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Gab. A
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (D)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (B)
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações
de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa
estatal dependente; (C)
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; (E)
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos
provenientes da alienação de ativos.
§ 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. (A - correta)
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a - certa
B - somente despesas e assuncao de compromisso serao registradas segundo o regime de competebcia, apurando-se, em carater complementar, o resultado ds fluxos financeiros pelo regime de caixa.
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a despesa, a assunção de compromisso serão registrados pelo regime de competência e o resultado do fluxo financeiro pelo regime de caixa.
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
LEI COMPLEMENTAR 101 DE 4 DE MAIO DE 2000.
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ATENÇÃO!
A alternativa B do comentário do Dimas Pereira está errada!
Bem que o site poderia disponibilizar um botão "Inútil".
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Gabarito: A
a) no caso de demonstrações das variações patrimoniais conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.
Art. 50
§1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
b) a despesa, a assunção de compromisso e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de competência.
Art. 50
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
c) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, excetuando apenas a empresa estatal dependente.
Art. 50
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações
de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa
estatal dependente;
d) a obrigatoriedade de registros individualizados de recursos vinculados não se estende aos fundos de despesa.
Art. 50
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
e) as operações de crédito e inscrições de restos a pagar devem ser escrituradas de forma a evidenciar, pelo menos, o nome e dados pessoais do credor.
Art. 50
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
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FUI NA LETRA C...
E COMO JÁ ESTAVA CANSADA NEM REPAREI O ¨ EXCETUANDO¨ QUE NA LEI É: ¨INCLUSIVE¨.
Lc 101/2000 art.50,III.
GAB.A
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"a despesa, a assunção de compromisso e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de competência. "
Resultado do fluxo financeiro é registrado pelo FLUXO DE CAIXA!
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LETRA A
A ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:
1 - A DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONSTARÁ DE REGISTRO PRÓPRIO
2 - A DESPESA E A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO SERÃO REGISTRADAS SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA
3 - AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPREENDERÃO AS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES DE CADA ÓRGÃO, FUNDO OU ENTIDADE DA ADM DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
4 - AS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO APRESENTADAS EM DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS
5 - AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR E AS DEMAIS FORMAS DE FINANCIAMENTO OU ASUSNÇÃO DE COMPROMISSOS JUNTO A TERCEIROS, DEVERÃO SER ESCRITURADAS DE MODO A EVIDENCIAR O MONTANTE E A VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA NO PERÍODO
6 - A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DARÁ DESTAQUE À ORIGEM E AO DESTINO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
---> NO CASO DAS DEMONSTRAÇÕES CONJUNTAS, EXCLUIR-SE-ÃO AS OPERÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS
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decoreba puro
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a)no caso de demonstrações das variações patrimoniais conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.
(Gabarito §1º Art.50)
b)a despesa, a assunção de compromisso (serão registrada segundo o regime de competência)e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de (caixa)
(II , Art.50)
c)as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
(III , Art.50)
d)a obrigatoriedade de registros individualizados de recursos vinculados se estende órgão, despesa obrigatória e aos fundos de despesa.
(I , Art.50)
e)as operações de crédito e inscrições de restos a pagar devem ser escrituradas de forma a evidenciar, pelo menos, a natureza e o tipo do credor
(V , Art.50)
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Um dia, com fé em Deus, acertarei essa questão kkkkkkkkkkk
Em 19/12/2017, às 22:21:55, você respondeu a opção B.Errada!
Em 14/12/2017, às 21:23:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/12/2017, às 13:07:19, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/11/2017, às 00:58:52, você respondeu a opção C.Errada!
Em 02/11/2017, às 23:36:18, você respondeu a opção E.Errada!
Em 24/10/2017, às 21:50:27, você respondeu a opção D.Errada!
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como faz para memorizar esse artigo 50?? pelo amorrrr
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GABARITO: LETRA A
Art. 50: § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
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uuuuhhhhhhh !!!!!... na traaaaave !!
eu juro de pé junto que se alguma banca inovar e colocar bola na trave como meio gol, eu passo nesse concurso...
em tempo: compreende-se bola na trave como acerto na segunda tentativa ou alternativa como segunda opção... hehehe
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Primeiramente, vamos relembrar o nosso resumo esquemático sobre regras da LRF de escrituração das contas públicas:
Agora vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está certa, pois está de acordo com o §1º do art. 50 da LRF.
A alternativa B) está errada, pois diferentemente da despesa e da assunção de compromisso que são registradas pelo regime de competência, o resultado dos fluxos financeiros é apurado pelo regime de caixa (LRF, art. 50, II).
A alternativa C) está errada, pois as demonstrações contábeis compreendem as transações e operações das empresas estatais dependentes também (LRF, art. 50, III).
A alternativa D) está errada, pois os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória devem ser identificados e escriturados de forma individualizada (LRF, art. 50, I).
A alternativa E) está errada, pois as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar, devem ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (LRF, art. 50, V).
Gabarito: LETRA A
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Vamos lá:
a) Correta. Se está tudo junto, vamos excluir as duplicidades:
Art. 50, § 1 o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações
intragovernamentais.
Atenção para a pegadinha: excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentias (e não as
operações INTERgovernamentais). Intra = dentro. Inter = entre.
b) Errada. A despesa a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, mas o resultado dos fluxos financeiros será registrado pelo regime de caixa.
c) Errada. De novo: “excetuando apenas a empresa estatal dependente”? Não! Inclusive elas:
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e
fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
d) Errada. Se estende sim! Vou marcar aqui para você ver:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada;
e) Errada. Nome e dados pessoais do credor? Não. A natureza e o tipo de credor. Confira:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de
modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo
menos, a natureza e o tipo de credor;
Gabarito: A