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ID
1886857
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria Dolores, analista de sistemas da empresa Digital S/A, ficou afastada de suas atividades durante quatro períodos: 14 dias, em razão de um pequeno acidente doméstico; 03 dias, em virtude de casamento; 10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes e 03 dias, em razão de suspensão disciplinar.


Analisando-se a situação acima, o contrato de trabalho de Maria Dolores, durante os afastamentos esteve, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do CT = Sem trabalho, Sem salário.

    Interrupção do CT= Sem trabalho, mas COM salário.

     

    * 14 dias em virtude de acidente doméstico e 1O dias em virtude de cirurgia- interrupção do CT. 

    Art. 60, Lei 8213 O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.     

    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.      

     

    * 3 dias em virtude de casamento - interrupção do CT.

    Art. 473,CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento

     

    3 dias em virtude de suspensão disciplinar - o próprio nome já diz, suspensão do CT uma vez que nestes dias o empregado não trabalha e não recebe salário.

     

         

  • GABARITO: LETRA E.

     

    interrompido, interrompido, interrompido e suspenso. 

  • bizu

     

    sofro um acidente

     

    ate 15 dias de afastamento -> EMPRESA PAGA -> INTERRUPÇAO

    apos 15 dias de afastamento -. INSS PAGA -> SUSPENSAO

     

    de volta à luta

  • Suspenção disciplinar, como o próprio nome fala, é suspensão.

  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida?

    Nas hipóteses de afastamento por 14 dias em virtude de acidente doméstico e por 10 dias em virtude de cirurgia de varizes, considerando que em ambas as hipóteses não houve afastamento por acidente ou doença trabalhista, o empregado necessariamente deverá pagar os salários do período?

    Assim, a interpretação que se dá ao artigo 60, §3º da Lei 8.213, é de que incumbe ao empregador o pagamento do salário integral ao empregado afastado da atividade por motivo de doença, seja essa doença laboral ou não (podendo decorrer de uma lesão num jogo de futebol num fim de semana, de uma lesão no ambiente de trabalho, de um acidente em casa etc.)?

    Caso esses períodos de afastamento fossem superiores a 15 dias, seria irrelevante se o benefício devido pelo INSS fosse o auxílio doença previdenciário/comum, e não o auxílio doença acidentário: em qualquer hipótese, os 15 primeiros dias de afastamento por qualquer "doença" (laboral ou não) sempre são de responsabilidade do empregador?

    Grata.

  • Pois eu morria e não sabia dessa interrupção por cirguia de varises..rsrs...ohhh misera...alguem dê-me o art. ou precedente, por favor...procurei nos meus livros e não achei. Anota e partir pra outra.

  • Até o 15º dia - Interrupção

    A partir do 16º dia- Suspensão

  • A título de informação, a Lei 13.257/2016 incluiu mais duas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, a saber:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • Eliel, 

    Seguinte a questão traz a tona o caso de licença remunrada ou como falta justificada, conforme o art. 131, IV, da CLT, que não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado justificada pela empresa, entendendo se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.

     

    Ou seja, Incui salário,  INTERRUPÇÃO.

    Sem salário,  SUSPENSÃO.

     

    GAB LETRA E

  • Quanto ao afastamento por conta da cirurgia, me parece que a questão tratou o afastamento como hipótese de ausência justificada na qual a empresa permanece pagando salários. 

    Claro que poderia ter sido mais clara a questão, informando que foi apresentado atestado médico ou que a empresa realizou o pagamento do período espontaneamente.

    A lei do RSR(L. 605/49) traz um rol de motivos justificadores de ausência, sem perda de salários e do repouso:

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

    § 1º São motivos justificados:

    a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;

    b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;

    c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;

    d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;

    e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;

    f) a doença do empregado, devidamente comprovada.

    § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha.

  • Tirando uma dúvida de alguns amigos(as).

