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ID
1886443
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  e) De acordo com o Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do investigado de ofício, sendo necessário, para tanto, requerimento do Ministério Público, do querelante ou de seu assistente, ou, ainda, representação da autoridade policial. É O GABARITO PRELIMINAR. PORÉM, CONSIDERO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    O gabarito preliminar se baseou no art. 311 do CPP:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

     

    Primeiramente, é fundamental perceber que a assertiva fala "De acordo com o Código de Processo Penal" e não "De acordo com o art. 311 do CPP". Esse detalhe é extremamente importante.

     

    Isso, pois, NÃO EXISTE ASSISTENTE E QUERELANTE na fase de investigação. Essas figuras só existem na fase processual.

    Para justificar o erro da questão, vou me aprofundar no "assistente de acusação", figura que só existe no curso da ação penal até o trânsito em julgado desta, conforme arts. 268 e 269 do CPP:

     

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

     

    Assim, me parece que há uma inconsistência: como o assistente de acusação, que, consoante o próprio CPP não existe antes de iniciada a ação penal pública, pode requerer a prisão preventiva de um investigado no curso do inquérito policial?

     

    Para ratificar essa linha de raciocínio, vejamos o que diz a doutrina:

     

    “Com a modificação do CPP pela Lei nº 12.403/11, extrai-se da nova redação do art. 311 que, doravante, o assistente também passa a ter legitimidade para requerer a prisão preventiva. Essa legitimidade, todavia, somente pode ocorrer durante o curso do processo. Afinal, segundo o art. 268 do CPP, só se admite a habilitação do assistente de acusação no curso do processo penal.”

    Renato Brasileiro, Manual de processo penal, 2015, p. 825.

     

    Por essas razões, entendo que a questão deveria ser anulada pela banca examinadora por inexistir resposta correta.

  • De fato, fica difícil imaginar querelante ou assistente de acusação no curso do inquérito policial.

  • A - ERRADA: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    B - INCORRETA: Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    C - INCORRETA: Art. 282.[...] § 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
    D - INCORRETA: Art. 282. [...] § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

    E - CORRETA: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

  • De uma forma mais direta: na fase investigativa, a prisão preventiva somente pode ser decretada em razão de requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Alternativa "e" também está incorreta.

  • Questão complicada e, como dito acima, passível de anulação. Estava certo de que a assertiva e) seria a verdadeira, até constatar, quando a li, a incongruência da figura do assistente em sede de IP, quando o CPP claramente dispõe que sua admissão se dará, apenas, na fase processual.

  • Questão passível de anulação. Segundo STJ, o juiz poderia, DE OFÍCIO, decretar a prisão preventiva do investigado, nos termos do art. 311 CPP.

    RHC 35.287. Ver também, posição de NEFI CORDEIRO no RHC 63199 (Contrária, mas CONVALIDANDO O VÍCIO).

    Em suma, havendo controvérsia jurisprudencial ou doutrinária, não poderia cair em múltipla escolha, ao menos que citasse com base na juris ou doutrina majoritária etc. Recomendei comentários do Professor.

    Peço a todos que façam o mesmo. As demais, fáceis.. dispensa comentários.

  • e) correta. Entendo que esta assertiva está correta, não devendo ser anulada a questão, pois, de acordo com o CPP (ART. 311), interpretação literal, o juiz não pode decretar a prisão preventiva, de ofício, no curso da investigação, e o assistente de acusação pode requerer a referida prisão durante a investigação policial. No tocante à primeira hipótese, haveria violação ao princípio acusatório, bem como à imparcialidade jurisdicional, pois o magistrado agiria como juizo inquisitor, usurpando as funções do Ministério Público no que tange à colheita de elementos de informação para a formação da opinio delicti no tocante aos pressupostos de aplicação da preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Ademais, a prisão preventiva requerida pelo delegado de polícia no inquérito policial não pode ser deferida pelo juiz sem que haja prévia manifestação do Ministério Público, haja vista que a autoridade policial não detém capacidade postulatória para atuar em juízo, porque o titular da ação penal pública é o Ministério Público. Destarte, se o Delegado, na fase inquisitorial, representar pela preventiva e o Ministério Público manifestar-se contra  a mesma, o Juiz não poderá deferí-la, sob pena de transgressão ao princípio acusatório.

