Gabarito: "D"
A) Errado - Art. 7º, Lei 5.889/73 - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
B) Errado - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou em prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, sob a dependência deste e mediante salário (inteligência dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.889/73).
C) Errado - Art. 15, Lei 5.889/73. Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
D) Certo - Art. 14-A, Lei 5.889/73. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008) § 1o A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
E) Errado - Art. 9º, Lei 5.889/73. Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte e três horas de um dia e às seis horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
A letra "A" está errada porque na lavoura o trabalho noturno é aquele que é executado entre 21 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte e na pecuária considera-se trabalho noturno aquele executado entre 20 horas de um dia e quatro horas do dia seguinte.
Em relação ao trabalho noturno urbano vigora o que estabelece o artigo abaixo:
Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
B) E empregado rural a pessoa física que presta serviços em área rural, ainda que destinada exclusivamente ao descanso e entretenimento do empregador e de sua família.
A letra "B" está errada porque será considerado empregado doméstico aquele que presta serviços exclusivamente ao empregador e sua família.
Art. 2º da Lei 5.889\73 Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
C) Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado rural será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou por 7 (sete) dias corridos, caso opte por trabalhar a jornada integral.
A letra "C" está errada porque em relação ao empregado rural durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
Em relação ao empregado urbano é que se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado rural será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, ou por 7 (sete) dias corridos, caso opte por trabalhar a jornada integral.
Art. 15º da Lei 5.889\73 Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
D) O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
A letra "D" está correta, observem:
Art. 14-A º da Lei 5.889\73 O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
§ 1o A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
E) Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, poderá ser descontada do empregado rural, calculada sobre o salário mínimo, até o limite de 30% (trinta por cento) pela ocupação da morada; rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa de imediato.
A letra "E" está errada porque salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as parcelas abaixo, calculadas sobre o salário mínimo:
Art. 9º da Lei 5.889\73 Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
c) adiantamentos em dinheiro.
§ 2º Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.
§ 3º Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a casa dentro de trinta dias.
§ 4º O Regulamento desta Lei especificará os tipos de morada para fins de dedução.
O gabarito é a letra "D".