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Gabarito A
V. Critérios e formas para limitação de empenho. Isso é previsto na LDO.
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CONTEÚDO DA LOA
Art 165 da CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
CONTEÚDO DA LDO
LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
LETRA A
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o item v é conteudo da LDO que incluido pela lei de responsabilidade fiscal que é a limitaçao de empenho
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Complementando...
Reforçando que o parágrafo 8 do art.165 da CF é definido como princípio orçamentário da EXCLUSIVIDADE, sendo que a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, incluindo ARO, são suas respectivas exceções.
Bons estudos.
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Bastava saber que critérios para limitação de empenho são previstos na LDO...
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Critérios e formas de limitação de empenho > LDO
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CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO=LDO
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LETRA A
Pontos importantes acerca da LOA
Macete para LOA : tu FICAS de LOA (boa) .. meio forçado , mas kkkk
I. Orçamento Fiscal referente aos fundos da União.
II. O orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. Autorização para abertura de Créditos suplementares. (exceção)
IV. Autorização para contratação de operação de crédito por Antecipação de receita. (exceção)
V. Orçamento da Seguridade social
Limitação de empenho = LDO
ou
LOA = IFS do ACRE→ Investimentos , Fiscal , Seguridade Social , ARO, CREdito Suplementares
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LOA compreenderá o orçamento FISS
I - Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos...
II - Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III - Princípio da exclusividade (LOA)
IV - Princípio da exclusividade (LOA)
V - LDO - Critérios e formas de limitação de empenho.
GAB. A
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Facilitou pq o item V é da LDO e tava presente em 4 alternativas.
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LOA - Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa (princípio da exclusividade).
Exceção: Créditos Suplementares e Operações de crédito INCLUSIVE por antecipação da receita orçamentária (ARO).
A LOA compreenderá o FIESS.
Orçamento Fiscal
Investimento das Estatais
Seguridade Social.
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Critérios e forma de limitação de empenho são elementos contidos no PPA e não na LOA. As demais estão corretas.
GAB: A
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I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União. (Art.165, § 5º, I, da C.F./88)
II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(Art.165, § 5º, II, da C.F./88)
III. Autorização para abertura de créditos suplementares.(Art.165, § 8º, C.F./88)
IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita. (Art.165, § 8º, C.F./88)
V. Critérios e formas para limitação de empenho. (seção II , da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Art. 4o , I, B da L.C. 101/2000)
Gabarito: A.
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Pessoal, cuidado com o comentário de gabriel ferreira.
Critérios e forma de limitação de empenho, ou seja, critérios de contingenciamento de dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos. Artigo 4o , I, “b” Entenda-se por limitação de empenho a limitação de gastos de modo a permitir o alcance das metas fiscais pré-determinadas. Os critérios e formas a serem adotados deverão constar da LDO e serão aplicados sempre que houver ameaça de não atingimento das metas fiscais.
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FUNDAMENTO:
ART.165 CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
ASSERTIVAS:
I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União.
voto.
III. Autorização para abertura de créditos suplementares.
IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.
V. Critérios e formas para limitação de empenho.
GAB A
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Gabarito: LETRA A
I a IV é verdadeiro e pode ser conferido na Constituição Federal em seu Art. 165. §§ 5º e 8º. O item V é relativo à LDO e pode ser conferido na LRF (LC nº 101) em seu Art. 4º, I, b.
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Gab: A.
Na questão você só precisaria saber que a limitação de empenho deverá estar contida da LDO e não na LOA (que por sinal, gravem isso porque a FCC ama essa afirmação).
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V. Critérios e formas para limitação de empenho. --> LDO
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Vamos ver se esses são conteúdos da LOA.
I. Correto. O Orçamento Fiscal (OF) é conteúdo da LOA. Confira na CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. Correto. O Orçamento de investimento (OI) também é conteúdo da LOA. Vejamos novamente
a CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. Correto. Essa é uma das exceções ao princípio da exclusividade, segundo o qual a LOA não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Porém, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
IV. Correto. Essa é a outra exceção ao princípio da exclusividade, como visto no comentário do
item anterior. Isso também pode estar na LOA.
V. Errado. Isso não é conteúdo da LOA. É conteúdo da LDO. Veja o que diz a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
(...)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
Gabarito: A