    Por outro lado, o comentário do colega Wilson merece aplausos! Embora o dispositivo supracitado preveja a legitimidade ativa do assistente para requerer a prisão preventiva, na fase extrajudicial, trata-se de falha do legislador, porque o assistente só atua na fase judicial (art. 268 CPP), sendo incongruente a possibilidade do mesmo pleitear a prisão preventiva do investigado na fase inquisitorial. Destarte, interpretando sistematicamente o art. 268 c\c art. 311, ambos do CPP, o assistente só tem legitimidade para requerer a prisão preventiva na fase processual, vez que não atua na fase extrajudicial.

     Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

      Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • GABARITO E)

    Porém a questão está confusa, prejudicando o entendimento sendo portanto, passível de anulação, pois não há querelante, nem assistente de acusação na fase inquisitorial, pelo simples fato de não existir parte, como caracteristica do IP.

    Tendo em vista que as outras questões estão errradas, a alternativa E é a menos errada.

     

    A) Somente se admite a decretação de prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena mínima for igual ou superior a 4 (quatro) anos, desde que presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.  

    B) A autoridade policial somente poderá se manifestar sobre a decretação de fiança nos crimes cuja pena máxima for igual ou inferior a 2 (dois) (4 quatro )anos. Nos demais casos, a competência para sua concessão será exclusiva do juiz. 

    C) Segundo a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal não podem ser aplicadas de forma cumulativa.  

    D) Em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, o juiz deverá (PODERÁ) decretar imediatamente a prisão preventiva do investigado/acusado.  

  • a queixa e a denúncia não estão condicionadas ao encerramento ou mesmo abertura de inquérito policial. Assim, nada impede que exista um inquérito em andamento e o mp ou o ofendido promovam a devida ação penal. Assim, mesmo com a ação em curso e antes de encerrado o inquerito (aguradando um exame de DNA, por exemplo) seria possível o pedido de prisão cautelar no procedimento. Claro que é meio estranho, pois se ja corre ação penal seria desnecessário o pedido no inqueríto. Porém, a lei não tem palavras inúteis. Por isso, a letra E estaria correta, além do que a questão é a letra da lei...ja vi questões piores não serem anuladas.

  • Questão passível de anulação, pois o artigo 311, CPP narra que  "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." 

    Então,  é possível que o juiz a decrete de ofício, desde que em curso ação penal (sistema acusatório). 

  • Assistente no curso das investigações policiais? Não mesmo.

     

  •  e)

    De acordo com o Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do investigado de ofício, sendo necessário, para tanto, requerimento do Ministério Público, (ATÉ aqui a questão está correta... Agora ela fica incorreta: (...) do querelante ou de seu assistente, ( aqui volta a ficar correta: ou, ainda, representação da autoridade policial.) PQ? Na fase de investigação não é possível decretar de ofício, só mediante requerimento do Mp e representação do delegado. Na fase processual, o juiz pode decretar a preventiva de ofício ou mediante requerimento do Mp, QUERELANTE e ASSISTENTE de ACUSAÇÃO 

  • Observações quanto a letra "e":

    - Na fase policial o Juiz não pode decretar nenhuma cautelar, inclusive a prisão, de ofício. Sua atuação de ofício nesta fase implicaria em violação da imparcialidade, o que não ocorre na fase processual, onde é dever do magistrado garantir a eficácia da aplicação da Lei Penal (art. 311, CPP);

    - Entre os legitimados para requerer a prisão preventiva está incluído o Assistente de Acusação, ainda que na fase investigatória. Tal legitimidade decorre da alteração do art. 311 do CPP pela Lei 12.403/11. 

     

  •  Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (afirmativa considerada correta. Prova CESPE. TJ-SE. 2015 para Juiz).

  • uma coisa que aprendi respondendo questões foi fugir das palavras : somente, apenas, só....

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

  • Dica: No inquérito policial não há que se falar em prisão decretada por juiz de ofício.

    As prisões preventiva e temporária podem ocorrer na fase do inquérito, não de ofício pelo juiz, apenas por requerimento da autoridade policial e do MP. Já na fase do processo em si, sai a prisão temporária, apenas cabendo preventiva e aceita de ofício pelo juiz. Em ambas as fases da persecução cabe medida cautelar.

     

    Gente não há manifestação contrária sobre a letra da lei do Art. 311 que fala: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Logo, a letra E está correta. 

