SóProvas


ID
1886749
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, considere:


I. Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

II. Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

III. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

IV. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

V. Passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.


É conteúdo obrigatório da citada lei o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:

           

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho;

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (I)

           

     § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (II)

            

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

           

     I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

           

     III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (III) e (IV)

            

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. (V)

            

  • Atenção, algumas considerações extras:

     

    1. A LDO deve ser produzida em harmonia com o PPA, com vistas a orientar a elaboração da LOA. Deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano e deve ser votada até o fim do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). Embora sendo encaminhada periodicamente a cada ano, a sua vigência é superior a um exercício, ou seja, desde a sua aprovação até o final do exercício seguinte (essa vigência é meio incerta, variando entre 18 e 24 meses).

    Ex.: Encaminhada ao CN em Abril/16 e votada e promulgada em Julho/16: Vigência de 18 meses

           Encaminhada ao CN em Março/16 e votada e promulgada em Maio/16: Vigência de 20 meses 

     

    2. É a LDO quem estabelece as metas de resultados que deverão ser obedecidas pela LOA. A projeção dessas metas é TRIENAL, conforme art. 4º  § 1º da LRF.

     

    3. Por fim, vale uma lembrança sobre as diferenças entre as metas do PPA e da LDO:

     

    PPA: Metas Físicas

    LDO: Metas Fiscais

  • Alguém sabe algum macete para lembrar quando o assunto é relacionado à LOA ou à LDO? Eu confundo muito os assuntos.

  • Valéria,

    Uma dica, quando as alternativas falam em normas, critérios, condições, diretrizes, demonstrativo de como fazer algo, isso estará definido na LDO. 

    Mas o mais importante é ler e reler a lei seca infinitas vezes.

    bons estudos!

  • Apenas reforçando que os passivos contingentes se encontram no Anexo de riscos fiscais.

  • Valéria Fernandes decore a LOA, pois são apenas 3:

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

         

       I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais

          

      II - será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia., bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

          

      III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • LC 101, art. 4.

  • LDO: Anexo de Metas Fiscais:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    LOA:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

  • i) -  Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre: demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    ii)  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    iii)   § 2o O Anexo conterá, ainda: demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    iv)  § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    GABARITO: D

  • eu errei porque assisti uma aula de vídeo em que o professor dizia que quando a questão trouxesse COMPENSAÇÃO estaria errada, pois a LOA preveria a compensação, não a LDO...daí eliminei o item III.

    MAs o Thiago Andrade expicou bem (o que o pofessor não fez):

     

    LDO: Anexo de Metas Fiscais:

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

    LOA:

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

  • Letra (D).

     

    I. Disposto na LDO
    II. Disposto no Anexo de Metas Fiscais (AMF)
    III. Disposto no Anexo de Metas Fiscais (AMF)
    IV. Disposto no Anexo de Metas Fiscais (AMF)
    V. Disposto no Anexo de Riscos Fiscais (ARF)

     

    At.te, CW.

  • A forma mais fácil de estudar os aspectos da LOA e LDO (pelo menos para mim) é fazendo um resumo sobre o que é pedido de cada uma na CF e LRF. Há uns anos atrás, eu cometia o erro de estudar primeiro o que estava escrito na CF e depois estudava o que estava escrito na LRF, enfim, não aprendia nada. 

  • Assuntos versados na LDO:

    - despesas de capital p/o exercício financeiro subsequente;

    - orientará a LOA;

    - disporá sobre alterações na legislação tributária;

    - política das agências financeiras oficiais de fomento;

    - dívida pública federal;

    - despesas da União com pessoal e encargos sociais;

    - fiscalização do Poder Legislativo sobre obras e serviços com indícios de irregularidades;

    - estabelecer limites e prazo p/encaminhamento das porpostas pasciais dos: Tribunais, MP, Defensoria Pública;

    - equilíbrio entre receitas x despesas;

    - limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas;

    - instrumento de autorização de despesas se constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários e se o orçamento anual não for aprovado até 31.12;

    - os parâmetros necessários à alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, de modo a selecionar os programas de governo a serem executados;

    - ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional;

    - selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequent;

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;

    - despesas obrigatórias de caráter continuado, passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

     

    ESTUDE! Por ser o planejamento de maior especificidades, é o que as bancas mais cobram. 

  • ...normas, critérios, condições, diretrizes, demonstrativo... LDO.