A) Uma vez declarada a nulidade
de determinada cláusula contratual, que tenha sido identificada como abusiva,
isto necessariamente implica a nulidade de todo o contrato, uma vez tenha este
sido celebrado com o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51.
§ 2° A nulidade de uma
cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua
ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer
das partes.
Uma vez declarada a nulidade de
determinada cláusula contratual, que tenha sido identificada como abusiva, isto
não implica necessariamente a nulidade de todo o contrato que sido
celebrado com o consumidor.
Incorreta letra “A".
B) No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da personalidade jurídica da
pessoa jurídica fornecedora, é contemplada apenas a “teoria maior", segundo a
qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má
administração.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do
consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou
ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
No âmbito do CDC, acerca da desconsideração da
personalidade jurídica da pessoa jurídica fornecedora, é contemplada a “
teoria
menor
", segundo a qual o juiz somente poderá aplicar esta medida quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração
da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Esta
desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má
administração.
Teoria maior – para ocorrer a desconsideração da
personalidade jurídica é necessária a presença de dois requisitos: o abuso da
personalidade jurídica e o prejuízo ao credor. É a teoria adotada pelo artigo
50 do Código Civil.
Teoria menor – para ocorrer a desconsideração da
personalidade jurídica exige-se um único elemento, que é o prejuízo ao credor.
Essa teoria é a adotada pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Tartuce,
Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual /
Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016.
Incorreta
letra “B".
C) O rol de cláusulas abusivas
previsto no artigo 51 do CDC é do tipo aberto, permitindo que outras situações que
não estejam nele elencadas sejam também reputadas ilícitas, recebendo o mesmo
tratamento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que:
O rol de cláusulas abusivas
previsto no artigo 51 do CDC é do tipo aberto (“São nulas de pleno direito,
entre outras") permitindo que outras situações
que não estejam nele elencadas sejam também reputadas ilícitas, recebendo o
mesmo tratamento.
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
D) Conforme jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se
tratando de contratos bancários havidos com consumidores, é cabível a revisão
de ofício, pelo magistrado, de cláusulas abusivas.
Súmula nº 381 do STJ:
SÚMULA N.
381. Nos contratos
bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das
cláusulas.
Conforme jurisprudência sumulada
pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de contratos bancários
havidos com consumidores, é
vedado a revisão de ofício, pelo magistrado,
de cláusulas abusivas.
Incorreta letra “D".
E) As informações negativas, relativas a inadimplemento de débitos por parte
dos consumidores, não poderão ser fornecidas após o prazo de 3 (três) anos a
contar da respectiva inscrição.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem
prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre
ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de
consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período
superior a cinco anos.
As informações negativas, relativas a inadimplemento de débitos por parte dos consumidores, não poderão ser fornecidas após o prazo de 5 (cinco) anos a contar do dia seguinte ao vencimento da dívida, nos termos da atual jurisprudência do STJ (REsp 1316117/SC).
Incorreta letra “E".
Gabarito do Professor: C.