SóProvas


ID
1885999
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das profissões regulamentadas, conforme legislação aplicável e o entendimento sumulado do TST é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

    Súmula nº 61 do TST

    FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

  • Gabarito: "E"

     

    A) Errado - Art. 50, Lei 7.183/84 - Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não poderão se converter em abono pecuniário.

     

    B) Errado - Art. 301, da CLT - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

     

    C) Errado - Art. 41, Lei 3.857/60. A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.

    § 1º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.

     

    D) Errado - SUM-96 TST MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

     

    E) Certo - Sum. 61 TST FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

  • Gente, mas a súmula 61 do TST não apresenta o requisito "cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade", que a questão trouxe, não entendi então porque a questão está sendo considerada como correta. Alguém poderia me explicar? Não seria o caso de anulação da questão?

  • Mari BH:

    CLT, Art. 243 - Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de dez horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.

  • Sabia que não caberia aplicação de horas extras aos ferroviários de estação do interior, mas achei a alternativa E errada pelo falo de afirmar que "não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho".

  • Quanto à alternativa "A", a lei dos aeronautas (lei 7183/84) foi revogada pela lei 13.475/17.

  • ATUALIZAÇÃO

    .

    Lei 13.475/17 (Nova Lei dos Aeronautas)

    .

    Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    .

    OBS: Mesmo com a revogação da Lei 7.183/84, o gabarito não fica desatualizado, uma vez que a regra permaneceu a mesma na nova lei.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Ao aeronauta é assegurado em lei o direito à conversão de parte de suas férias em abono pecuniário durante a vigência do pacto laborai e não apenas em caso de rescisão do contrato.

    A letra "A" está errada porque nos casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    Art. 69 da Lei 13.475\2017 Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    B) O trabalho para empregados em minas de subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície por motivo de saúde, nos termos da lei. 

    A letra "B" está errada porque violou o artigo 301 da CLT, observem:

    Art. 301 da CLT  O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    C) A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos na Lei, e o tempo destinado aos ensaios dos músicos não é computado como de serviço efetivo. 

    A letra "C" está errada porque o tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.

    Art. 41 da lei 3.857\60 A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.
    § 1º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho.
    § 2º Com exceção do destinado à refeição, que será de 1 (uma) hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como de serviço efetivo.

    D) A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário.

    A letra "D" está errada porque a permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    Súmula 96 do TST A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    E) Para os empregados ferroviários de estações do interior assim classificadas por autoridade competente, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, não sendo devidas horas extras. 

    A letra "E" está certa porque abordou a súmula 61 do TST, observem:

    Súmula 61 do TST Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    O gabarito é a letra "E".
  • GABARITO : E

    TST. Súmula 61. Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    CLT. Art. 243. Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de 10 horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Nova Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017). Art. 69. Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não serão convertidas em abono pecuniário.

    B : FALSO

    É de 21 anos, e não 18, a idade mínima.

    CLT. Art. 301. O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 e 50 anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

    C : FALSO

    Lei 3.857/60. Art. 41. A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 horas, excetuados os casos previstos nesta lei. § 1.º O tempo destinado aos ensaios será computado no período de trabalho. § 2.º Com exceção do destinado à refeição, que será de 1 hora, os demais intervalos que se verificarem, na duração normal do trabalho ou nas prorrogações serão computados como de serviço efetivo.

    D : FALSO

    TST. Súmula 96. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.