    Vi alguns colegas comentando sobre a anulidade da questão porque o enunciado versa sobre o código processo penal, e o artigo citado é de qual código??? Vamos ter cautela e melhor interpretação do código. A leitura feita de acordo por um ou outro doutrinador não está acima da interpretação da lei seca (principalmente quando não está atualizado). 

    Letra E cópia e cola do artigo 311. CORRETA.

  • Sobre a letra "E". 

    "O querelante é o ofendido a partir do início da ação penal privada e o assistente é o ofendido a partir do início da ação penal pública (art. 268, CPP), motivo pelo qual estes agentes apenas podem requerer o decreto da preventiva no curso da ação penal." ( Leonardo Barreto Moreira Alves. Processo Penal para os concursos de técnicos e analistas. Pág 285. 5 ed.)

  • Errei a questão por não ter interpretado direito. 

    A prisão poderá ser decretada pelo juiz de ofício sim, mas não será em qualquer fase da persecução criminal, e sim somente depois de ter iniciado a ação penal. 

    Repare que depois da vírgula de ofício no artigo 311, do CPP, está: SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL. 

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  •  

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.   

     

    Gabarito: letra E

  • Letra E,

    Porém a questão está confusa, pois deu a entender que no curso do inquerito policial poderia ter requerimento do querelante ou de seu assistente. 

  • Acertei a questão por eliminação mesmo, afinal a parte que trata sobre participação do querelante e assistente de acusação causou, de fato, uma certa dúvida na alternativa.

  • bem, eu errei a questão, porque tá escrito "e de seu assistente", como se fosse o assistente do querelante, e não o assistente da acusação, sendo que o querelante não tem assistente, só o MP que pode ter. 

     

      Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

  • Essa questão está errada, só existe querelante na ação penal, durante o inquerito policial existe a figura do "Ofendido" e podemos ainda questionar o assistente que podemos chamá-lo de "Papagaio de pirata" apenas repete o que o juiz diz e sendo assim o juiz apenas diz algo sobre prisão durante a ação penal.

  • Obs: 

    Letra E foi dada como certa, mas está equivocada, tendo em vista que assistente não pode requerer prisão preventiva durante a fase investigativa, sendo figura que ingressa na persecução penal durante a fase judicial.

  • Tem gente esquecendo de ver o NÃO na assertiva E.
  • E) De acordo com o Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do investigado de ofício, sendo necessário, para tanto, requerimento do Ministério Público, do querelante ou de seu assistente, ou, ainda, representação da autoridade policial. 

    NÃO CONCORDO

    Essa questão deveria deveria ser anulada. O art. 268 do CPP auspicia: Em todos termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. Dessa forma, o CPP deixa explícito que durante a ação e, não na fase de inquérito, o assistente poderá intervir em todos os termos. Ainda, o art. 311 do CPP expõe: Em qualquer fase da investigação ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Nem na hipótese de ser remetido o IP ao MP e esse não contente com os elementos colhidos, remeta-o de volta à autoridade policial para diligênciais imprescindíveis ao oferecimento da denúncia(art. 16), pois ainda não foi iniciada a persecutio criminis in judicio e o assistente não poderá ser admitido (art. 269).

    E assim Norberto Avena doutrina:

    "Neste aspecto, a alteração introduzida pela Lei nº 12.403/2011 em relação à disciplina anterior do Código de Processo Penal ocorreu apenas para o assistente da acusação, que, antes, não possuía legitimidade para requerer a prisão preventiva e agora tem. Lembre-se que as figuras do querelante e do assistente do Ministério Público só existem na fase do processo judicial, não se podendo contemplá-los no momento que antecede este interregno. Afinal, querelante, assim compreendido o ofendido, seu representante legal ou, seu cônjuge, ascedente, descente ou irmão, é o autor da ação penal privada. Já por assistente do Ministério Público consideram-se as mesmas pessoas que, na ação penal privada, podem figurar como querelantes (art. 268). A diferença reside no fato de que o assistente apenas habilitar-se-á na ação penal pública, salientando-se que essa habilitação pode ocorrer após ter sido esta regularmente instaurada e antes do trânsito em julgado da decisão nela proferida (art. 269)"

    Norberto Avena, Página 935, Processo Penal Esquematizado, Editora Método, 8ª edição.

