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ID
1886335
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • a) Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; GABARITO.

    b) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. 

    c) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz; Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    d)  Art. 169, citado na assertiva 'b'. É um direito POTESTATIVO. Vale citar interessante julgado sobre o tema. (...)1. Prescrição. O artigo 178, § 9º, V, b , do CC de 1916, previa a prescrição em quatro anos da pretensão de anular negócios por simulação e outros vícios, a contar da data da celebração. Por sua vez, o CC de 2002, colocou a simulação como causa de nulidade de negócio jurídico e não anulabilidade. Previu, ademais, que os negócios nulos, diferentemente dos negócios anuláveis, são insuscetíveis de confirmação e não convalescem pelo decurso do tempo, conforme art. 169. Disso decorre que, no CC de 2002, inexiste prazo decadencial (ou prescricional, como se referia o CC de 1916), para o exercício do direito potestativo de anular um negócio nulo. Na esteira da regra de transição insculpida no artigo 2.028 do CC de 2002, do termo inicial (celebração do negócio), ocorrido em 2002, até o início da vigência do CC de 2002, ocorrido em 2003, não transcorreu mais da metade do prazo previsto no CC de 1916 (4 anos). Considerando a inexistência de prazo para o caso no CC de 2002, não há como se entender que o CC de 2002 reduziu dito prazo, em relação ao Código anterior.  (Apelação Cível Nº 70042709626, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 29/08/2013)

    e) Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    Bons estudos!

  • O CESPE utiliza a palavra "invalidade" como sinônimo de "nulidade". Isto me confundiu e errei a questão. 

  • Gabarito Letra A

    Apenas para complementar o colega quanto à alternativa B, o fundamento da conversão do negócio jurídico nulo em válido encontra-se no seguinte artigo:
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    ou seja, é possível converter negócio jurídico nulo, confirmá-lo, por sua vez, não.

    bons estudos

     

  •  

    Ação pauliana (também denominada revocatória) é uma ação que tem por finalidade tornar ineficaz o ato ou negócio viciado por fraude contra credores, anula-se o negócio, proporcionando que o bem negociado retorne à massa patrimonial do devedor, beneficiando em síntese, todos os credores.

    Pressupostos da ação pauliana: ser o crédito do autor anterior ao ato fraudulento; que o ato que se pretende revogar tenha causado prejuízo; que haja a intenção de fraudar, presumida pela consciência do estado de insolvência; pode ser intentada contra o devedor insolvente, contra a pessoa que com ele celebrou a estipulação fraudulenta, ou terceiros adquirentes que estejam de má-fé; a prova da insolvência do devedor.
     

    Estratégia - Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi

  • Para recordar:

    Planos do Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia.

     

    Validade: Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente.
    São as hipóteses de nulidade (ato nulo) a anulabilidade (ato anulável).

     

    A banca ao invés de utilizar o termo "nulidade", utilizou "invalidade".

  • D) ERRADA: "A invalidade do negócio jurídico simulado pode ser pleiteada no prazo de quatro anos contados da conclusão do negócio."

     

    - VÍCIOS OU DEFEITOS DO CONSENTIMENTO:
    1. Erro
    2. Dolo               
    3. Coação                       → Nulidade Relativa  → Prazo: 4 anos
    4. Lesão
    5. Estado de perigo


    - VÍCIOS OU DEFEITOS SOCIAIS:


    1. Fraude contra credores  → Nulidade Relativa  → Prazo: 4 anos

    2. Simulação    → Nulidade ABSOLUTA →  Imprescritível

  • Não entendi o problema da letra E, que está de acordo com a redação do CC2002, alguém poderia auxiliar

  • tbm não entendi o erro da letra E.

    vamos indicar para comentário

  • Não tenho certeza, mas creio que o erro da letra "E" esteja em sua parte final: "desde que provado...". Uma vez que o art. 117 do CC/02 fala que: "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo", parece-me que existe uma presunção relativa trazida pela lei de que o negócio jurídico é anulável. Em assim sendo, acredito que seria errado afirmar que o negócio é anulável desde que provado o conflito de interesse. Correto seria dizer que o negócio é anulável, podendo se mostrar válido se provado a inexistência de conflito de interesse.

  • e) O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, desde que provado o conflito de interesses com o representado.  

     Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

    Qual é o erro?

  • O erro da alternativa e é que a forma como foi escrito afirma que o negócio jurídico celebrado pelo representante consigo mesmo é, em regra, válido sendo invalidado apenas se houver conflito de interesses entre representado e representante. Mas na verdade o que ocorre é o oposto. Em regra, negócio jurídico celebrado pelo representante consigo mesmo não é válido, o sendo quando permitido por lei ou pelo representado.

  • letra e) O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável ...(correto), desde que provado o conflito de interesses com o representado (errado) - A regra é que o negócio júridico é anulável, salvo se o permitir a lei ou o representado.

     

     Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

     

  • A - Correta. A fraude contra credores é vício social que invalida o negócio jurídico, dando ensejo a que qualquer dos credores prejudicados ajuízem ação pauliana (anulatória) dentro de 4 anos contados da celebração do negócio. Trata-se de prazo decadencial, sendo que há doutrina, inclusive precedentes do STJ, que admitem o inicio do prazo decandencial com a ciência do credor acerca do negócio.

     

    B - A nulidade absoluta não admite confirmação, mas apenas conversão. E não é necessário atendimento "posterior dos requisitos ausentes", pois a conversão dá lugar a outro negócio cujos requisitos já estão, no presente, atendidos.

    Art. 170, do CC. "Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

     

    C - A nulidade decorrente da incapacidade relativa do agente não é absoluta, não podendo ser reconhecida de ofício (art. 177, CC). 

