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Letra (a)
De acordo com a CF.88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
d) Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
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Só complementando o comentário abaixo,
§3 do art. 41 da CF - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em DISPONIBILIDADE, com remuneração proprocional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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(poderia ser anulado)CF 88 II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. / Servidor ESTÁVEL que tem cargo extinto ficará em disponbilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço
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Letra A.
Quando for extinto o cargo o servidor estável será posto em disponibilidade.
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Acresce-se: “[...] A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.[...].” STF, MS 22.362, 18-6-1999.)
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Acresce-se: “[...]A jurisprudência desta Corte tem se fixado no sentido de que a ausência de processo administrativo ou a inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa tornam nulo o ato de demissão de servidor público, seja ele civil ou militar, estável ou não.[...].” RE 513.585-AgR, 17-6-2008
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Desnecessidade é disponibilidade
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É INCORRETO dizer que o servidor público estável perderá o cargo:
a) Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo por sentença transitada em julgado.
Além de o servidor permanecer em DISPONIBILIDADE neste caso (art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.) , acredito que a COMPETÊNCIA para determinar a extinção do cargo seja do CONGRESSO NACIONAL. Nesse sentido:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Bons estudos!
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Sobre a letra A, além de estar errada porque o servidor será colocado em disponibilidade, e não perderá o cargo, a afirmativa também está incorreta quando diz que a extinção do cargo ou declaração de desnecessidade se dará por sentença judicial, pois isso ocorre, s.m.j., por meio de lei (em sentido estrito).
CF
Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (competências exercidas por meio de lei em sentido estrito)
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;
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Quanto à alternativa C
O art. 41, §1º, III, diz que o procedimento de avalilação períodica de desempenho será regulado por LEI COMPLEMENTAR. A alternativa menciona apenas "na forma da lei".
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Marquei a alternativa a) e "acertei" a questão. Mas a verdade é que, a rigor, a letra c) está tão incorreta quanto.
Isso porque dizer "na forme da lei" é admitir que lei ordinária, não aprovada por quórum qualificado de maioria absoluta dos membros das casas, poderá estipular o procedimento de avaliação períodica que importe na perda do cargo. Uma lei assim seria formalmente inconstitucional, entretanto.
Absurdo o erro. Atrapalha o candidato, que demora pra escolher qual das erradas marcar.
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Discordo do gabarito porque a alternativa C diz apenas será regulado por lei, quando na verdade é por LEI COMPLEMENTAR.
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LETRA A
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Bizu bom!!!
Quando perde o cargo, a consciência do camarada PESA:
Processo administrativo
Excesso de despesas (Lei nº 9.801/99)
Sentença judicial transitada em julgado
Avaliação periódica de desempenho
Abraço e bons estudos.
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Acrescento o comentário:
Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GABARITO: A
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Nessas situações, o servidor não perde o cargo, apenas é colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".
C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, a Constituição estabelece que tal procedimento deve ser realizado na forma da lei complementar, não de lei (ordinária). Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 169, § 4º: "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta), mas a questão deveria ser anulada, pois a C também está incorreta.