SóProvas


ID
1886770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à escrituração e consolidação das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas
    públicas observará as seguintes:
    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
    fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (D)
    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
    apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (B)
    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações
    de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa
    estatal dependente; (C)
    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
    orçamentários específicos;
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
    assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
    variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; (E)
    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos
    provenientes da alienação de ativos.
    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
    (A - correta)

  • a - certa

    B - somente despesas e assuncao de compromisso serao registradas segundo o regime de competebcia, apurando-se, em carater complementar, o resultado ds fluxos financeiros pelo regime de caixa.

     

  • a despesa, a assunção de compromisso serão registrados pelo regime de competência e o resultado do fluxo financeiro pelo regime de caixa.

      II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    LEI COMPLEMENTAR 101 DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • ATENÇÃO!

    A alternativa B do comentário do Dimas Pereira está errada!

    Bem que o site poderia disponibilizar um botão "Inútil". 

  • Gabarito: A

     

    a) no caso de demonstrações das variações patrimoniais conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais. 

    Art. 50

    §1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

     

    b) a despesa, a assunção de compromisso e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de competência. 

    Art. 50

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
    apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa

     

    c) as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, excetuando apenas a empresa estatal dependente. 

    Art. 50

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações
    de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa
    estatal dependente; 

     

    d) a obrigatoriedade de registros individualizados de recursos vinculados não se estende aos fundos de despesa. 

    Art. 50

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
    fundo ou despesa obrigatória
    fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; 

     

    e) as operações de crédito e inscrições de restos a pagar devem ser escrituradas de forma a evidenciar, pelo menos, o nome e dados pessoais do credor. 
    Art. 50

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
    assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a
    variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

     

  • FUI NA LETRA C...

    E COMO JÁ ESTAVA CANSADA NEM REPAREI O ¨ EXCETUANDO¨ QUE NA LEI É: ¨INCLUSIVE¨.

    Lc 101/2000 art.50,III.

    GAB.A

     

  • "a despesa, a assunção de compromisso e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de competência. "

    Resultado do fluxo financeiro é registrado pelo FLUXO DE CAIXA!

  • LETRA A

     

    A ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS OBEDECERÁ ÀS SEGUINTES REGRAS:

     

     

    1 - A DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONSTARÁ DE REGISTRO PRÓPRIO

     

    2 - A DESPESA E A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO SERÃO REGISTRADAS SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA

     

    3 - AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPREENDERÃO AS TRANSAÇÕES E OPERAÇÕES DE CADA ÓRGÃO, FUNDO OU ENTIDADE DA ADM DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

     

    4 - AS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO APRESENTADAS EM DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ESPECÍFICOS

     

    5 - AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AS INSCRIÇÕES EM RESTOS A PAGAR E AS DEMAIS FORMAS DE FINANCIAMENTO OU ASUSNÇÃO DE COMPROMISSOS JUNTO A TERCEIROS, DEVERÃO SER ESCRITURADAS DE MODO A EVIDENCIAR O MONTANTE E A VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA NO PERÍODO

     

    6 - A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DARÁ DESTAQUE À ORIGEM E AO DESTINO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

     

    ---> NO CASO DAS DEMONSTRAÇÕES CONJUNTAS, EXCLUIR-SE-ÃO AS OPERÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS

  • decoreba puro 

  •  a)no caso de demonstrações das variações patrimoniais conjuntas, deverão ser excluídas as operações intragovernamentais.

    (Gabarito §1º Art.50)

     b)a despesa, a assunção de compromisso (serão registrada segundo o regime de competência)e o resultado do fluxo financeiro devem ser registrados pelo regime de (caixa)

    (II , Art.50)

     c)as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. 

    (III , Art.50)

     d)a obrigatoriedade de registros individualizados de recursos vinculados se estende órgão, despesa obrigatória e aos fundos de despesa. 

    (I , Art.50)

     e)as operações de crédito e inscrições de restos a pagar devem ser escrituradas de forma a evidenciar, pelo menos, a natureza e o tipo do credor

    (V , Art.50)

  • Um dia, com fé em Deus, acertarei essa questão kkkkkkkkkkk

    Em 19/12/2017, às 22:21:55, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/12/2017, às 21:23:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/12/2017, às 13:07:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/11/2017, às 00:58:52, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/11/2017, às 23:36:18, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/10/2017, às 21:50:27, você respondeu a opção D.Errada!

  • como faz para memorizar esse artigo 50?? pelo amorrrr

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 50:  § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • uuuuhhhhhhh !!!!!... na traaaaave !!

    eu juro de pé junto que se alguma banca inovar e colocar bola na trave como meio gol, eu passo nesse concurso...

    em tempo: compreende-se bola na trave como acerto na segunda tentativa ou alternativa como segunda opção... hehehe

  • Primeiramente, vamos relembrar o nosso resumo esquemático sobre regras da LRF de escrituração das contas públicas:

    Agora vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está certa, pois está de acordo com o §1º do art. 50 da LRF.

    A alternativa B) está errada, pois diferentemente da despesa e da assunção de compromisso que são registradas pelo regime de competência, o resultado dos fluxos financeiros é apurado pelo regime de caixa (LRF, art. 50, II).

    A alternativa C) está errada, pois as demonstrações contábeis compreendem as transações e operações das empresas estatais dependentes também (LRF, art. 50, III).

    A alternativa D) está errada, pois os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória devem ser identificados e escriturados de forma individualizada (LRF, art. 50, I).

    A alternativa E) está errada, pois as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar, devem ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor (LRF, art. 50, V).

    Gabarito: LETRA A

  • Vamos lá:

    a) Correta. Se está tudo junto, vamos excluir as duplicidades:

    Art. 50, § 1 o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações

    intragovernamentais.

    Atenção para a pegadinha: excluir-se-ão as operações INTRAgovernamentias (e não as

    operações INTERgovernamentais). Intra = dentro. Inter = entre.

    b) Errada. A despesa a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de

    competência, mas o resultado dos fluxos financeiros será registrado pelo regime de caixa.

    c) Errada. De novo: “excetuando apenas a empresa estatal dependente”? Não! Inclusive elas:

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e

    operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e

    fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    d) Errada. Se estende sim! Vou marcar aqui para você ver:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos

    vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de

    forma individualizada;

    e) Errada. Nome e dados pessoais do credor? Não. A natureza e o tipo de credor. Confira:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de

    financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de

    modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo

    menos, a natureza e o tipo de credor;

    Gabarito: A