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ID
1884919
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à aplicação de penalidades disciplinares, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8112

     

    a) Errado. Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

     

    b) Errado. Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    c) Certo. Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    d) Errado. Art. 130, § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    e) Errado. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Complementando...Os prazos de prescrição:.

    A ação Disciplinar prescreverá

    I - Em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    II - Em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - Em 180 dias, quanto à Advertência

  • A) Errada, os danos causados ao serviço público DEVEM ser considerados.

    B) Errada, a advertência deve ser formulada e aplicada por escrito.

    C) Certa.

    D) Errada, é suspensão de até 15 dias.

    E) Errada, não pode passar de 90 dias.

  • Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

            Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

     

  •  a suspensão de até 15(quinze) dias será aplicada ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantidos os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação; 

  • a) Errado. Art. 128. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, OS DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA O SERVIÇO PÚBLICO, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    b) Errado. Art. 129. A advertência será aplicada POR ESCRITO nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    c) Certo. Art. 131.

    d) Errado. Art. 130. Parágrafo 1. Será punido com suspensão de 15 (QUINZE) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    e) Errado. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com ADVERTÊNCIA e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidades de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A C3 P180

    S C5 P2

    D C5 P5

  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8112

     

    a) Errado. Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometidaos danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

     

    b) Errado. Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    c) Certo. Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    d) Errado. Art. 130, § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

    e) Errado. Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • ART 131. AS PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E DE SUPENSÃO TERÃO SEUS REGISTROS CANCELADOS, APÓS O DECURSO DE 3 E 5  ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, RESPCTIVAMENTE, SE O SERVIDOR NÃO HOUVER, NESSE PERÍODO, PRATICADO NOVA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • Advert3ncia: 3 anos

    Su5pensão:5 anos.

     

    Gab. C

  • Gente eu estou com uma dúvida...

    A ação Disciplinar prescreverá

    I - Em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    Neste caso, depois de 05 anos a pessoa poderá retornar ao serviço público visto que prescreveu a ação de demissão por exemplo é isto? (antes não)

     

  • Prescreverá: 
    I - Em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
    II - Em 2 anos, quanto à suspensão;
    III - Em 180 dias, quanto à Advertência

    Cancela registro:
          Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • ADVERTÊNCIA: POR ESCRITO!

    PRESCRIÇÃO: 180 DIAS

    CANCELAMENTO DO REGISTRO : 3 ANOS

     

  • Os registros serão cancelados (o macete aqui é lembrar que a advertencia é a pena mais "branda", logo, ela terá o menor prazo) 

    Advertencia - 3 anos
    Suspensão - 5 anos

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • 3 ANOS PRA ADVERTÊNCIA, E 5 ANOS PARA SUSPENSÃO (EM CASO DE CANCELAMENTO). DESDE QUE O AGENTE NÃO TENHA PRATICADO NOVA INFRAÇÃO. O CANCELAMENTO DESTA PENALIDADE NÃO SURTIRÁ EFEITOS RETROATIVOS.

  • A - a aplicação das sanções considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, desconsiderados os danos que da infração provierem para o serviço público; = considerando os danos

    B - a advertência será aplicada verbalmente e de forma reservada, nos casos de violação leve de dever funcional previstos em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave; = advertência não é aplicada verbalmente, é por escrito, só isso já elimina a alternativa

    C - as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;

    D - a suspensão de até 30 (trinta) dias será aplicada ao servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantidos os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação; = Assim que o servidor realizar a inspeção a suspensão acaba.

    E - a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com censura e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias. = Reincidência das faltas punidas com advertência! As penalidades da Lei 8112 são advertência, suspensão e demissão, a censura é penalidade da Comissão Ética do IBGE!