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Letra (d)
De acordo com a CF.88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Não podemos confundir:
Chefe da advocaCIa geral da União (qualquer Cidadão, mesmo aquele estranho à carreira de advogado da União) ≠ chefes dos MPs (membros de carreira).
Art. 128, §1º CF/88: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128, §3º CF/88: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
GABARITO: d) livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira de Advogado da União.
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O antigo Ministro da Justiça, atualmente, é AGU. A presidenta nem é besta rs]
Severo Sonhador
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Não concordo com o termo CIDADÃOS utilizado pela CF, pois quando se fala em representação JUDICIAL pressupõe a capacidade POSTULATÓRIA do patrono...
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E a C está errada por quê?
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Vanessa, a alternativa C está errada porque não há sabatina no Senado para a escolha do AGU. Logo, há apenas a indicação pelo Presidente para o exercício da função (art. 131 da CF).
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Na Constituição Federal (art. 131), a AGU é tratada como função essencial à justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Privada e da própria magistratura.
A Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados são integrados por quatro carreiras: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central. Seus membros ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos.
A instituição é chefiada pelo Advogado-Geral da União. O AGU é nomeado pelo Presidente da República e goza status de Ministro de Estado, devendo ser maior de 35 anos de idade.
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PODE A QUAQUER PESSOA PORTADORA DE DIPLOMA, DE DIREITO E NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.
REPUTAÇÃO ILIBADA = É A QUALIDADE DE PESSOA ÍNTEGRA NO ÂMBITO DA SOCIEDADE DE RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL QUE É A QUALIDADE DE PESSOA SEM MANCHA INCORRUPITA.
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VERDADE LUCAS PEREIRA, O TOMAS TURBANDO ILUSTRA O BRILHANTISMO E O NOTAVEL SABER JURIDICO DO JOSE EDUARDO CARDOZO. HAHHAHAHAH!! #SQN!!!!!
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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- Cargos de Advogado-Geral da União e Procurador-Geral do Estado: não precisa ser sabatinado (cargo de livre escolha pelo chefe do Executivo e pode escolher, inclusive, quem não é dos quadros de carreira).
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É pacífico entendimento de que o AGU possui status de Ministro de Estado, portanto, para sua nomeação é desnecessária aprovação pelo Senado Federal. Vide doutrina de Vicente Paulo e Alexandrino:
O Advogado-Geral da União dispõe de status de Ministro de Estado, inclusive para o fim de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, será ele julgado pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.²³
²³CF, arts. 52, LI, e 102, 1, "e".
Bibliografia: Paulo, Vicente, 1968- Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.
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O cargo é equiparado ao de Ministro de Estado, sendo, portanto, de livre nomeação e exoneração.
Ex. recentes: Eduardo Cardozo, Dias Tóffoli, Fábio Medina Osório (este apesar de não ter tido, na ocasião, status de Min. de Estado).
Gabarito LETRA "D".
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Sobre a importância de fazer questões anteriores..
A FCC cobrou o mesmo conteúdo no TRT 20
(FCC - TRT20 - 2016)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
a)de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b)indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
c)de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d)indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
e)nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.
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Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os :
- Ministros do Supremo Tribunal Federal e
-dos Tribunais Superiores,
-os Governadores de Territórios, o
- Procurador-Geral da República, o
- presidente e os diretores do banco central e
- outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o
Advogado vogado-Geral da União; AGU
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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LETRA D!
A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF).
Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF). A eles é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias (art. 132, parágrafo único, CF).
Prof. Ricardo Vale
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Se é livre nomeação pode ser qualquer cidadão de reputação ilibada e maior de trinta e cinco anos!
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Só para complementar o estudo da Constituição:
art.128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
art.131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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GAB ''D''
AGU TEM NATUREZA JURÍDICA EQUIVALENTE A DE MINISTRO DE ESTADO, NOMEADO OU EXONERADO ''AD NUTUN'' (LIVRE)
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§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Resumo:
- Advogado Geral da União: livre nomeação e maior de 35 anos
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A
questão exige conhecimento acerca da Advocacia Pública. Tendo em vista o que
dispõe a organização constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o
cargo de Advogado-Geral da União, observados limites etários, o notável saber
jurídico e a reputação ilibada, comporta provimento através de nomeação pelo
Presidente da República, a qual será
livre, podendo, inclusive, recair em pessoa que não integre a carreira
de Advogado da União. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de
órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização
e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Gabarito
do professor: letra D.
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é aquela coisa neh: Se vc é o cara dos contatos, ocupa até a mais alta corte do país, mesmo não sendo um cara à altura do cargo rsrsrsrs! Enquanto isso nós, pobres mortais, temos que se matar pra ser alguém na vida!
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RESUMINDO: AGU PRESCINDE DE VOTAÇÃO DO SENADO.
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Caso vc não tenha a minima ideia sobre a questão, ainda seria possível acertar por um chute de 50% entre a alternativa B e D, as quais são exatamente opostas uma a outra, ou seja, uma delas tinha de ser o gabarito, tendo em vista que marcar qualquer outra implicaria que as duas estão erradas, e isto, logicamente, seria incongruente. Apenas uma dica de chute útil na hora do aperto.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.