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ID
1886815
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que obriga a Administração pública à prévia licitação para contratação dos diversos bens e serviços de seu interesse convive com situações em que o certame se mostra dispensável ou inexigível. As hipótese são várias, algumas que a lei escolheu excluir da obrigatoriedade de serem licitadas, outras cuja a realização do certame não se mostra possível ou adequada.

Diante de um cenário em que a Administração pública precise firmar contrato para prestação de serviço de atendimento da população para orientação inicial e encaminhamento aos setores adequados de conhecido complexo que concentra vários serviços públicos em um mesmo local, é

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

     

    L8666

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • O PDF ESTÁ COM PROBLEMAS. NÃO CONSIGO BAIXAR. PODERIAM ME ENVIAR?

  • HIPOTESES DE LICITAÇÕES INEXIGÍVEIS:

     

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    art. 13

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    Com esse entendimento...e vendo  comentario do TIago, fica obvio o gabarito "B"

  • Contratação direita em 1 minuto:

    Inexigibilidade - Vinculada, previsão exemplificativa, fornecedor ou objeto exclusivo.

    Vedação - Vinculada, extrema urgência para interesse público

    Licitação dispensada - Vinculada, previsão taxativa, alienação, venda, compra, permuta, investidura 

    Dispensa - Discricionária, previsão taxativa, demais casos. 

    *Licença dispensável é o caso da dispensa, ato discricionário, já a licença dispensada é outro tipo de contratação direta vinculada. 

  • Eliel Madeiro, esse é o rol exemplificativo da lei 8.666, mas não quer dizer que não tenha outras formas,  fica bem evidente no art 25 que a inexigibilidade ocorre quando tem inviabilidade de competição, você está correto ao colocar essas hipóteses.

  • Achei uma questão de alta dificuldade, porém já podemos eliminar 3,  inicialmente, as que falam de inexigibilidade (bastante restrito) e que é obrigatória a licitação por ser contratação de mão de obra. As duas que sobram, são bem semelhantes, o que pode gerar confusão. Eu acertei por que os estudos estão "frescos", mas num eventual certame, com várias coisas a serem lembradas, questionar detalhes tão pequenos (num artigo com 34 incisos com previsão de dispensa) é cruel.

  • Concordo com o Paulo Ferreira. Sei que vão dizer que não adianta ficar de "mimimi"; que temos que estudar e tal, mas acho no mínimo sacanagem, elaborarem uma questão na qual é necessário decorar um artigo com tantos incisos. Também fui por eliminação e acabei acertando, mas na prova posso não ter a mesma "sorte".

  • (A) INCORRETA. Inexigibilidade não se trata de possibilidade, mas de uma situação inviável de competição, além dos casos elencados na lei.
       Art. 25, Lei 8.666/1993

    (B) CORRETA. --> Art. 24, XX, Lei 8.666/1993

    (C) INCORRETA. Não é necessário, pois há previsão legal para se dispensar a licitação.
       Art. 24, XX, Lei 8.666/1993

    (D) INCORRETA. Não é dispensada, mas dispensável. O gestor pode ou não realizar a licitação.
       Art. 24, XX, Lei 8.666/1993

    (E) INCORRETA. Novamente, não se trata de inexigibilidade, mas de possibilidade de se dispensar a licitação.
       Art. 24, XX, Lei 8.666/1993

    Logo, gabarito Letra "B".

    A título de entendimento:
    Licitação inexigível --> a competição é inviável, logo a licitação também. Além disso, a lei especifica os casos para tal. Ato vinculado.
    Licitação dispensada --> a lei especifica de forma expressa as hipóteses. Aqui, a licitação não deve ocorrer. Ato também vinculado.
    Licitação dispensável --> a lei elenca as hipóteses, cabendo ao gestor decidir se a realiza ou não. Ato discricionário.

  • ler as questões ajudou a entender a pergunta porque a descrição da situação foi mt ''qq tá contecendo''

  • onde na questão diz que a contratação é para associação de portadores de deficiência sem fins lucrativos?

  • Rafael, a contratação não é PARA associação de portadores de deficiência sem fins lucrativos, mas sim DE associação de portadores de deficiência sem fins lucrativos PARA prestação de serviço de atendimento da população com a finalidade de orientação inicial e encaminhamento aos setores adequados de conhecido complexo que concentra vários serviços públicos em um mesmo local.

  • De certa forma, dá pra ir pela lógica (e já complementando o raciocínio de alguns colegas).

    De fato, podemos excluir, já de cara, as duas assertivas que sinalizam 'inexigibilidade', pois a situação posta está fora daquela dica "ExNobE".

    Quanto ao item que indica a necessidade de licitação, tb dá pra excluir, pois o texto da questão fala em 'atendimento inicial à população e encaminhamento aos setores adequados'. Ora, atendimento inicial nos leva a crer que pode ser algo realizado de forma superficial e rápida, uma espécie de triagem, que poderia (talvez) ser substituído por computadores, à semelhança do que ocorre em vários bancos, na entrada, quando queremos escolher a opção desejada a respeito da qual iremos tratar na instituição financeira. Contratar um grupo de pessoas para fazer isso é algo que, a princípio, pode ser feito com dispensa de licitação. Poderíamos pensar, talvez, em algo que pode ser terceirizado, logo, dispensa licitação.

    Por fim, quanto aos dois últimos itens, que gerariam alguma confusão, uma assertiva dá a resposta da outra. Ora, a letra D fala 'bastando comprovar', ao passo que a letra B (a correta) destaca a necessidade de respeitar a compatibilidade com o valor de mercado, o que é lógico! Já pensou a Adm. Púb. contratar uma empresa por dispensa de licitação pagando R$1 bilhão a ela. Sem noção, né?! Daí se extrai o erro da D, ao restringir os requisitos.

  • Analisemos as opções propostas, à luz da hipótese versada no enunciado da questão:

    a) Errado:

    A inexigibilidade pressupõe que a própria competição entre possíveis interessados não seja sequer viável, o que, absolutamente, não é o caso deste exemplo, porquanto a contratação de mão-de-obra para atendimento ao público constitui atividade em que a disputa é plenamente possível.

    b) Certo:

    De fato, a hipótese aqui contemplada constitui caso de licitação dispensável, com esteio no teor do art. 24, XX, da Lei 8.666/96.

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

    Refira-se que o atendimento à população, associado ao encaminhamento ao setor adequado do complexo de prestação de serviços públicos, constitui atividade compatível com as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, a depender, é claro, do grau de comprometimento de tais pessoas.

    c) Errado:

    Como acima exposto, existe, sim, previsão legal de dispensa de licitação, o que torna incorreto este item.

    d) Errado:

    A leitura do inciso XX do art. 24 revela a existência de outros requisitos, como, por exemplo, a comprovada idoneidade da entidade e a compatibilidade do preço com os valores de mercado, de sorte que está incorreta a presente alternativa.

    e) Errado:

    Como pontuado nos comentários à alternativa "a", não seria caso de inexigibilidade, face à viabilidade teórica de competição acerca do objeto a ser licitado. Em sendo viável a competição, deve ser afastada a dispensa do certame com apoio em pretensa inexigibilidade.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.