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ID
1884907
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ricardo, servidor estável de fundação pública federal, valendo-se de sua excelente fama como administrador na cidade onde nasceu, conseguiu eleger-se Prefeito nas últimas eleições municipais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, Ricardo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 94, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    CF.88, Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Se fosse o vereador, havendo compatibilidade de horário e local, aí sim ele poderia exercer ambos cargos e receber ambas remunerações.

  • D

    Mandato federal, estadual ou distrital: obrigatoriamente afastado do cargo efetivo e só recebe remuneração do cargo eletivo.

    Prefeito: afastado do cargo efetivo, porém pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou do eletivo.

    Vereador: se houver compatibilidade de horários pode acumular os cargos efetivo e eletivo, mas se não houver, aplica-se o caso do Prefeito.

  • (CESPE Analista de Legislação Previdenciária MPS 2010) O servidor público estadual investido no mandato de prefeito será afastado de seu cargo, emprego ou função pública, e deverá receber, obrigatoriamente, a remuneração do cargo eletivo.

    ERRADO

  • Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • ART 94 AO SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES;

    II- INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, SERÁ AFASTATDO DO CARGO , SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERÇÃO;

  • cargo efetivo + prefeito = afasta do cargo e opta pela remuneração

     

    cargo efetivo + vereador = se houver compatibilidade de horarios efetivo + eletivo recebe as duas remunerações (aoo coisa boa), se não houver compatibilidade tem que optar pela remuneração

     

    cargo efetivo + senador, deputado e outros = afasta do cargo e não opta pela remuneração

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • Lei 8.112/90:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • LETRA D É A CORRETA.

     

                                                                                                  Seção II

                                                             Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo.

     

           Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

     

     

     

  • DICA:    PREFEITO =     OPTA

  • Para memorizar: ao PREFeito é permitido PREFerir a remuneração do seu cargo efetivo ou eletivo.

  • Obrigada por esse mnemônico Kelly gama! Não me esqueço mais!

  • Comentários:

    A disciplina sobre a acumulação de cargo efetivo com o mandato de Prefeito, na verdade, está no art. 38, II da CF, que preceitua o seguinte:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:    

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Como se nota, apenas a alternativa "d" está em conformidade com o referido dispositivo da CF.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Vereador pode acumular ou optar

    Prefeito deve optar