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ID
1886005
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferido ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual”. Dessa forma, o jus variandi será exercido de forma lícita na hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

     

    b)

    Súmula nº 29 do TST

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     

    c)

    Art. 7º, VI, da CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    d)

    Súmula nº 291 do TST

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

    e) CORRETA

    Súmula nº 265 do TST

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

  • Gabarito:"E"

     

     

    Súmula nº 265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Assim como na questão Q628659 - TRT 2ª Região - Juiz do Trablaho Substituto/2016 e Q613261- AJAJ - 2016 - TRT23ª Região que são idênticas. Parece-me que a questão em tela foi extraída da prova de AJAJ - TRT 4ª Região - Setembro/2015 - Q556116. Vejamos:

     

    jus variandi é um conceito doutrinário embasado na faculdade-poder conferida ao empregador de dirigir a prestação de serviços, como reflexo do “dirigismo contratual", nos termos previstos no artigo 2° da Consolida- ção das Leis do Trabalho. Assim, conforme a doutrina, a legislação e a jurisprudência sumulada do TST, o jus variandi será exercido de forma lícita em caso de

     a)alteração do horário de trabalho noturno para diurno, ocasionando ao empregado apenas o prejuízo material da supressão do pagamento de adicional noturno.

     b)redução salarial por motivo de crise econômica da empresa para evitar demissão, independente de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     c)transferência do empregado, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, sem o suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

     d)supressão da jornada extraordinária prestada com habitualidade durante dois anos sem assegurar ao empregado o direito à indenização em razão das horas suprimidas.

     e)transferência do empregado contratado com cláusula explícita de transferência, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, implicando em mudança de domicílio, independente da comprovação de real necessidade do serviço.

  • Gabarito: E 

     

    Súmula nº 265 do TST

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • Uma única questão foi colocada em três provas distintas. Por isso a resolução de questões é fundamental.

  • Por isso o adicional noturno é chamado de SALÁRIO CONDIÇÃO

     

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • Esse apenas me quebrou na letra E. Droga.

    GABARITO E

  • Atualmente a alternativa "C" também estaria incorreta, em razão da Lei 14.020/20, que instituiu Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em razão da pandemia (Covid-19)? Alguém saberia dizer?

    (obs.: Lei 14.020/20- Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:

    I - o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

    II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

    III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.)