     

    Em se tratando de afastamento de empregado, toda vez que o mesmo ficar incapaz para as suas atividades laborais por perído inferior à 15 dias o empregador é o responsável pelo pagamento. A partir do 16º dia de afastamento o empregado dirigir-se-á ao INSS o qual tomará as devidas providências com o fito de encaminhar o acidentado, incapacitado, para perícia médica. Contudo, a questão peca em uma situação, existe hipótese de os tempos afastados por acidente ou enfermidade serem contabilizados. Assim, dentro de um período de 60 dias contabilizam-se os atestados e se suplantar o prazo assegurador pelo empregador, passará o ônus para o INSS. É dizer, se a soma dos dias afastados, mesmo sendo resultado de vários atestados, dentro de um período de 60 dias, ultrapassar 15 dias, é hipótese de suspensão do contrato de trabalho visto que o benefício previdenciário é pago pelo INSS.

     

    Destarte, temos:

    Afastamento até 15 dias - Interrupção do CT

    Afastamento com mais de 15 dias - suspensão do CT

     

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: 

    - Empregado continua sendo remunerado;

    - Não presta serviços;

    - conta como tempo de serviço.

    FALECIMENTO: (cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente declarado na CTPS ---- 2 dias consecutivos

    CASAMENTO: --- 3 dias consecutivos

    DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE DEVIDAMENTE COMPROVADA: --- 1 dia a cada 12 meses

    P/ FIM DE SE ALISTAR ELEITOR, NOS TERMOS DA LEI RESPECTIVA: --- 2 dias consecutivos ou não (depende da necessidade)

    CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR (ALISTAR-SE): --- Período de tempo necessário

    PROVAS DE EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR (ñ válido p/ concurso público) --- nos dias necessários

    COMPARECER A JUÍZO: --- nos dias necessários

    REPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL QUE ESTIVER PARTICIPANDO DE REUNIÃO OFICIAL DE ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SEJA MEMBRO: --- Nos dias necessários

    LICENÇA PATERNIDADE: --- 5 dia + 15 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    LICENÇA MATERNIDADE: --- 120 dias + 60 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    LICENÇA MATERNIDADE DA MÃE ADOTIVA: --- 120 dias + 60 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    ENCARGOS PÚBLICOS (mesário, jurado no tribunal do juri): --- nos dias necessários

    ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA: --- primeiros 15 dias (após isso, ocorre suspensão paga pelo INSS)

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO: --- dias de repouso

    FERIADOS: --- dias de feriado

    FÉRIAS: --- gozo de férias

    LICENÇA REMUNERADA EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO: --- 2 semanas

    EMPREGADO MEMBRO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ATUANDO COMO PROCURADOR: --- quando convocado

    QUANDO FOR PARTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO: --- nos dias necessários

    CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍOSO DE GRAVIDEZ DE SUA ESPOSA OU COMPANHEIRA: --- 2 dias

    ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 ANOS EM CONSULTA MÉDICA: --- 1 dia

  • Não consigo entender por qual motivo a cirurgia de varizes se enquadra em modo de interrupção do CT. Ora, tal cirurgia não envolve direito particular do funcionário? O empregador é obrigado a pagar salário no período? Alguém, por favor, poderia esclarecer melhor?

  • Cara Leiliane.

    Penso que, talvez, a lei entende qualquer tipo de cirurgia como sendo relativa à saúde do indivíduo em si, mesmo que seja apenas em caráter de estética. No caso, creio que não foi determinante o fato de ter sido cirurgia para retirada de varizes ou se tivesse sido uma cirurgia plástica para correção estética de alguma parte do corpo.

    Além disso, vale ressaltar que foram obedecidos todos os prazos para cada tipo de ausência, nos quais a empregada foi paga pela empresa: configura-se, aí, a interrupção do contrato. Então, se ocorre ausência e o empregador paga --> interrupção do contrato.

    Quando da suspensão disciplinar, pode-se concluir que ela teve também faltas salariais, configurando, assim, a suspensão do contrato. Então, se ocorre ausência e o empregador não paga --> suspensão do contrato, valendo tanto para sanções por parte da empresa como para quando o INSS entra em cena até o retorno do empregado.

