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LETRA A - INCORRETA. funciona assim, pessoal: os atos ILEGAIS serão ANULADOS, e serão REVOGADOS os atos INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS. ASSIM:
ANULAÇÃO: É a retirada de um ato administrativo em decorrência de um vício de ILEGALIDADE.
REVOGAÇÃO: NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO!! SE O ATO FOR VICIADO, ELE DEVERÁ SER ANULADO!! Portanto, a REVOGAÇÃO é a retirada do ato por motivo de mérito (interesse público, oportunidade e conveniência). O ato é VÁLIDO, mas não é oportuno, tampouco conveniente manter esse ato produzindo efeitos na esfera administrativa.
LETRA B CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
LETRA C CORRETA - Lei 9784/99
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Letra D - CORRETA, conforme apontado acima
LETRA E CORRETA - A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.
FONTE: direito administrativo esquematizado, p. 394
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Gabarito: "A"
SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A QUESTÃO RELATOU A (LEGALIDADE) E NÃO A ILEGALIDADE, É SO TER ATENÇÃO AO LER A PERGUNTA.
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Gabarito: a) incorreta.
Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A Administração pode:
- ANULAR seus atos: quando eivados de vício de legalidade;
- REVOGAR seus atos: quando inoportuno ou inconveninentes.
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Anulação Ex. tunc
revogação Ex. nunc
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TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
"Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002)."
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Recapitulando a ideia dos colegas:
A) Alternativa incorreta. Vejamos o que diz o art. 53 da Lei 9.784/99 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e a Súmula 473 do STF.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
STF - SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
B)Alternativa correta. Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C)Alternativa correta. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
D) Alternativa correta. Comentário acima.
E) Alternativa correta. A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.
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a) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Quando há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!
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SE TEVE VÍCIO É OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO!!
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a) INCORRETA
Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Se há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!
b) CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
c) e d) CORRETAS
Lei 9784/99
CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (C)
e) CORRETA - A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.
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Chiara AFT e Rafael Almeida,
vejam a questão Q650305. Ela se baseia no art. 55 da 9784. A questão admite a não anulação em determinadas situações.
Abs.
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GABARITO: A
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A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Vicio de ilegalidade = Anulação
Conveniência e oportunidade = Revogação
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Gabarito - > A
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Qualquer erro me avisem, por favor
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a) NÃO É REVOGAR, É ANULAR.
b) Correto. art. 54, caput, LEI 9784
c) Correto. art. 50, VIII, lei 9784
d) Correto. art. 50, III, lei 9784
e) correto
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Se vc tiver muito cansado a probabilidade é grande de errar questões que querem a opção INCORRETA!
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A revogação se dá a partir de um juiz de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é a invalidação do ato administrativo por vícios de legalidade.