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Letra (c)
De acordo com a L8112
a) Errado. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
b) Errado. Art. 154. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
c) Certo. Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
d) Errado. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
e) Errado. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
§ 1o As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ 2o Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
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Questão bacana!!!
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Letra C. Nem parece questão da FGV de tão tranquila.
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A) Errada, os autos da sindicância integram o PAD, pois a sindicância pode ocasionar abertura de PAD.
B) Errada, se tiver ilícito penal, encaminhará ao Ministério Público.
C) Certa.
D) Errada, o servidor pode acompanhar o processo pessoalmente.
E) Errada, não é lícito depoimento por escrito.
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Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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Fases do PAD
1. INSTAURAÇÃO
2. INQUÉRITO (IDR)
2.1. Instrução (oitiva de testemunhas----> interrogatório do acusado----> indiciação)
2.2. Defesa
2.3. Relatório
3. JULGAMENTO
- Eu sempre me lembro da expressão "inquérito IDR" para lembrar a ordem dos atos (instrução, defesa e relatório). Para fixar a ordem dos atos da instrução, vi um usuário contando uma história uma vez: "Maria diz que viu Bruno roubar uma bala (primeiro ouve a testemunha); Bruno fala que não foi ele (ouve-se o acusado); os dois vão para o diretor do colégio, que registra o caso (indiciação); os pais de Bruno vão à escola defendê-lo (defesa)".
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Fase I é INSTAURAÇÃO, e não Instrução, sobre comentário feito abaixo.
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c)(CERTA)
na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos;
1ºInstauração
2ºInquérito Administrativo (DRI) (Instrução(coleta de prova) / Defesa/ Relatório )
3ºJulgamento
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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Lei 8.112/90:
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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Seção I
Do Inquérito
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
A ALTERNATIVA C TEM O TEXTO EXATO DA LEI 8.112, e por esse motivo, ela é a nossa resposta da questão.
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Lei 8.112/90:
Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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LETRA C
a) os autos da sindicância não poderão integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução, diante do princípio da instrumentalidade das formas, e todas as provas produzidas anteriormente deverão ser repetidas, em respeito ao princípio da ampla defesa; ERRADA> OS AUTOS DA SINDICÂNCIA INTEGRARÃO O PROCESSO DISCIPLINAR.
b) na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos à Defensoria Pública, para as providências cabíveis no âmbito da persecução penal; ERRADA> AO MINISTEÉRIO PÚBLICO.
c) na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos; CORRETA> CONSTA NO ART. 155.
d) ao servidor é vedado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, mas poderá fazê-lo por intermédio de seu advogado, que pode arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial; ERRADA> É ASSEGURADO AO SERVIDOR ACOMPANHAR O PROCESSO PESSOALMENTE.
e) a comissão promoverá o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, cujo depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, a fim de não se esquecer de detalhes imprescindíveis à total elucidação dos fatos apurados. ERRADA> O DEPOIMENTO SERÁ PRESTADO ORALMENTE E REDUZIDO A TERMO,NÃO SENDO LÍCITO À TESTEMUNHA TRAZÊ-LO POR ESCRITO.
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Não custa lembrar que o interrogatório do acusado se realiza após a inquirição das testemunhas
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Alternativa C
Art. 155, 8.112/90, ipisis litteris. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
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Gabarito: ALTERNATIVA C
Apenas para complementar as elucidativas respostas dos demais estudantes, a alternativa E também está incorreta em razão da ordem apresentada na questão.
E - a comissão promoverá o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, cujo depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, a fim de não se esquecer de detalhes imprescindíveis à total elucidação dos fatos apurados.
Conforme já mencionado pelos demais, NÃO É LÍCITO À TESTEMUNHA TRAZER O DEPOIMENTO ESCRITO, art. 158 da Lei nº. 8.112/90, mas a ordem no procedimento apresentada está incorreta, pois PRIMEIRO SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS, POSTERIORMENTE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO - art. 159 do mesmo diploma legal.
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Gabarito: C
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FASES:
1) DO PAD: a) instauração - b) inquérito - c) julgamento
b) DO INQUÉRITO = instrução - defesa - relatório
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Lei 8.112/90
A) Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
B) Art. 154. Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
C) Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. --> CORRETA!
D) Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
E) Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
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Primeiro as testemunhas e depois o acusado.