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ID
1886389
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da proteção do consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    a) Uma vez declarada a nulidade de determinada cláusula contratual, que tenha sido identificada como abusiva, isto necessariamente implica a nulidade de todo o contrato, uma vez tenha este sido celebrado com o consumidor. (INCORRETO)

    Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    § 2º A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    b) No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica fornecedora, é contemplada apenas a “teoria maior”, segundo a qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração. (INCORRETO)

    De forma sucinta, o CDC e a legislação ambiental adotaram a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, não exigindo prova de fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Basta que o credor/consumidor demonstre a inexistência de bens da pessoa jurídica, aptos a saldar a dívida. É uma teoria mais ampla, mais benéfica ao consumidor. Foi adotada pelo CDC em seu art. 28, § 5º. Fonte: Manual de Direito do Consumidor. Felipe Netto, 2015.

    c) O rol de cláusulas abusivas previsto no artigo 51 do CDC é do tipo aberto, permitindo que outras situações que não estejam nele elencadas sejam também reputadas ilícitas, recebendo o mesmo tratamento. (CORRETO)

    Trata-se de rol exemplificativo.

    Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)

    d) Conforme jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de contratos bancários havidos com consumidores, é cabível a revisão de ofício, pelo magistrado, de cláusulas abusivas. (INCORRETO)

    Súmula 381, STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    e) As informações negativas, relativas a inadimplemento de débitos por parte dos consumidores, não poderão ser fornecidas após o prazo de 3 (três) anos a contar da respectiva inscrição.

    Art. 43, CDC. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Bom estudo!

  • Perfeito Pedro! Lembro-me também dos ensinamentos do Professor Renato Porto que sempre diz que o CDC é norma principiológica, logo, o rol de direitos pode variar de acordo com a atualidade de cada caso concreto.
  • E)  Para a jurisprudência do STJ, o prazo de 5 anos é contado do vencimento da obrigação e independe da prescrição.

  • Quanto à alternativa C, destaca-se que apesar do novo regramento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no CPC/2015, tal entendimento (da aplicação da Teoria Menor nas relações consumeristas) não foi alterado, em face do Princípio da Especialidade.

     

    A título de lembrança, está regulado nos arts. 133-137 do CPC e remete aos "pressupostos da lei" (art. 133, §1º) que, s.m.j., invoca o art. 50 do CC:

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Força nos estudos!

  • A) Uma vez declarada a nulidade de determinada cláusula contratual, que tenha sido identificada como abusiva, isto necessariamente implica a nulidade de todo o contrato, uma vez tenha este sido celebrado com o consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51.       § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Uma vez declarada a nulidade de determinada cláusula contratual, que tenha sido identificada como abusiva, isto não implica necessariamente a nulidade de todo o contrato que sido celebrado com o consumidor.  

    Incorreta letra “A".



    B) No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica fornecedora, é contemplada apenas a “teoria maior", segundo a qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.  

     Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica fornecedora, é contemplada a “ teoria menor ", segundo a qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração.  

    Teoria maior – para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica é necessária a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica e o prejuízo ao credor. É a teoria adotada pelo artigo 50 do Código Civil.

    Teoria menor – para ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica exige-se um único elemento, que é o prejuízo ao credor. Essa teoria é a adotada pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: Tartuce, Flávio.  Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Incorreta letra “B".



    C) O rol de cláusulas abusivas previsto no artigo 51 do CDC é do tipo aberto, permitindo que outras situações que não estejam nele elencadas sejam também reputadas ilícitas, recebendo o mesmo tratamento. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    O rol de cláusulas abusivas previsto no artigo 51 do CDC é do tipo aberto (“São nulas de pleno direito, entre outras") permitindo que outras situações que não estejam nele elencadas sejam também reputadas ilícitas, recebendo o mesmo tratamento. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

        
    D) Conforme jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de contratos bancários havidos com consumidores, é cabível a revisão de ofício, pelo magistrado, de cláusulas abusivas.  

    Súmula nº 381 do STJ:

    SÚMULA N. 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Conforme jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de contratos bancários havidos com consumidores, é vedado a revisão de ofício, pelo magistrado, de cláusulas abusivas.  

    Incorreta letra “D".



    E) As informações negativas, relativas a inadimplemento de débitos por parte dos consumidores, não poderão ser fornecidas após o prazo de 3 (três) anos a contar da respectiva inscrição.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.


    As informações negativas, relativas a inadimplemento de débitos por parte dos consumidores, não poderão ser fornecidas após o prazo de 5 (cinco) anos a contar do dia seguinte ao vencimento da dívida, nos termos da atual jurisprudência do STJ (REsp 1316117/SC).


    Incorreta letra “E".


    Gabarito do Professor: C.
  • sobre a teoria menor ou maior, lembrar que o CCB é bem mais extenso (maior) adota esta teoria. O CDC é pequeno, adota a menor.

  • Referente o erro da letra D.

     

    D - Conforme jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de contratos bancários havidos com consumidores, é cabível a revisão de ofício, pelo magistrado, de cláusulas abusivas. 

    Essa questão está errada pela seguinte posição:

    Resposta: Súmula 381, STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Boas festas!

  • Gabarito: C

    As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, e seu rol é exemplificativo

    Quanto a teoria que embasa a desconsideração da personabilidad jurídica, o CDC adota a TEORIA MENOR (art. 28), sendo a pessoa jurídica obstáculo ao ressarcimento do dano provocado, já é possível desconsiderá-la. Já o CC adota a TEORIA MAIOR (art. 50), possibilitando a desconsideração quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo que será aferido no caso concreto se realmente a Pessoa Jurídica está se esquivando da sua responsabilidade. 

    Se equivocada, me corrijam. Bons estudos!

  • TEMAS DE MAIOR INCIDÊNCIA FAURGS:

    -conceito de consumidor e fornecedor

    -art 12 e 13

    -fato, vicio, prazos e inicio de contagem

    -vulnerabilidade e hipossuficiência

    -art 9 e 51

    O resumo é só me pedir no direct :)

    insta @juizaquegabarita