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ID
1886740
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é conteúdo da Lei Orçamentária Anual:


I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União.

II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. Autorização para abertura de créditos suplementares.

IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.

V. Critérios e formas para limitação de empenho.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    V. Critérios e formas para limitação de empenho.  Isso é previsto na LDO.

  • CONTEÚDO DA LOA

     

    Art 165 da CF 

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    CONTEÚDO DA LDO

     

    LRF  Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

    LETRA A

  • o item v é conteudo da LDO que incluido pela lei de responsabilidade fiscal que é a limitaçao de empenho 

  • Complementando...

    Reforçando que o parágrafo 8 do art.165 da CF é definido como  princípio orçamentário da EXCLUSIVIDADE, sendo que a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, incluindo ARO, são suas respectivas exceções.

    Bons estudos.

  • Bastava saber que critérios para limitação de empenho são previstos na LDO...

  • Critérios e formas de limitação de empenho > LDO

  • CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO=LDO

  • LETRA A

     

    Pontos importantes acerca da LOA

     

    Macete para LOA : tu FICAS de LOA (boa) .. meio forçado , mas kkkk 

     

    I. Orçamento Fiscal referente aos fundos da União.

    II. O orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    III. Autorização para abertura de Créditos suplementares. (exceção)

    IV. Autorização para contratação de operação de crédito por Antecipação de receita.  (exceção)

    V. Orçamento da Seguridade social

     

    Limitação de empenho = LDO

     

     

    ou

    LOA =  IFS do ACREInvestimentos , Fiscal , Seguridade Social , ARO, CREdito Suplementares

  • LOA compreenderá o orçamento FISS

    I - Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos... 

    II - Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    III - Princípio da exclusividade (LOA)

    IV - Princípio da exclusividade (LOA)

    V - LDO - Critérios e formas de limitação de empenho.

     

    GAB. A

  • Facilitou pq o item V é da LDO e tava presente em 4 alternativas.

  • LOA - Não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa (princípio da exclusividade).

    Exceção: Créditos Suplementares e Operações de crédito INCLUSIVE por antecipação da receita orçamentária (ARO).

     

     

    A LOA compreenderá o FIESS

    Orçamento Fiscal

    Investimento das Estatais

    Seguridade Social.

  • Critérios e forma de limitação de empenho são elementos contidos no PPA e não na LOA. As demais estão corretas.

     

    GAB: A

  • I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União. (Art.165, § 5º, I, da C.F./88)

    II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.(Art.165, § 5º, II, da C.F./88)

    III. Autorização para abertura de créditos suplementares.(Art.165, § 8º, C.F./88)

    IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita. (Art.165, § 8º,  C.F./88)

    V. Critérios e formas para limitação de empenho. (seção II , da Lei de Diretrizes Orçamentárias,  Art. 4o , I, B da L.C. 101/2000)

    Gabarito: A.

  • Pessoal, cuidado com o comentário de gabriel ferreira.

    Critérios e forma de limitação de empenho, ou seja, critérios de contingenciamento de dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos. Artigo 4o , I, “b” Entenda-se por limitação de empenho a limitação de gastos de modo a permitir o alcance das metas fiscais pré-determinadas. Os critérios e formas a serem adotados deverão constar da LDO e serão aplicados sempre que houver ameaça de não atingimento das metas fiscais.

  • FUNDAMENTO:

     

     

     ART.165 CF

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público

     

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

     

     

    ASSERTIVAS:

     

     

     

    I. Orçamento fiscal referente aos fundos da União.

     

    voto.

     

    III. Autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    IV. Autorização para contratação de operação de crédito por antecipação de receita.

     

    V. Critérios e formas para limitação de empenho.

     

     

    GAB A 

  • Gabarito: LETRA A

     

    I a IV é verdadeiro e pode ser conferido na Constituição Federal em seu Art. 165. §§ 5º e 8º. O item V é relativo à LDO e pode ser conferido na LRF (LC nº 101) em seu Art. 4º, I, b.

  • Gab: A.

    Na questão você só precisaria saber que a limitação de empenho deverá estar contida da LDO e não na LOA (que por sinal, gravem isso porque a FCC ama essa afirmação).

  • V. Critérios e formas para limitação de empenho. --> LDO

     

  • Vamos ver se esses são conteúdos da LOA.

    I. Correto. O Orçamento Fiscal (OF) é conteúdo da LOA. Confira na CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II. Correto. O Orçamento de investimento (OI) também é conteúdo da LOA. Vejamos novamente

    a CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...)

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III. Correto. Essa é uma das exceções ao princípio da exclusividade, segundo o qual a LOA não

    conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Porém, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    IV. Correto. Essa é a outra exceção ao princípio da exclusividade, como visto no comentário do

    item anterior. Isso também pode estar na LOA.

    V. Errado. Isso não é conteúdo da LOA. É conteúdo da LDO. Veja o que diz a LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da

    Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    (...)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na

    alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    Gabarito: A