SóProvas


ID
1884931
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    De acordo com a L8112

     

    a) Errado. Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

    b) Errado. Art. 154. Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

     

    c) Certo. Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

     

    d) Errado. Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    e) Errado. Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    § 1o  As testemunhas serão inquiridas separadamente.

    § 2o  Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

    Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

  • Questão bacana!!!

  • Letra C. Nem parece questão da FGV de tão tranquila. 

  • A) Errada, os autos da sindicância integram o PAD, pois a sindicância pode ocasionar abertura de PAD.

    B) Errada, se tiver ilícito penal, encaminhará ao Ministério Público.

    C) Certa.

    D) Errada, o servidor pode acompanhar o processo pessoalmente.

    E) Errada, não é lícito depoimento por escrito.

  • Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

     

  • Fases do PAD

    1. INSTAURAÇÃO

    2. INQUÉRITO (IDR)
    2.1. Instrução (oitiva de testemunhas----> interrogatório do acusado----> indiciação)
    2.2. Defesa
    2.3. Relatório

    3. JULGAMENTO


    - Eu sempre me lembro da expressão "inquérito IDR" para lembrar a ordem dos atos (instrução, defesa e relatório). Para fixar a ordem dos atos da instrução, vi um usuário contando uma história uma vez: "Maria diz que viu Bruno roubar uma bala (primeiro ouve a testemunha); Bruno fala que não foi ele (ouve-se o acusado); os dois vão para o diretor do colégio, que registra o caso (indiciação); os pais de Bruno vão à escola defendê-lo (defesa)".  

  • Fase I é INSTAURAÇÃO, e não Instrução, sobre comentário feito abaixo.

  •  c)(CERTA)

    na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos; 

    1ºInstauração

    2ºInquérito Administrativo (DRI) (Instrução(coleta de prova) / Defesa/ Relatório )

    3ºJulgamento

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

  •                                                                   Seção I

                                                                   Do Inquérito

     

    Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

     

    A ALTERNATIVA C TEM O TEXTO EXATO DA LEI 8.112, e por esse motivo, ela é a nossa resposta da questão. 

     

     

     

     

  • Lei 8.112/90:

    Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

  • LETRA C

     

    a) os autos da sindicância não poderão integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução, diante do princípio da instrumentalidade das formas, e todas as provas produzidas anteriormente deverão ser repetidas, em respeito ao princípio da ampla defesa; ERRADA> OS AUTOS DA SINDICÂNCIA INTEGRARÃO O PROCESSO DISCIPLINAR.

     

     b) na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos à Defensoria Pública, para as providências cabíveis no âmbito da persecução penal;  ERRADA> AO MINISTEÉRIO PÚBLICO.

     

     c) na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos; CORRETA> CONSTA NO ART. 155.

     

     d) ao servidor é vedado o direito de acompanhar o processo pessoalmente, mas poderá fazê-lo por intermédio de seu advogado, que pode arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial; ERRADA> É ASSEGURADO AO SERVIDOR ACOMPANHAR O PROCESSO PESSOALMENTE.

     

     e) a comissão promoverá o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, cujo depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, a fim de não se esquecer de detalhes imprescindíveis à total elucidação dos fatos apurados. ERRADA> O DEPOIMENTO SERÁ PRESTADO ORALMENTE E REDUZIDO A TERMO,NÃO SENDO LÍCITO À TESTEMUNHA TRAZÊ-LO POR ESCRITO.

  • Não custa lembrar que o interrogatório do acusado se realiza após a inquirição das testemunhas

  • Alternativa C

     Art. 155, 8.112/90, ipisis litteris.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

  • Gabarito: ALTERNATIVA C

    Apenas para complementar as elucidativas respostas dos demais estudantes, a alternativa E também está incorreta em razão da ordem apresentada na questão.

    E - a comissão promoverá o interrogatório do acusado antes da inquirição das testemunhas, cujo depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, a fim de não se esquecer de detalhes imprescindíveis à total elucidação dos fatos apurados.

    Conforme já mencionado pelos demais, NÃO É LÍCITO À TESTEMUNHA TRAZER O DEPOIMENTO ESCRITO, art. 158 da Lei nº. 8.112/90, mas a ordem no procedimento apresentada está incorreta, pois PRIMEIRO SERÃO INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS, POSTERIORMENTE O ACUSADO SERÁ INTERROGADO - art. 159 do mesmo diploma legal.

  • Gabarito: C

  • FASES:

    1) DO PAD: a) instauração - b) inquérito - c) julgamento

    b) DO INQUÉRITO = instrução - defesa - relatório

  • Lei 8.112/90

    A) Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    B) Art. 154.    Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    C)  Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. --> CORRETA!

    D)      Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    E)    Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

  • Primeiro as testemunhas e depois o acusado.