SóProvas


ID
1886818
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as vantagens expressamente previstas na Lei n° 8.112/1990 para os servidores, além dos vencimentos já previstos para remuneração,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

     

    De acordo com a L8112

     

     

    a) Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

     

    b) O que é elide: Eliminar, suprumir.

     

    Art. 68, § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

     

    c) Vide letra (b)

     

     

    d) Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

     

    e) Certo. Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Art. 66 L8112 - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Art. 68, §1° L8112 - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • a) ERRADA. Art. 66 Lei 8.112/90: A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Art. 41, §3° Lei 8.112/90: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

     

    b) ERRADA. Art. 68, §1° Lei 8.112/90: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Elidir: Eliminar, Suprimir

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/elidir/

     

    c) ERRADA. Art. 68 Lei 8.112/90: Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Art. 71 Lei 8.112/90: O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento

     

    d) ERRADA. Art. 61 Lei 8.112/90: Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    Art. 73 Lei 8.112/90: O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

    e) CERTA. Art. 66 Lei 8.112/90: A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Art. 68, §1° Lei 8.112/90: O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Justificando, a letra D está incorreta porque, a despeito de seu caráter indenizatório, a hora extra (ou serviço extraordinário) integra à remuneração quando paga habitualmente. É entendimento jurisprudencial pacificado. O restante da assertiva está correto.

  • Discordo da letra B:

     

    Inicialmente cabe salientar que o enunciado da questão pede que a resposta seja dada em conformidade com a letra da lei 8112, não fazendo menção a posicionamentos jurisprudenciais.

     

    ALTERNATIVA d) o adicional por serviço extraordinário é obrigatoriamente remunerado com acréscimo em relação à hora normal de trabalho, não admitindo integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória. 

     

    Pois bem, a lei 8112 diz o seguinte:

     

      Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    Pois bem, a lei 8112 deixa claro que a remuneração é composta do vencimento e das vantagens pecuniárias PERMANENTES, logo após, ao tratar do serviço extraordinário, relata que este APENAS poderá atender situações EXCEPCIONAIS e PERMANENTES, ou seja, segundo o diploma legal, as horas extraordinárioas jamais poderão ser habituais, ou seja, jamais serão permanetes, logo, jamais integrarão a remuneração do servidor.

     

    Por favor, corrijam-me.

     

    A alternativa E também está correta.

     

    Abraços!

  • O erro da letra D.

    d) o adicional por serviço extraordinário é obrigatoriamente remunerado com acréscimo em relação à hora normal de trabalho, não admitindo integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória.

    Há uma diferença entre integração e incorporação. Aquela aplica-se a situações precárias, temporárias. Como é o caso da gratificação natalina, adicional noturno. A incorporação aplica-se a situações em que o fato gerador ocorre uma única vez e torna-se permanente e com habitualidade. Ex: Gratificação por qualificação técnica (mestrado, doutorado, etc.) 

    Assim, admiti-se a integração à remuneração no caso de serviço extraordinário, uma vez que é excepcional e temporária.

    Fonte: Doutrina.

  • Carlos Filho frisou bem que é importante estar atento à diferença entre integrar e incorporar.

  • Lucas, quanto à letra B, o servidor ESTATUTÁRIO optará por um dos dois adicionais, e não os dois. vide: 

    Art. 68, § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.


    Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Obs: até mesmo o empregado celetista, fará jus apenas a um adicional ou um ou outro, embora, o posicionamento do TST seja ao contrário, mas o julgado ainda não prevalece nem está em total vigor, para questões de concursos é importante o entendimento literal, optará.

    GAB LETRA E

  • Quase "desmaiei" com esse último comentário fora de contexto.

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 8.112/90, 

    Art. 49, § 2°  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1°  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

    Atenção para dois aspectos que podem gerar dúvidas:

    1 - Adicional por serviço extraordinário integra sim à remuneração, tanto que é em cima do Bruto que é calculado IRRF, e considerado salário de contribuição para fins previdenciários (quem fez INSS ainda sente o frescor dessa dica!) porém,não possuem natureza indenizatória conforme art. 51 da Lei 8.112/90.

    Quer saber quais são as verbas de natureza indenizatória? olhe a D.A.T.A.

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio-moradia 

    Art. 49, § 1° As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    2 - Com relação ao art. 68, § 1°, é possível a cumulação mas, só respondam isso se vier expresso na prova! Para fins didáticos considerem a literalidade da Lei 8.112/90.

