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ID
1884922
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato, servidor estável de fundação pública federal, praticou incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição onde está lotado. Após regular processo administrativo disciplinar, instruído com vídeo que registrou o episódio, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Renato está sujeito, em tese, à sanção disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8112, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lei 8.112

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Questão mal formulada, mas dá pra entender...

  • Só para complementar as práticas funcionais que geram DEMISSÃO:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
                                                   Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

                                                   IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

                                                    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • A

    A incontinência pública é um dos motivos que configuram DEMISSÃO. A ação disciplinar de demissão prescreverá em 5 anos.

    Lembrando que a suspensão prescreve em 2 anos e a advertência prescreve em 180 dias. Os registros serão cancelados em 5 anos para demissão e 3 anos para advertência.

     

  • Advertência - 180 dias >> prazo para cancelar pena  = 3 anos 

    Suspensão - 2 anos >>    .....................................= 5 anos

    Demissão- 5 anos >>  não decorre tempo              

  • Lembrar também que não poderia ser exoneração, pois esta não tem o perfil sanção, como a demissão.

    Bons estudos.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Lendo a questão dá a entender é que a demissão prescreve em 5 anos e o servidor iria poder voltar ao trabalho, e não que o direito do servidor requerer que prescreve.

    Mal formulada que só ela! 

  • A advertência até prescreve em 180 (cento e oitenta) dias, porém incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição é caso de DEMISSÃO.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • kkk, demissao que prescreve em 5 anos, poderia ter recurso nesta questão !  preguiça de escreverem "com direito de recorrer"

  • Prazos de prescrição: 

    Demissão - 5 anos (igual o prazo de registro)
    Suspensão - 2 anos
    Advertencia - 180 dias 

    Nunca é demais lembrar que advertencia 2x= Suspensão 

  • LEI 8112/90

    Alternativa A e E:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    ---

    Alternativa B - exoneração, que prescreve em 3 (três) anos; - exoneração não é sanção!

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:       I - advertência;       II - suspensão;       III - demissão;       IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;       V - destituição de cargo em comissão;       VI - destituição de função comissionada.

    Alternativa C - suspensão por 90 (noventa) dias, que prescreve em 3 (três) anos; - Suspensão prescreve sempre em 2 (dois) anos.

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    Alternativa D - suspensão por 30 (trinta) dias, que prescreve em 2 (dois) anos;

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • GABARITO: A

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;