  • Obrigada, Jorge Alberto! :)

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: 

    - Empregado continua sendo remunerado;

    - Não presta serviços;

    - conta como tempo de serviço.

    FALECIMENTO: (cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente declarado na CTPS ---- 2 dias consecutivos

    CASAMENTO: --- 3 dias consecutivos

    DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE DEVIDAMENTE COMPROVADA: --- 1 dia a cada 12 meses

    P/ FIM DE SE ALISTAR ELEITOR, NOS TERMOS DA LEI RESPECTIVA: --- 2 dias consecutivos ou não (depende da necessidade)

    CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO MILITAR (ALISTAR-SE): --- Período de tempo necessário

    PROVAS DE EXAME VESTIBULAR PARA INGRESSO EM ENSINO SUPERIOR (ñ válido p/ concurso público) --- nos dias necessários

    COMPARECER A JUÍZO: --- nos dias necessários

    REPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL QUE ESTIVER PARTICIPANDO DE REUNIÃO OFICIAL DE ORGANISMO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SEJA MEMBRO: --- Nos dias necessários

    LICENÇA PATERNIDADE: --- 5 dia + 15 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    LICENÇA MATERNIDADE: --- 120 dias + 60 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    LICENÇA MATERNIDADE DA MÃE ADOTIVA: --- 120 dias + 60 dias (facultativo: se a empresa for da Empresa Cidadã - Lei 13.257/16)

    ENCARGOS PÚBLICOS (mesário, jurado no tribunal do juri): --- nos dias necessários

    ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA: --- primeiros 15 dias (após isso, ocorre suspensão paga pelo INSS)

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO: --- dias de repouso

    FERIADOS: --- dias de feriado

    FÉRIAS: --- gozo de férias

    LICENÇA REMUNERADA EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO: --- 2 semanas

    EMPREGADO MEMBRO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ATUANDO COMO PROCURADOR: --- quando convocado

    QUANDO FOR PARTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO: --- nos dias necessários

    CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES COMPLEMENTARES DURANTE O PERÍOSO DE GRAVIDEZ DE SUA ESPOSA OU COMPANHEIRA: --- 2 dias

    ACOMPANHAR FILHO DE ATÉ 6 ANOS EM CONSULTA MÉDICA: --- 1 dia

  • A questão disse afastamento e assim deve-se supor a concessão do auxílio no caso da cirurgia ? 

  • Sim Elizabet, até os primeiros 15 dias terá seu contrato interrompido, sendo remunerado pelo empregador, mesmo não prestando serviços há o pagamento do salário. Agora se passar disso, acima dos 15 dias, ja é caracterizado suspensão contratual, tendo o INSS pagador do benefício.

    GAB LETRA E

  • Juarez,

    Acho que houve um equívoco no seu comentário. 

    A partir do 15º dia o pagamento deverá ser realizado pelo INSS, caracterizando suspensão do contrato de trabalho. 

    Acho que na questão (que não foi clara) foi hipótese de falta justificada, por isso eles consideraram a cirurgia de varizes interrupção do contrato de trabalho. 

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito polêmico uma vez que a questão não traz a informação se a cirurgia de retirada de varizes possui cunho estético, ou seja, de mero embelezamento. Não podemos inferir do enunciado que o procedimento fazia parte de tratamento médico.

    Ao meu sentir seria caso de suspensão do contrato de trabalho.

  • Juarez, são 15 dias, e não 30. A MP 664-14, que alterou o prazo para 30 dias, perdeu a vigência sem ser convertida em lei, nesse ponto específico. Tenho visto alguns colegas comentarem que seriam 30 dias em várias questões, mesmo depois da perda da vigência da MP, e isso pode confundir.

  • Fábio e Ana, devidamente retificado. Obrigado. 

    Desatenção.. desculpe me!