     

    D - O negócio simulado é nulo de pleno direito (nulidade absoluta), sendo que a ação declaratória de sua nulidade é imprescritível (art. 169,CC).

     

    E - Art. 117, do CC: "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo".

  • A questão requer do candidato o conhecimento sobre as nulidades do negócio jurídico.

    A) A invalidade do negócio jurídico por fraude a credores decorre do exercício de direito pessoal do credor, mediante interposição de ação pauliana, no prazo de quatro anos contados do dia da celebração. 

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    A invalidade (nulidade relativa ou anulabilidade) do negócio jurídico por fraude a credores decorre do exercício de direito pessoal do credor, mediante interposição de ação pauliana (também chamada de revocatória), no prazo de quatro anos contados do dia da celebração.  É exercício pessoal do credor pois como é caso de anulabilidade (nulidade relativa) esse vício é passível de convalidação pelo decurso do tempo, havendo o prazo decadencial de 4 anos para que o credor exercite esse direito.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A confirmação e a conversão do negócio jurídico inválido só podem ser realizadas se possível o atendimento posterior dos requisitos ausentes por ocasião de sua celebração.  

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    O negócio jurídico nulo não admite confirmação, porém, pode ser convertido em negócio jurídico válido se contiver os requisitos de outro negócio jurídico que seja válido, quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Inválido para a Cespe significa nulo.

    Incorreta letra “B”.


    C) A invalidade do negócio jurídico, por incapacidade absoluta ou relativa do agente, pode ser pronunciada de ofício.  

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    A invalidade (nulidade) do negócio jurídica por incapacidade absoluta do agente pode ser pronunciada de ofício, pois é preceito de ordem pública. Já a invalidade do negócio jurídico por incapacidade relativa do agente não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, devendo ser requerida pelas partes.

    Incorreta letra “C”.

    D) A invalidade do negócio jurídico simulado pode ser pleiteada no prazo de quatro anos contados da conclusão do negócio.  

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico simulado é nulo de pleno direito, ou seja, há nulidade absoluta, não sendo suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, sendo a ação imprescritível.

    A alternativa tentou confundir nulidade absoluta – ação com prazo imprescritível, com nulidade relativa – ação com prazo decadencial de quatro anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, desde que provado o conflito de interesses com o representado.  

    Código Civil:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, salvo se (a menos que) a lei ou o representado permita que o representante celebre contrato consigo mesmo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


  • Alternativa E

    - o autocontrato pode ser nulo ou anulável

     

    - se a cláusula de autocontrato for em contrato de adesão ou de consumo, o contrato é nulo

                    - Súmula 60 do STJ: É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo                               interesse deste

  • A justificativa mais Básica para a LETRA E: ESTÁ NO SUBSTANTIVO: PROVA!

    E- O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, desde que provado o conflito de interesses com o representado.  

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Sobre a alternativa "E".

     

    A banca misturou as hipóteses previstas nos artigos 117 e 119 do CC:

     

    "Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo."

     

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante EM CONFLITO DE INTERESSES com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou."

     

    Para a hipótese do art. 119 - conflito de interesse - precisa provar que a outra parte sabia do conflito.

     

    Para a hipótese do art. 117 - autocontrato - a lei presume a invalidade salvo se ela mesma ou o representado autorizarem. Aqui a prova se dá a contrário senso, daí o erro da questão.

     

     

    Bons estudos!

  • Letra A

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    A jurisprudência entende que o início do prazo começa da data da ciência pelo credor da celebração do negócio. 

     

    Letra B

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    Letra C

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Letra D

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Letra E

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

  • O gabarito prevê que é exercício de "direito pessoal" do credor, quando, pelo art. 158, §1º, pode ser por direito real também, como uma hipoteca por exemplo.

    Questão difícil e gabarito confuso....

     

  • Gabarito A. Ação Pauliana - Prazo 04 anos - Decadencial - Negócio jurídico - Fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    A jurisprudência entende que o início do prazo começa da data da ciência pelo credor da celebração do negócio. 

    Bom carnaval.

  • SO ACRESCENTEI A ASSERTIVA DA PROVA 

    Letra A - A invalidade do negócio jurídico por fraude a credores decorre do exercício de direito pessoal do credor, mediante interposição de ação pauliana, no prazo de quatro anos contados do dia da celebração.  CORRETA - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    A jurisprudência entende que o início do prazo começa da data da ciência pelo credor da celebração do negócio. 

     

    Letra B - A confirmação e a conversão do negócio jurídico inválido só podem ser realizadas se possível o atendimento posterior dos requisitos ausentes por ocasião de sua celebração. INCORRETA - Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

     

    Letra C - A invalidade do negócio jurídico, por incapacidade absoluta ou relativa do agente, pode ser pronunciada de ofício.  INCORRETA  - Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita Exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Letra D - A invalidade do negócio jurídico simulado ( NULO) pode ser pleiteada no prazo de quatro anos contados da conclusão do negócio.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Letra E - O negócio celebrado pelo representante consigo mesmo é anulável, desde que provado o conflito de interesses com o representado.  INCORRETO - Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos. PRECISA DE PERMISSAO DO REPRESENTADO OU PERMISSAO DA LEI

  • Na "D" não fala em "ATÉ" 4 anos.

    Mas que pode pleitear anulacao no prazo de 4 (dentro de 4). É uma afirmação verdadeira.

    Pode pleitear no prazo que quiser, dentre eles no 4.

    É risivel a contradição da banca com a questão 9, da mesma prova (Q628765).

    A invalidade do negócio jurídico simulado pode ser pleiteada no prazo de quatro anos contados da conclusão do negócio.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:  II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    b) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    c) ERRADO: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    d) ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    e) ERRADO: Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.