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Letra (d)
De acordo com a L8112
Art. 94, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
CF.88, Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Se fosse o vereador, havendo compatibilidade de horário e local, aí sim ele poderia exercer ambos cargos e receber ambas remunerações.
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D
Mandato federal, estadual ou distrital: obrigatoriamente afastado do cargo efetivo e só recebe remuneração do cargo eletivo.
Prefeito: afastado do cargo efetivo, porém pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou do eletivo.
Vereador: se houver compatibilidade de horários pode acumular os cargos efetivo e eletivo, mas se não houver, aplica-se o caso do Prefeito.
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(CESPE Analista de Legislação Previdenciária MPS 2010) O servidor público estadual investido no mandato de prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função pública, e deverá receber, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo.
ERRADO
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Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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ART 94 AO SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES;
II- INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, SERÁ AFASTATDO DO CARGO , SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERÇÃO;
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cargo efetivo + prefeito = afasta do cargo e opta pela remuneração
cargo efetivo + vereador = se houver compatibilidade de horarios efetivo + eletivo recebe as duas remunerações (aoo coisa boa), se não houver compatibilidade tem que optar pela remuneração
cargo efetivo + senador, deputado e outros = afasta do cargo e não opta pela remuneração
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Lei 8.112/90:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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LETRA D É A CORRETA.
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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DICA: PREFEITO = OPTA
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Para memorizar: ao PREFeito é permitido PREFerir a remuneração do seu cargo efetivo ou eletivo.
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Obrigada por esse mnemônico Kelly gama! Não me esqueço mais!
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Comentários:
A disciplina sobre a acumulação de cargo efetivo com o mandato de Prefeito, na verdade, está no art. 38, II da CF, que preceitua o seguinte:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Como se nota, apenas a alternativa "d" está em conformidade com o referido dispositivo da CF.
Gabarito: alternativa “d”
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Vereador pode acumular ou optar
Prefeito deve optar