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ID
1884925
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata. Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a sindicância:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L8112,  Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Vamos lá:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 144.  Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

            Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • 8.112/90

            Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior

  • A

    Da sindicância pode ter arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou a abertura de PAD. Ela tem prazo de 30 dias para ser concluída, podendo ser prorrogada pra igual período.

    Se tiver proibição que enseja suspensão de mais de 30 dias (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão, deve ter o PAD.

  • Resposta: A

     

    A sindicância é um meio prévio de apuração de infrações disciplinares e, por isso, normalmente, é usada para encontrar elementos que permitam a instauração de PAD (processo adm. discilplinar). Da sindicância podem ser geradas 3 situações:

     

     

    - Instauração de PAD (quando a infração cometida puder ensejar cassação de aposentadoria ou disponibilidade, demissão, destituição de cargo em comissão ou suspensão superior a 30 dias)

    - Arquivamento (quando não houver autoria ou materialidade do ilícito)

    - Aplicação de penas "leves": Advertência ou suspensão de até 30 dias; sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

            Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • (A)

    A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/954/A-sindicancia-administrativa-como-instrumento-sumario-de-busca-de-autoria-ou-da-existencia-de-irregularidade-no-servico-publico-federal

  • é procedimento de sindicância inquisitorial/investigativa que apura falta funcional leve e prescinde da ampla defesa ao investigado; 

  • ----A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público.

    ----A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.

     

    bjokas

  • a) pode resultar em aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias --> SIM, art. 145, II, Lei 8.112/90.

     b) é procedimento sumário que apura falta funcional leve e prescinde da ampla defesa ao investigado --> NÃO, o exercício da ampla defesa é imprescindível. Art. 143, Caput, Lei 8.112/90.

     c) pode ensejar aplicação direta de penalidade de demissão, desde que observados o contraditório e a ampla defesa --> NÃO, a instauração do PAD é obrigatória nos termosdo art. 146, Lei 8.112/90..

     d) tem prazo para conclusão de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior --> NÃO, o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias.

     e) segue procedimento sumário, suprimindo a fase de instauração e passando direto para alegações finais quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar --> NÃO, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar, a denúncia para a instauração das investigação será arquivada (parágrafo único, art. 144, Lei 8.112/90).

  • povo ainda cai no verbo Prescindir!! 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

     

  • SINDICÂNCIA:

    ARQUIVAMENTO

    ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS

    PAD

  • LETRA A

     

    Macete :  Da SINdicÂnciA poderá resultar:

    Suspensão e Advertência = 30 dias ( prorrogáveis por +30)

    Arquivamento

    INstauração de PAD

  • Hehehe, chega a ser divertida a complexidade de certos mnemônicos. Sinceramente eu acho que é mais fácil simplesmente decorar a lei em alguns casos do que lembrar que uma letra do meio da palavra lembra uma coisa, e outra la do final lembra outra!!

    Mas, como eu sempre digo, para aqueles que o mnemônico funciona, use e abuse dele e bola pra frente!

  • O processo sumário são para penas de avertencia.  

    A Sindicancia é o "passo inicial" para abrir o PAD, é nela que vai ser feito o "estudo" do caso. 

  • Atenção para alguns comentarios incorretos feitos!

    Esclarecendo:

    A sindicância NÃO é etapa do processo administrativo disciplinar – PAD. Dessa forma, a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as irregularidades apuradas possuam natureza grave.

    A sindicância pode ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias. Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser instaurado o processo administrativo disciplinar.

    O contraditório e a ampla defesa deverão ser respeitados sempre que da sindicância puder ser aplicada sanção disciplinar. Contudo, se a sindicância for adotada apenas com fins inquisitórios (investigativos), ou seja, sem caráter sancionatório, não haverá necessidade de contraditório e ampla defesa. Nesse caso, o direito de defesa do servidor será assegurado ao longo do processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    (HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES)

  • Gabarito: A

  • SINDICÂNCIA: advertência e suspensão ATÉ 30 dias - dura=30+30 - julga= 20 dias - 2 a 3 membros;

    PAD: qualquer pena, mas será obrigadória para: demissão, cassação, destituição e suspensão com mais 30 dias - dura=60+60 - julga= 20 dias - 3 membros;

    PAD SUMÁRIO: abandono de cargo, inassiduidade habitual e acúmulo ilegal de cargos - dura=30+15 - julga= 5 dias - 2 membros.