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qual o erro da E???
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ERRADA - E. COM PRÉVIA ANUÊNCIA PODE RETIRAR DOCUMENTOS OU OBJETOS DA REPARTIÇÃO -DEPENDE DA ANUENCIA, CASO SEJA DADA NAÕ SERÁ UMA PROIBIÇÃO
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Ao meu ver, a letra C é a mais errada, pois é o que está expresso na lei.
Quando a letra E diz ser indenpentemente, ela quer dizer que pode haver anuência ou pode não haver anuência, sendo que apenas para o caso de não haver anuência a conduta é proibida, sendo permitida quando houver anuência, ou seja, o item está parcialmnete correto.
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Para aqueles que ficaram em dúvida, a questão pede para ser assinalada a opção certa que contenha uma proibição expressa na lei, e não marcar a alternativa errada.
e) retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Essa não é a opção correta, uma vez que existe sim a necessidade de prévia autorização da autoridade competente como bem disse o Thiago Costa.
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Obrigado Thiago Costa.
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A) Errada, é até o segundo grau civil, não terceiro.
B) Errada, é uma exceção, não pode ser é gerente ou administrador.
C) Certa, é a literalidade da Lei.
D) Errada, essa é justamente a exceção da proibição.
E) Errada, é proibido se não houver autorização da autoridade competente. Se houver, está ok.
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muito confusa, principalmente para iniciantes, como eu... kkkkkk
valeu pela dica ai galera, deu para entender certinho esse tipo de enunciado sem vergonha.
todos de parabéns.
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Essa me pegou por detalhe nos dizeres!
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Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
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a)
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil; (nepotismo 2º grau)
b)
participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada; (questão cita exceções que são permitidas excercer comércio)
c)
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (GABARITO)
Obs: quando for a outro servidor (suspensão) ; quando for a outra pessoa (advertência)
d)
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge; (Questão cita, novamente, a exceção de quando é permitida a representação como procurador.)
e)
retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (advertêbcia/ retirar, sem a prévia anuência)
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Rodrigo, acredito que nepotismo é até 3º grau. SV 13 STF. Mas o item A está errado porque perguntou de acordo com a lei 8112 e nesta lei é até 2º grau.
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fgv sempre amiga #sqn . essa vai pra lista!
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A letra E ficou confusa, então posso retirar qualquer objeto ou documento da repartição pública, independente de autorização da autoridade competente? Acho que não né? depois que sai o gabarito fica muito fácil justificar as respostas da banca.
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Eis uma questão que aborda a letra fria da Lei 8.112/90. É sabido que de acordo com a SV nº 13 do STF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, (...) viola a Constituição Federal.
Logo, o entendimento majoritário deve ser o que determina a Jurisprudência dos Tribunais Superiores e o que se aplica na atualidade. Fica difícil estudar para um concurso que aborde a especificidade de uma lei em detrimento da jurisprudência. (Desabafo!!!!)
Bons estudos!!!
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Alexandre, não ficou confusa. A letra E diz "independentemente de prévia anuência" ou seja= tanto faz se é COM OU SEM anuência. ISSO ESTÁ ERRADO!!
Pois na lei está "retirar, sem prévia anuência da autoridade competente", se for COM ANUÊNCIA PODE!
Então não é independentemente, item errado!
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segundo grau civil 8112/90
terceiro grau civil sv 13
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ART 117. CANDIDATO A PRESCRIÇÃO ( 52 180 )
DEMISSÃO= 5 ANOS
SUSPENSÃO= 2 ANOS
ADVERTÊNCIA = 180 DIAS.
ART 117. INCISO ... XVII= COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTARANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS; ( SUSPENSÃO 2 ANOS).
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
ART. 117 VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
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O tipo de questão que você sabe, mas acaba se "embananando" por conta do enunciado. Putz!
Vamos em frente! O treino aprimora!
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Gab C
Quanto ao comentário do André, o correto é:
Art. 117, XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
e não
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
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REFORÇANDO TIAGO
É PROIBIDO
a) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
b) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
c) Certo. XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
d) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
e) II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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questão de português
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Aproveito o comentário da colega para inserir as PENALIDADES:
a) Advertência - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
b) Demissão - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
c) Suspensão - XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
d) Demissão - XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
e) Advertência - II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
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Não existe exceção para esse disposto.
Sobre a letra D: atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais...
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a) art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
b) art.117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
c) correta.
d) art.117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
e) art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.