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Gab: "D".
A dedução não está no rol do art. 212, CC: Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I. confissão; II. documento; III. testemunha; IV. presunção; V. perícia.
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Questão bem tranquila.
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MNEMÔNICO:
PRE TES CO DO PE
PREsunção;
TEStemunha;
COnfissão;
DOcumento; e
PErícia.
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Dada "de graça" a um futuro servidor público federal...
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Uma questão dessa p magistratura?! Vou mudar o foco, uai!...
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calma concurseira enqto. Todos sabemos que as provas são compostas 10% por questões muito fáceis, 10% fáceis, 40% médias, 10% difíceis e 10% muito difíceis. O fato de você responder uma questão muito fácil do concurso de magistratura não pode ser interpretado como certeza de sucesso frente às outras questões.
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É INCORRETO afirmar que, não havendo imposição legal de forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
a) - Confissão.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão".
b) - Presunção.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, IV, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: IV - presunção".
c) - Testemunha.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, III, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: III - testemunha".
d) - Dedução
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 212, I a V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia".
e) - Perícia.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 212, V, do CC: "Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: V - perícia".
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Essa é pros candidatos que decoram minemonico, "D" de documento virou "D" de dedução
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LETRA D INCORRETA
CC
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Ao invés de Mnemônico, prefiro usar o próprio enunciado para obter a resposta, quando possível, é claro:
FaTo P.PR. ova DO
Art. 212.CC. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o FATO jurídico pode ser PROVADO mediante:
I - conFissão;
II - DOcumento; (na prova estava Dedução!)
III - Testemunha;
IV - PResunção;
V - Perícia.
Espero ter ajudado!
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Art. 212 CC:
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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GABARITO : D
► CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.
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GABARITO: D
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.