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ID
1886173
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o controle constitucional, analise as seguintes proposições:

I) O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional combinado.

II) Para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são os mesmos legitimados à propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade ( ADC).

III) Cabe desistência na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

IV) No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, possibilitando o controle da constitucionalidade.

V) As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    I - Certo. Dependendo do órgão jurisdicional competente, o controle de constitucionalidade pode ser difuso (aberto), sistema norte-americano, exercido por todos os juízos ou órgãos do poder judiciário ou concentrado (fechado, reservado), sistema austríaco, exercido por um único órgão do poder judiciário. O Brasil adota o controle de constitucionalidade jurisdicional misto ou combinado.

     

    II - Certo. L9868 - Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. 

     

    III - Falso – nenhuma das ações admite desistência como fica claro a partir da leitura dos artigos 5°, 12-D e 16 da Lei 9868/1999).

     

    IV - Certo. No Brasil a Constituição Federal é rígida e escrita, há portanto o controle da mesma.

     

    V - Certo. Sistema Concentrado - As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

     

  • Só eu achei essa questão muito mal elaborada? A assertiva "V", por exemplo, fala em "ações diretas" - expressão que, no meu entendimento, engloba também a ADC - e esta tem por objeto leis ou atos normativos federais somente.

  • Vale ressaltar que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam o Prof. Alexandre de Moraes, que prevê a existência de uma Constituição Federal "super-rígida", que é aquela que "em regra pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável".

     

    http://www.questoescomentadas.com/2010/06/cespe-questao-de-direito-constitucional_28.html

  • Renata, a ADC é Ação Declaratória de Constitucionalidade. Acho que o examinador somente se referiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

  • V. errada.

     

    CF/88: "[...] Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) [...]."

  • Gente só para melhor compreensão de alguns colegas, a lei 9.869/99 da ADC e ADI em seu art. 24 abaixo se refere a ADC como ação declaratória e a ADI a ação direta, vejam;

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    Assim, fica tranquilo quando nos depararmos com a dicção imcompleta das ações nas questões, uma vez que estão corretas mas pode nos confundir.

    Força galera.

  • Tem que trocar os examinadores dessa banca ai do TRT da 2ª Região. Nem devem ser formados em Direito. Questões horríveis, mal formuladas. Vendo essas questões, não tem como reclamar do CESPE, porque tem piores. 

  • revoltante a banca desse nível para magistratura

  • Galera, todas as ações do controle concentrado - ADI, ADO, ADC e ADPF - são diretas, ou seja, a questão da constitucionalidade é tratada, em tese, no mériotro da ação. A palavra "direta" vem em oposição a "incidental", quando a questão da constitucionalidade é tratada preliminarmente, no caso concreto.

    Assim, V está errado, pois nem todas as ações diretas tem por objeto lei federal ou estadual, ou ato normativo federal ou estadual. Adeamis, todas essas ações são declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

    Vejamos:

    Ação direta de incosntitucionalidade é uma ação declaratória de inconstitucionalidade por ação;

    Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.

    [...]

    Também estar errado o IV, pois ser escrita ou não a constituição não é empecilho para o controle de constitucionalidade, como a questão sugere, induzido ao erro.

    Efim, de tão mal feita a quesstão, é indubitável que merecia ser anulada.

     

  • Renata Andreoli, a assertiva especifica que se trata de ADI no momento em que cita "a questão da inconstitucionalidade das leis". Assim, elimina-se a dúvida de se estar tratando do gênero Ações Diretas ou apenas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. 

  • colocassem uma opção "todas estão corretas", estariamos enrolados nessa questão...

  • A assertiva V está correta: As ações diretas no sistema concentrado tem por mérito a questão da inconstitucionalidade das leis ou atos normativos federais e estaduais.

     

    Realmente em todas as ações do sistema concentrado tem como mérito ou a inconstitucionalidade das leis federais, ou a inconstitucionalidade de leis estaduais, ou a inconstitucionalidade por omissão, ou a inconstitucionalidade de atos normativos federais (ou estaduais), etc...ou seja, em resumo, as ações diretas (todas elas) acabam discutindo, no mérito, a questão da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos...A assertiva V é bem genérica e, por isso, está correta. 

  • Interessante comentário do professor João Paulo Lordelo:

    "É o controle realizado pelo Poder Judiciário. Nosso sistema é jurisdicional porque o principal órgão encarregado de exercer o controle é o Poder Judiciário. Quanto à competência, nosso controle jurisdicional é misto porque mistura os controles difuso e concentrado (o que leva muito gente a confundir achando que adotamos um controle misto, o que não é certo). QUESTÃO: O sistema brasileiro é misto. FALSO, o sistema é jurisdicional, não misturando o controle político com o jurisdicional. Quanto à natureza do órgão que realiza o controle, nosso controle é jurisdicional. Quanto à competência, nosso controle jurisdicional é misto (difuso e concentrado)." (Manual Prático de Controle de Constitucionalidade - 2015).

  • O item V deveria ser considerado errado. Caso se dê uma interpretação ampliativa à assertiva, estaria incompleta porque a ADPF também é uma ação direta, e pode ter por objeto ato municipal. Caso se dê interpretação restritiva à assertiva, também estaria incorreta porque a ADC só pode versar sobre ato normativo federal.
  • III- Lei 9.868/99

    Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não seadmitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Tendo certeza da correção do item IV, vocês acertaria a questão saber das outras assertivas.