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Letra (e)
Art. 103-B. O C(orno)onselho N(unca)acional de J(ulga)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: Corno Nunca Julga (15 letra - 15 membros)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Art.130-A, II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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GABARITO: E.
a) Os Conselhos possuem, cada um, 16 (dezesseis) membros em sua composição. (INCORRETO)
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
b) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por três juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (INCORRETO)
Art. 130-A, IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
c) O Conselho Nacional de Justiça é composto por dois integrantes do Ministério Público, sendo um da União e outro dos Estados, ambos indicados pelo Procurador-Geral da República. (INCORRETO)
Art. 130-A: (...)
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
O membro do Parquet estadual é indicado pelo órgão competente de cada instituição estadual. Cabe ao PGR somente um deles escolher.
d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolhe um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, sendo permitida uma recondução. (INCORRETO)
Art. 130-A: (...)
§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
e) Os Conselhos têm competência para desconstituir atos administrativos ilegais praticados pelos órgãos das instituições a que pertencem, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. (CORRETO)
CNJ
Art. 103-B. (...)
§ 4º (...)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
CNMP
Art. 130-A. (...)
§ 2º (...)
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Bom estudo!
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CNJ -> comporto por 15 membros.
CNMP -> composto por 14 membros.
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o que nos resta é decorar TODAS AS LEIS!!!
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Qual é o problema da D)?
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A- ERRADA- De acordo com o artigo 103-B da CF o CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. O artigo 130-A da CF traz a composição do Conselho Nacional do MP, que são 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF, mandato de 2 anos.
B- ERRADA- De acordo com o citado artigo 130-A, inciso IV, são 2 juízes indicados pelo STF e outro pelo STJ.
c- ERRADA- Segundo artigo 103-B, incisos X e XI, o CNJ é composto por um membro do MP da União, indicado pelo Procurador-Geral da República e um membro do MP Estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; NO CASO, NÃO SÃO AMBOS INDICADOS PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
D- ERRADA O artigo 130-A, parágrafo 3o, da CF diz que é vedada a recondução. Então, o Conselho escolhe em votação secreta um Corregedor nacional, isso entre os membros do MP que o integram, MAS É VEDADA A RECONDUÇÃO.
E- CORRETA. É correto dizer que os Conselhos- tanto o CNJ quanto o Conselho Nacional do MP, têm competência para desconstituir atos administrativos ilegais praticados pelos órgãos das instituições a que pertencem, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.
Vejamos o artigo 103-B, parágrafo 4o, II da CF:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Ainda o artigo 130-A, parágrafo 2o, inciso II da CF:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
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a) CNJ= 15 CNMP= 14
b) São dois juizes que compoem o CNMP --> Um Indicado pelo STF e o outro pelo STJ
c) O MPU quem indica é PGR, o dos MPEs quem indica são os proprios MPEs, mas quem escolhe é PGR , logo ele indica um e escolhe o outro
d) vedada a recondução
e)II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas
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Ranger Rosa o erro da D é que: O Conselho Nacional do Ministério Público escolhe um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, sendo permitida uma recondução. -é vedada recondução.
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CNMP e CNJ têm algumas competências iguais e composições parecidas
CNMP X CNJ
14 membros__________________________15 membros
8 MP-> 4MPU cada ramo + PGR e 3MPE____________________2 MP 1 MPU e outro do MPE
2 juízes (indic.STF e STJ)__________________________5 juízes (Estado-ind. stf/TRF e federal-ind. stj /TRT e do trabalho-indic. tst)
+ 1 desembargador TJ - indic. stf
** AMBOS TÊM 2 ADVOGADOS (indic. CFOAB) E 2 CIDADÃOS (indic. 1 CD E OUTRO SF)
Competências em COMUM fazendo os devidos ajustes - sabendo que o CNJ é vinculado ao Poder Judiciário
*Controle da atuação admin. e financeira e cumprimento dos deveres funcionais
*zelar pela auton. e observ. do LIMPE
* apreciar de ofício/provoc. a legalidade dos atos adm dos membros, podendo desconstituí-los (anular) ou revê-los (revogar)
*Rever ofício/provoc. os processos disciplinares dos mesbros julgados há menos de um ano
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E se a Presidente do STF pratica um ato administrativo ilegal, pode o CNJ anular?
Hmmmmm...
STF. ADI 3367, 2005: [...] O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito [...]
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização constitucional dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério
Público, de acordo com as previsões dos artigos 103-B e 130-A. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo [...];
art. 130-A – O Conselho Nacional do Ministério
Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um
mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo [...].
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
130-A – O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo [...] IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal
Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] X - um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da
República; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo
Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente
de cada instituição estadual;
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
130-A, § 3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional,
dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as
seguintes [...]
Alternativa “e": está correta. Conforme os
dispositivos:
Art. 103-B; § 4º [...] II - zelar pela
observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade
dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário,
podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da
competência do Tribunal de Contas da União;
Art. 130-A; § 2º [...] II - zelar pela
observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do
Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los
ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Gabarito
do professor: letra e.
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E. Os Conselhos têm competência para desconstituir atos administrativos ilegais praticados pelos órgãos das instituições a que pertencem, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas. correta