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ID
1886476
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Assinale a alternativa correta sobre as Ações Constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Certo. Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    b) Art.5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    c) Art. 102, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: , II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

     

    d) Art 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Art 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

  • MS contra ato do Ministro de Estado -> Competência do STJ.

    MS do Ministro de Estado -> Competência do STF.

  • HD E MS do tribunal --> sempre no próprio tribunal 

    HC--> sempre no tribunal acima

     

  • GABARITO: A.

     

    A) CORRETA. "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal" (Art. 108, inciso I, da CRFB/1988).

     

    B) ERRADA. O mandado de segurança não é gratuito (Art. 5º, inciso LXXVII, da CRFB/1988).

     

    C) ERRADA. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão" (Art. 108, inciso I, da CRFB/1988).

     

    D) ERRADA. "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança" (Art. 121, § 3º, da CRFB/1988).

     

    E) ERRADA. Quando o Ministro de Estado for autoridade coatora, a competência é do STJ (Art. 105, inciso I, alínea "b", da CRFB/1988).

  • PQ A LETRA 'D' ESTÁ ERRADA?????????

    Art. 102, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: , II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Alternativa D - Mariana Cruz, conforme dispõe o art. 121, § 3º  da CF, as decisões do TSE, em regra, são irrecorríveis, excetuados os casos de decisões que: a) contrariarem a Constituição; b) denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Assim, a decisão denegatória de HD proferida pelo TSE é irrecorrível.

  • COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

     

    ===> MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA:

     

    - TRF

    - JUIZ FEDERAL

     

    ===> HABEAS CORPUS QUANDO A AUTORIDADE COATORA FOR:

     

    - JUIZ FEDERAL

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - púnica

    rocessar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    II - julgar, em recurso ordinário: (102)

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

     

     

     

    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única ou última instância pelos Tribunais Superiores. 

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

  •  COMPETÊNCIA DO STF: Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no artigo 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. MAS CABERÁ AO STJ A ANÁLISE DO MS E HD CONTRA MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTES. 

  • STF:

    -  julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    -  julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: 

    a) contrariar dispositivo desta Constituição; 

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • LETRA A: CERTA

    Art. 108, CF. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 5º, LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II – julgar em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 121, CF. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direitos e das juntas eleitorais.

    § 3º. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

  • Gab. A

    Erro da C:

    Recurso Ordinário:

    STF: ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores o HC, HD, MS e MI, quando a decisão for denegatória.

    STJ: ÚNICA ou ÚLTIMA instância pelos TRF's ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, os HC quando a decisão for denegatória. 

    Bons estudos ;)

  • A questão exige conhecimento relacionado às ações constitucionais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 108 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 121, § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    Alternativa “e": está incorreta. Segundo art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

    Gabarito do professor: letra a.   
  • ME.FA. Coator............... STJ (105, I, c);

    ME.FA. Paciente........... STF (102, I, 2);

    ME.FA. Conexo............. SF ( 52,I).

  • A. Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente os habeas data contra ato do próprio Tribunal. correta

  • Fundamentação: artigos 108, inciso I, letra “c” da Constituição Federal.

    Dica: TRF é um órgão da Justiça Federal (segundo grau), juntamente com os juízes federais (primeiro grau).

       Macete: “contra ato do próprio tribunal” só consta na competência do TRF.