.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 2 A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:                 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e                 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.   

  • Licenças sem remuneração - L8112

    Motivo de doença na família -> por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    Motivo de afastamento do cônjuge -> por prazo indeterminado e sem remuneração.

    Serviço Militar -> concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    Atividade política -> sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Tratar de assuntos particulares -> por até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

    Mandato Classista -> licença sem remuneração para o desempenho de mandato...