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LETRA C
Segundo o Artigo 5º INCISO I LEI 200 DE 1967, autarquia é o " serviço autonomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Adm. Publica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e fin. descentralizadas"
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A) ERRADA - apesar de podduírem capacidade de autoadministração, elas se sujeitam ao controle finalístico pela Administração direta.
B) ERRADA - a Sociedade de economia mista só pode ser constituída sob a forma de S.A
C) CORRETA
D) ERRADA - a empresa pública pode ser constituída sob qqualquer forma societária
E) ERRADA - capacidade política é capacidade para legislar, a qual as pessoas da adm. indireta nao possuem
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A capacidade política consiste no direito subjetivo de poder o cidadão votar e ser votado.
No dizer do Profº. Flavila Ribeiro: "capacidade política é a aptidão pública reconhecida pela ordem jurídica,ao indivíduo para integrar o poder de sufrágio nacional, adquirindo cidadania e ficando habilitado a exerce-la"
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Nas palavras do professor Hely Lopes Meiresles:
"...O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece."
"E justifica-se essa diferença, porque os órgãos centralizados são subordinados aos superiores, ao passo que os entes descentralizados são administrativamente autônomos e simplesmente vinculados a um órgão da entidade estatal que os criou."
Ou seja as AUTARQUIAS em razão da sua natureza recebe controle, mas apenas finalístico.
BONS ESTUDOS!!!
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Trata-se do controle finalístico, este controle é aquele exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.
O controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões de realização do controle. Deve, ainda, ser indicada a autoridade controladora e as finalidades objetivadas.
Em resumo, o controle finalístico, uma vez fundamentado numa relação de vinculação entre pessoas (e não em subordinação entre órgãos ou agentes), é um controle limitado, restringe-se à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e à avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
14 edição.
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a) Errada: A fundação está sujeita ao controle.
b) Errada: A SEM somente poderá ser CIA ou S/A.
c) Correta.
d) Errada: A empresa pública pode ser constituída de quase todas as formas societárias.
e) Errada: A autarquia não possui capacidade política.
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Eu errei esta questão por uma casca de banana. As autarquias não possuem capacidade política, mas autonomia política.
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Acerca da administração indireta na organização administrativa brasileira, é correto afirmar que: As autarquias estão sujeitas a controle administrativo exercido pela administração direta, nos limites da lei.