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ID
1886050
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - INCORRETA. funciona assim, pessoal: os atos ILEGAIS serão ANULADOS, e serão REVOGADOS os atos INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS.  ASSIM: 

    ANULAÇÃO: É a retirada de um ato administrativo em decorrência de um vício de ILEGALIDADE.

     

    REVOGAÇÃO: NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO VICIADO!! SE O ATO FOR VICIADO, ELE DEVERÁ SER ANULADO!! Portanto, a REVOGAÇÃO é a retirada do ato por motivo de mérito (interesse público, oportunidade e conveniência). O ato é VÁLIDO, mas não é oportuno, tampouco conveniente manter esse ato produzindo efeitos na esfera administrativa.

     

    LETRA B CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    LETRA C CORRETA - Lei 9784/99 

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Letra D - CORRETA, conforme apontado acima

     

    LETRA E CORRETA - teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.
     

    FONTE: direito administrativo esquematizado, p. 394

     

     

  • Gabarito: "A"

     

    SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A QUESTÃO RELATOU A (LEGALIDADE) E NÃO A ILEGALIDADE, É SO TER ATENÇÃO AO LER A PERGUNTA.

  • Gabarito: a) incorreta.

    Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • A Administração pode:

    - ANULAR seus atos: quando eivados de vício de legalidade;

    - REVOGAR seus atos: quando inoportuno ou inconveninentes.

  • Anulação Ex. tunc

    revogação Ex. nunc

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    "Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. A motivação é que legitima e confere validade ao ato administrativo discricionário. Expostos os motivos, a validade do ato fica na dependência da efetiva existência do motivo. Presente e real o motivo, não poderá a Administração desconstituí-lo a seu capricho. Por outro lado, se inexistente o motivo declarado na formação do ato, o mesmo não tem vitalidade jurídica." (RMS 10.165/DF, 6.ª Turma, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 04/03/2002)."

  • Recapitulando a ideia dos colegas:

    A)      Alternativa incorreta. Vejamos o que diz o art. 53 da Lei 9.784/99 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e a Súmula 473 do STF.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    STF - SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    B)Alternativa correta. Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C)Alternativa correta. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    D) Alternativa correta. Comentário acima.

    E) Alternativa correta. A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

  • a) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Quando há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!

  • SE TEVE VÍCIO É OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO!!

  • a) INCORRETA

    Art. 53 da Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    SÚMULA 473 STF. A administração podeANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Se há vício de legalidade o ato administrativo deverá ser ANULADO!

    b) CORRETA - Lei 9784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) e d) CORRETAS 

    Lei 9784/99 

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; (LETRA D)

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. (C)

    e) CORRETA - teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

     

     

  • Chiara AFT e Rafael Almeida,

    vejam a questão Q650305. Ela se baseia no art. 55 da 9784. A questão admite a não anulação em determinadas situações. 

    Abs. 

  • GABARITO: A

  • A) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Vicio de ilegalidade = Anulação

    Conveniência e oportunidade = Revogação

    .

    Gabarito - > A

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • a) NÃO É REVOGAR, É ANULAR.

    b) Correto. art. 54, caput, LEI 9784

    c) Correto. art. 50, VIII, lei 9784

    d) Correto. art. 50, III, lei 9784

    e) correto

  • Se vc tiver muito cansado a probabilidade é grande de errar questões que querem a opção INCORRETA!

  • A revogação se dá a partir de um juiz de conveniência e oportunidade, enquanto a anulação é a invalidação do ato administrativo por vícios de legalidade.