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ID
1886791
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rivanildo, Juiz Federal, conta com quatro anos de exercício no cargo, sendo que há dois anos e meio é titular de Vara. Com a abertura de vaga junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, inscreveu-se no concurso de promoção por merecimento. Neste caso, Rivanildo

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 9º  Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.

  • Art. 93 CF/88: Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

     

    Art. 107 CF/88: Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    Inaplicabilidade da regra do art. 93, II, b, da CF à promoção de juízes federais, sujeita que está ela a um único requisito – implemento de cinco anos de exercício –, conforme disposto no art. 107, II, da mesma Carta, norma especial em cujo favor, por isso mesmo, se resolve o aparente conflito existente entre os dois dispositivos. Mesmo porque, havendo a Justiça Federal sido organizada sem entrâncias, considerados de um mesmo grau todas as seções judiciárias distribuídas pelas unidades federadas, não resta espaço para falar-se na exigência de dois anos de exercício na mesma entrância, nem, consequentemente, em promoção de entrância.”

    (MS 21.631, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 9-6-1993, Plenário, DJ de 4-8-2000.) No mesmo sentido: MS 27.164-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 2-3-2011.)

     

    GABARITO: b) poderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, Juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Questão exige o conhecimento do ADCT. 

    Os colegas já citaram o art. 107, inciso II, da CF/88, que exige os "mais de cinco anos de exercício".

    Ocorre que o art. 27, §9º, do ADCT, mitiga essa exigência. Vejamos:

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 9º  Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.

     

  • estou na dúvida com o basamento para a resposta?? art. 27 do ADCT ou art.  93, I, b ?????????

  • Na minha opinião, o art. 107, II é a regra geral, porém os art. 93, II, "b" da CF e o art. 27, § 9º do ADCT são as exceções.

    Nessa questão, tem de considerar o art 27 do ADCT, pois não condiz com a exceção do 93, II, b ( salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago) a questão não disse isso.

  • Vivendo e aprendendo amigos.....

  • essa questão é muito capciosa 

  • Gabarito B: Rivanildo conta com quatro anos de exercício no cargo, sendo que há dois anos e meio é titular de Vara, atendendo, desse modo, ao requisito de "dois anos de exercício na respectiva entrância". Assim, poderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, Juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo, pois ele também integrará a lista de antiguidade (vez que possui quatro anos de exercício no cargo).

     

    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

  • CAAAAARACOLIIIIS!!!!! para analista administrativo :///

  • Não vi problema na questão. Talvez a estranheza seja pelo fato de ser praticamente impossível um juiz com tão pouco tempo concorrer pela antiguidade. Mas ela está correta segundo a CF.

  • Como eu ia saber desse dispositivo do ADCT?  está implícito no edital dentro do conteúdo de Direito Constitucional? Alguém me ajuda ae.

     

  • LETRA B!

     

     

    TRF: MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

     

    - OS DEMAIS MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS  COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO (SE NÃO EXISTIR JUÍZES COM ESSE CRITÉRIO, SERÁ COM MENOS DE 5 ANOS)

  • Letra 'b' correta. Art. 107, II da CF c/c art. 27, § 9º do ADCT.
     

    CF- Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente. (é a regra geral)

     

    ADCT- Art. 27, § 9º Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo. (exceção à regra geral)

     

    CF- Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago(exceções à regra geral)

  • questão feadamãe

  • já apanhei tanto dessa questão...

    e...

    apanhei de novo dela...

    um dia eu acabo com ela.

    Questão Horrorosa. 

  • FCC tá fazendo essa cobrança agora de forma conjugada, misturando os arts.

  • Não entendi. Pra mim essa questão tem duas repostas: letra "b" e letra "c". Uma com a regra geral e a outra com a exceção. Será que alguém poderia, por favor, me ajudar? Obrigada!

  • Natália, de fato, como regra, ele não poderia ser promovido por não completar os cinco anos necessários para promoção porém através da exceção prevista do ADCT ele poderia ser promovido sim, contato que não tenha outro juiz "habilitado" para a promoção entendeu?

    Como a questão colocou essa alternativa então a letra B se tornou mais específica do que a C por tratar justamente da exceção.

     

    "ADCT

    Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 9º  Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo."

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Questão exige o conhecimento do ADCT. 

    Os colegas já citaram o art. 107, inciso II, da CF/88, que exige os "mais de cinco anos de exercício".

    Ocorre que o art. 27, §9º, do ADCT, mitiga essa exigência. Vejamos:

     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 9º  Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.

     

  • Há algo parecido nas Disposições Gerais do Poder Judiciário no Art. 93; inciso II; alínea b : " Promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício (no caso para o enunciado em questão: Juiz Federal ser promovido para o TRF a regra é de cinco anos) e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago". 

    A questão pode até exigir um conhecimento específico do ADCT, no entanto, para fins de aprendizado, acredito que é possível fazer essa assimilação entre os dispositivos e estabelecer, de forma extrapolada, essa exceção para facilitar a didática e acertar a questão.

    Tendo em mente, sempre, que há diferença entre a regra de promoção nas Disposições Gerais do Judiciário e entre a regra do TRF.

  • Fcc tem pelos no corassaum! 

  • SOCORROOOOOO

  • aquela mania horrorosa de ja sair elimando de cara os itens que começam com "poderá..."

  • Fui sedenta na letra C. A queda foi linda.
  • Mania de eliminar alternativas pela primeira palavra, oh Deus, foi um tapa na cara da FCC
  • Confesso que dessa eu não sabia! Por mais que tbm fui eliminando todas que continha ''poderá'', nunca eu marcaria a B kkkkk! Tava muito fácil pra ser verdade mesmo!

  • Entendo que, na promoção por merecimento, não necessariamente o mais antigo será promovido...

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos tribunais regionais federais e dos juízes federais. Por meio de caso hipotético, temos a situação em que certo Juiz Federal, com quatro anos de exercício no cargo, sendo que há dois anos e meio é titular de Vara. Com a abertura de vaga junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, inscreveu-se no concurso de promoção por merecimento. Neste caso, é correto afirmar que este juiz poderá ser promovido se não houver, dentre os inscritos, Juiz com mais de cinco anos de exercício no cargo. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 107, CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: [...] II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 27, ADCT, § 9º- Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.

     

    Gabarito do professor: letra B.
  • Depois de ter anotado no caderno da maldade, não errei dessa vez kkkkk

    Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

    § 9º Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.

    Em 22/11/19 às 10:28, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 13/09/19 às 16:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/19 às 10:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Que rasteira que eu levei...

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

    ====================================================================

     

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    ARTIGO 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

     

    § 9º Quando não houver juiz federal que conte o tempo mínimo previsto no art. 107, II, da Constituição, a promoção poderá contemplar juiz com menos de cinco anos no exercício do cargo.