    Recomendo que leiam o precedente neste link http://www.conjur.com.br/2015-jun-12/convencoes-oit-permitem-acumulo-adicionais

     

    #FacanaCaveira

  • Erro da Letra D

    O adicional por serviço extraordinário não tem natureza indenizatória. H.E. está no grupo de Adicionais

    Indenizações: Diárias, Aux.moradia, Transporte e Ajuda de Custo

    Adicionais: Insalubridade, Periculosidade, Atividades Penosas, Adicional por serviço extraordinário e Adicional de férias

     

  • Constituem indenizações ao servidor: DATA

    Diárias
    Ajuda de custo
    Transporte
    Auxílio-moradia 

    As indenizações não se incorporam ao vencimento/provento. 

  • (A) INCORRETO. Não é considerada para cálculo de nenhuma vantagem pecuniária.
       Art. 66,Lei 8.112/1990

    (B) INCORRETA. O servidor deve optar por um ou outro, nunca os dois.
       Art. 68, §1º, Lei 8.112/1990

    (C) INCORRETA. O direito aos adicionais cessa quando eliminadas as condições que os justifiquem.
       Art. 68, §2º, Lei 8.112/1990

    (D) INCORRETA. O adicional por serviço extraordinário não possui natureza indenizatória.
       Art. 61, V, Lei 8.112/1990

    (E) CORRETA. Vide Art. 66, Lei 8.112/1990.

    Gabarito Letra "E".

  • GABARITO   E

    LEI 8.112

    Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.​

    “Quanta fome você tem.” Qual é a sua fome para o aperfeiçoamento? Qual é o tamanho do seu apetite pelo sucesso? O que você está disposto a fazer para alcançar seus sonhos?" 

  • NÃO integram a remuneração as INDENIZAÇÕES:

    - D.A.T.A.

        - Diárias.

        - Ajuda de Custo.

        - Transporte.

        - Auxílio-moradia

     

    INTEGRAM a remuneração as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS:

    - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.

    - Gratificação natalina

    - Adicional de insalubridade, periculosidade e penosas.

    - Adicional de hora extra.

    - Adicional noturno.

    - Férias.

    - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    - Gratificação por encargo de curso ou concurso.

     

    Art. 49, caput e §§1º e 2º da Lei 8.112/90.

  • d) o adicional por serviço extraordinário é obrigatoriamente remunerado com acréscimo em relação à hora normal de trabalho, não admitindo integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória. 

    serviço extraordinario não tem natureza indenizatória, e sim,  é um adicional

  • Dentre as vantagens expressamente previstas na Lei n° 8.112/1990 para os servidores, além dos vencimentos já previstos para remuneração, 

     

     a) a gratificação natalina é a única vantagem que integra os vencimentos para fins de cálculo de outras vantagens e adicionais. 

     

    ERRADA: L. 8.112,  Art. 66 - A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

     b) o fato gerador do adicional de insalubridade, em razão de sua distinção, não elide que o servidor perceba também o adicional de periculosidade, mas somente este último pode integrar a remuneração dos servidores. 

     

    ERRADA. L. 8.112, Art. 68, § 1º -  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

     c) tanto o adicional de insalubridade, quando o adicional de periculosidade integram a remuneração dos servidores quando configurada habitualidade por tempo superior ao previsto para o estágio probatório definido para o cargo ocupado.

     

    ERRADA: L. 8.112, Art. 68, § 2º -  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

     

     d) o adicional por serviço extraordinário é obrigatoriamente remunerado com acréscimo em relação à hora normal de trabalho, não admitindo integração à remuneração, em razão de sua natureza indenizatória

     

    ERRADA:

    L. 8.112, Art. 49, § 2º -  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.     

     

     e) a gratificação natalina não é considerada para fins de cálculo de outras vantagens pecuniárias, mas não afasta o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, cabendo ao servidor, entretanto, optar por um dentre esses últimos. 

     

    CORRETA: Conforme dispositivos já citados

  •  Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     § 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em franca divergência com a norma do art. 66 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."

    b) Errado:

    A presente assertiva não se coaduna com a norma do art. 68, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles."

    Como se vê, a percepção simultânea dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não se mostra possível, ao contrário do sustentado neste item da questão, o que o torna incorreto.

    c) Errado:

    Da maneira como redigida a presente proposição, faz ela crer que os adicionais de periculosidade e de insalubridade poderiam ser incorporados à remuneração do servidor, acaso recebidos por determinado lapso temporal, o que não é verdade.

    Para tanto, basta a leitura do §2º do art. 68 da Lei 8.112/90, a seguir transcrito:

    "Art. 68 (...)
    § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."

    d) Errado:

    Ao contrário do que sustenta esta assertiva, o adicional por serviço extraordinário não tem caráter indenizatório, porquanto não listado no rol do art. 51 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:

    "Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Assim sendo, equivocado este item.

    e) Certo:

    A primeira parte da presente assertiva tem respaldo no art. 66 da Lei 8.112/90, acima já transcrito. A segunda parte, por seu turno, encontra apoio no teor do art. 68, §1º, que também foi reproduzido anteriormente.

    Do exposto, inexistem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

     

    § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.