  • A LETRA "e" CABE RECURSO SIM, PORQUE NAO EXISTE A FIGURA DO ASSISTENTE PARA REQUERER A PRISÃO PREVENTIVA NO CURSO DO INQUERITO. PORTANTO, SÓ PODE NO CURSO DO PROCESSO.

     

     

  • Concordo com o André Martins

  • Pessoal, a alternativa 'e' diz que, de acordo com o Código de Processo Penal ..." Ou seja, o que está disposto no Código em relação a este tema específico?? Este perfil de assertiva está sempre presente nas provas de concursos. De acordo com o art. 311 do CPP, é plenamente possível o assistente requerer a prisão preventiva do investigado no curso do inquérito policial, ainda que no bojo de outros artigos isso se mostre incoerente. 

     

    a) Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

     

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...).

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

     

    b) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    c) Art. 282, § 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    d) Art. 282, § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

     

    e) correto. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

     

    www.robertoborba.com

  • Realmente o vacilo da questão foi grande na alternativa E. Assistente da acusação só é admitido no curso do processo. Não existe essa figura no inquérito policial. 

  • é impressão minha ou todo mundo tá discutindo contra disposição literal do artigo 311, para a letra E? 

  • De ofício só no curso da ação.

    Gabarito:E

  • a) Somente se admite a decretação de prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena mínima for igual ou superior a 4 (quatro) anos, desde que presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.  

     

    b) A autoridade policial somente poderá se manifestar sobre a decretação de fiança nos crimes cuja pena máxima for igual ou inferior a 2 (dois) anos. Nos demais casos, a competência para sua concessão será exclusiva do juiz. 

     

    c) Segundo a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, as medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal não podem ser aplicadas de forma cumulativa.  

     

    d) Em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas, o juiz deverá decretar imediatamente a prisão preventiva do investigado/acusado.  

     

    e) De acordo com o Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva do investigado de ofício, sendo necessário, para tanto, requerimento do Ministério Público, do querelante ou de seu assistente, ou, ainda, representação da autoridade policial.

  • Prisão preventiva: 

    Fase de inquérito: representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público

    De ofício apenas na fase processual.

  • "..., do querelante ou de seu assistente,..."

     

    Querelante não tem assistente. Não nesse português...

  • Alternativa E é a menos errada, visto que segue a redação "porca" e literal do art. 311 CPP. Todavia, a figura do assistente não existe durante o curso do inquérito. Nessa fase a vítima é apenas vítima. Caso queira ser parte processual, deve requerer habilitação depois do recebimento da denúncia. Aí sim, a vítima passa a ser sujeito processual.

  • Na alternativa E, a banca admitiu a possibilidade de assistente de acusação na fase do inquérito policial. Foi um erro, porque o CPP não permite isso. Questão sem alternativa correta.

  • Gabarito E. Porém, vale ressaltar:

    Podem solicitar a prisão preventiva durante a fase de investigação o MP ou o delegado de polícia. Já na fase de processo judicial, podem solicitar a prisão preventiva o MP, o delegado de polícia, o assistente de acusação e o querelante.

  • Pacote "anticrime": juiz não pode mais decretar preventiva de ofício.

  • DEPOIS DA LEI 13964/19

    Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente.  

  • Alteração legislativa, pacote anticrime

    juiz nao pode decretar prisão de ofício.

    cpp“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • Quando eu enfim aprendi a letra E, veio o pacote anticrime e MUDOU :(

    Alteração legislativa, pacote anticrime: juiz nao pode decretar prisão de ofício.

    cpp“Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 311, CPC. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A Lei do chamado Pacote Anticrime não torna a questão desatualizada, porque a alteração legislativa não muda o gabarito. Continua sendo verdade a afirmativa de que o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase investigatória.

    Agora, para reflexão dos colegas, o legislador realmente conseguiu extirpar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal? O que acham dos arts. 282, §5o, 310, §4o, 316, caput, e 387, § 1o, todos do CPP?

    Não adianta olhar apenas para as alterações dos arts. 282, §2o e 311 do CPP, é preciso fazer uma interpretação sistemática.

    Penso que o legislador não foi suficientemente assertivo.

  • Questão desatualizada. Com a lei do "pacote anticrime" foi alterada a redação do artigo 311, sendo retirada do artigo a hipótese "de ofício". Vejamos a nova redação:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.