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ID
1886179
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, não havendo imposição legal de forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gab: "D".

    A dedução não está no rol do art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I. confissão; II. documento; III. testemunha; IV. presunção; V. perícia.

  • Questão bem tranquila.

  • MNEMÔNICO: 

    PRE TES CO DO PE

    PREsunção;

    TEStemunha;

    COnfissão;

    DOcumento; e

    PErícia.

  • Dada "de graça" a um futuro servidor público federal...

  • Uma questão dessa p magistratura?! Vou mudar o foco, uai!...

  • calma concurseira enqto. Todos sabemos que as provas são compostas 10% por questões muito fáceis, 10% fáceis, 40% médias, 10% difíceis e 10% muito difíceis. O fato de você responder uma questão muito fácil do concurso de magistratura não pode ser interpretado como certeza de sucesso frente às outras questões.

  • É INCORRETO afirmar que, não havendo imposição legal de forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: 

     

    a) - Confissão.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão".

     

    b) - Presunção. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, IV, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção".

     

    c) - Testemunha. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, III, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: III - testemunha".

     

    d) - Dedução

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I a V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia".

     

    e) - Perícia.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: V - perícia".

     

  • Essa é pros candidatos que decoram minemonico, "D" de documento virou "D" de dedução 

  • LETRA D INCORRETA 

    CC

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Ao invés de Mnemônico, prefiro usar o próprio enunciado para obter a resposta, quando possível, é claro:

    FaTo    P.PR. ova DO

    Art. 212.CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o FATO jurídico pode ser PROVADO mediante:

    I - conFissão;

    II - DOcumento; (na prova estava Dedução!)

    III - Testemunha;

    IV - PResunção;

    V - Perícia.

    Espero ter ajudado!

  • Art. 212 CC:

     

    Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • GABARITO : D

    CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

  • GABARITO: D

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.