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ID
1886140
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO dizer que o servidor público estável perderá o cargo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    d) Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

  • Só complementando o comentário abaixo,

    §3 do art. 41 da CF - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração proprocional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • (poderia ser anulado)CF 88 II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  / Servidor ESTÁVEL que tem cargo extinto ficará em disponbilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço 

  • Letra A.

     

    Quando for extinto o cargo o servidor estável será posto em disponibilidade.

  • Acresce-se: “[...] A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.[...].” STF, MS 22.362, 18-6-1999.)

     

  • Acresce-se: “[...]A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.[...].” RE 513.585-AgR, 17-6-2008

  • Desnecessidade é disponibilidade

  • É INCORRETO dizer que o servidor público estável perderá o cargo:

     

     a) Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo por sentença transitada em julgado.

     

    Além de o servidor permanecer em DISPONIBILIDADE neste caso (art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.) , acredito que a COMPETÊNCIA para determinar a extinção do cargo seja do CONGRESSO NACIONAL. Nesse sentido:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A, além de estar errada porque o servidor será colocado em disponibilidade, e não perderá o cargo, a afirmativa também está incorreta quando diz que a extinção do cargo ou declaração de desnecessidade se dará por sentença judicial, pois isso ocorre, s.m.j., por meio de lei (em sentido estrito).

     

    CF

     

    Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (competências exercidas por meio de lei em sentido estrito)

     

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

  • Quanto à alternativa C

    O art. 41, §1º, III, diz que o procedimento de avalilação períodica de desempenho será regulado por LEI COMPLEMENTAR. A alternativa menciona apenas "na forma da lei".

  • Marquei a alternativa a) e "acertei" a questão. Mas a verdade é que, a rigor, a letra c) está tão incorreta quanto. Isso porque dizer "na forme da lei" é admitir que lei ordinária, não aprovada por quórum qualificado de maioria absoluta dos membros das casas, poderá estipular o procedimento de avaliação períodica que importe na perda do cargo. Uma lei assim seria formalmente inconstitucional, entretanto. Absurdo o erro. Atrapalha o candidato, que demora pra escolher qual das erradas marcar.
  • Discordo do gabarito porque a alternativa C diz apenas será regulado por lei, quando na verdade é por LEI COMPLEMENTAR.

  • LETRA A 

  • Bizu bom!!!

     

    Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:

    Processo administrativo

    Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)

    Sentença judicial transitada em julgado 

    Avaliação periódica de desempenho 

     

    Abraço e bons estudos.

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO: A

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.   

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Nessas situações, o servidor não perde o cargo, apenas é colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, a Constituição estabelece que tal procedimento deve ser realizado na forma da lei complementar, não de lei (ordinária). Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 169, § 4º: "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois a C também está incorreta.