SóProvas


ID
1884913
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da E???

  • ERRADA - E. COM PRÉVIA ANUÊNCIA PODE RETIRAR DOCUMENTOS OU OBJETOS DA REPARTIÇÃO  -DEPENDE DA ANUENCIA, CASO SEJA DADA NAÕ SERÁ UMA PROIBIÇÃO

  • Ao meu ver, a letra C é a mais errada, pois é o que está expresso na lei.

     

    Quando a letra E diz ser indenpentemente, ela quer dizer que pode haver anuência ou pode não haver anuência, sendo que apenas para o caso de não haver anuência a conduta é proibida, sendo permitida quando houver anuência, ou seja, o item está parcialmnete correto.

  • Para aqueles que ficaram em dúvida, a questão pede para ser assinalada a opção certa que contenha uma proibição expressa na lei, e não marcar a alternativa errada.

     

    e) retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. 

    Essa não é a opção correta, uma vez que existe sim a necessidade de prévia autorização da autoridade competente como bem disse o Thiago Costa.

  • Obrigado Thiago Costa.

  • A) Errada, é até o segundo grau civil, não terceiro.

    B) Errada, é uma exceção, não pode ser é gerente ou administrador.

    C) Certa, é a literalidade da Lei.

    D) Errada, essa é justamente a exceção da proibição.

    E) Errada, é proibido se não houver autorização da autoridade competente. Se houver, está ok.

  • muito confusa, principalmente para iniciantes, como eu... kkkkkk 

    valeu pela dica ai galera, deu para entender certinho esse tipo de enunciado sem vergonha.

    todos de parabéns.

  • Essa me pegou por  detalhe nos dizeres!

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • a) 

    manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil; (nepotismo 2º grau)

     b)

    participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada; (questão cita exceções que são permitidas excercer comércio)

     c)

    cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (GABARITO) 

    Obs: quando for a outro servidor (suspensão) ; quando for a outra pessoa (advertência)

     d)

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge; (Questão cita, novamente, a exceção de quando é permitida a representação como procurador.)

     e)

    retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. (advertêbcia/ retirar, sem a prévia anuência)

  • Rodrigo, acredito que nepotismo é até 3º grau. SV 13 STF. Mas o item A está errado porque perguntou de acordo com a lei 8112 e nesta lei é até 2º grau.

     

     

  • fgv sempre amiga #sqn . essa vai pra lista!

  • A letra E ficou confusa, então posso retirar qualquer objeto ou documento da repartição pública, independente de autorização da autoridade competente? Acho que não né? depois que sai o gabarito fica muito fácil justificar as respostas da banca.

  • Eis uma questão que aborda a letra fria da Lei 8.112/90. É sabido que de acordo com a SV nº 13 do STF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, (...) viola a Constituição Federal.

    Logo, o entendimento majoritário deve ser o que determina a Jurisprudência dos Tribunais Superiores e o que se aplica na atualidade. Fica difícil estudar para um concurso que aborde a especificidade de uma lei em detrimento da jurisprudência. (Desabafo!!!!)

     

    Bons estudos!!!

     

  • Alexandre, não ficou confusa. A letra E diz "independentemente de prévia anuência" ou seja= tanto faz se é COM OU SEM anuência. ISSO ESTÁ ERRADO!!

    Pois na lei está "retirar, sem prévia anuência da autoridade competente", se for COM ANUÊNCIA PODE!

    Então não é independentemente, item errado!

  • segundo grau civil 8112/90

    terceiro grau civil sv 13

  • ART 117. CANDIDATO A PRESCRIÇÃO ( 52 180 )

     

    DEMISSÃO= 5 ANOS

     

    SUSPENSÃO= 2 ANOS

     

    ADVERTÊNCIA = 180 DIAS.

     

    ART 117. INCISO ... XVII= COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTARANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS;  ( SUSPENSÃO 2 ANOS).

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 117  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  • O tipo de questão que você sabe, mas acaba se "embananando" por conta do enunciado. Putz! Vamos em frente! O treino aprimora!
  • Gab C

     

    Quanto ao comentário do André, o correto é:

    Art. 117, XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    e não

     

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

     

  • REFORÇANDO TIAGO

    É PROIBIDO

    a) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    b) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    c) Certo. XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    d) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    e) II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • questão de português

  • Aproveito o comentário da colega para inserir as PENALIDADES:

    a) Advertência - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    b) Demissão - X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    c) Suspensão - XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    d) Demissão - XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    e) Advertência - II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

  • Não existe exceção para esse disposto. 

    Sobre a letra D: atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais...

  • a) art. 117, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    b) art.117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    c) correta.

    d) art.117,  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    e) art. 117, II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.