  • TÓPICO: VARIZES E A INTERRUPÇÃO CONTRATUAL

     

    Cara colega Lucy Castro, a ideia que temos sobre o status estético das cirurgias de varizes é equivocada. A questão estética existe, claro, mas ela é secundária em relação aos danos possíveis trazidos pelas varizes. A regra, portanto, é a de que a cirurgia de varizes é uma importante intervenção capaz de prevenir inflamações e ulcerações perigosas, sobretudo nos membros inferiores. Observe o pequeno excerto retirado da Wikipedia brasileira:

     

    Com a evolução e o agravamento da doença [varizes] desenvolve-se um processo de distrofia tissular caracterizado por uma reacção inflamatória com endurecimento cutâneo e do tecido celular sub-cutâneo (lesão pré-ulcerosa); se a doença venosa [varizes] não for tratada, o processo ulceroso desenvolve-se e pode arrastar-se durante anos.

     

    Por isso, a meu ver, a hipótese de interrupção do contrato de trabalho é correta.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Variz

  • INTER.

    INTER.

    INTER.

    SUSPENSÃO.

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

         

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;         

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;          

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;        

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.            

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).         

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.           

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.          

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.         

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.            (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • a bixa que tem varizes e eu que erro a questão !!

  • ---> 14 dias, em razão de um pequeno acidente doméstico (INTERRUPÇÃO)

    ---> 03 dias, em virtude de casamento; (INTERRUPÇÃO)

    ---> 10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes (INTERRUPÇÃO)

    ---> 03 dias, em razão de suspensão disciplinar  (SUSPENSÃO)

  • Gente,

     

    Varizes não é um problema que se resume à estética. Uma grande parte das pessoas que as têm em estágio bem mais avançado, sentem dores, cansaço, inchaço, e ainda correm o risco de um veia estourar e causar hemorragia. É um problema de saúde e não só aparência. Levem isso para a prova.

  • Eu acertei porque minha mae já fez várias e ela sofria de muitas dores. Acho que até hoje ainda tem. Certamente não é estético.

  • Galera, a interrupção não é só para acidente de trabalho?

    A questão menciona pequeno acidente doméstico!

  • Cirurgia de varizes... 

    ¯ \ _ (ツ) _ / ¯

  • Bom galera, na minha humilde interpretação, ocorre o seguinte.

    14 dias de acidente com interrupção (atestado médico), certo! Logo após vem outra modalidade de interrupção, 3 dias casando. Depois repete-se novamente o mesmo tipo de interrupção citada inicialmente, só que agora são 10 dias por causa da cirurgia particular de varizes (não tem nada de afastamento por trabalho - tem caráter particular - o que ocorre é o uso do atestado médico). Finalmente são os 3 dias de suspensão, que tem caráter diverso da interrupção. A maldade da questão está no fato do tempo não superior a 15 dias na primeira e na terceira interrupção, ou seja, no acidente em casa e na cirurgia estética de varizes. As interrupões são sucessivas, porém interrompidas pelo casamento, o que desvinculou o prazo maior de 15 dias de afastamento por motivo de saúde, que poderia provocar a suspensão do contrato de trabalho por auxílio doença.

    Um abraço a todos.

  • Maria Dolores por 14 dias se afastou do exercício decorrente de um acidente doméstico que a impossibilitou de trabalhar. A interrupção por acidente comum é devida até 15 dias pelo empregador (interrupção), a partir do 16º dia, ele é devido pelo INSS sob a forma de auxílio-doença, sem remuração, sem FGTS, sem contar como efetivo tempo de serviço (suspensção). Esse auxílio-doença comum difere do auxílio-doença acidental, pois no acidental, embora o empregado não faça jus à remuneração, tem direito ao FGTS e até mesmo conta-se como efetivo tempo de serviço. O auxílio-doença acidental é uma exceção à pré-definição por suspensão ou interrupção. Logo, caso de INTERRUPÇÃO.

     

    Maria Dolores por 3 dias se ausentou do exercício em virtude do casamento. INTERRUPÇÃO.

     

    Maria Dolores por 10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes, se ausentou do exercício. Fazendo uma busca rápida, achei esse site:

    http://ww2.soc.com.br/2013/10/varizes-as-doencas-que-mais-afastam-os-trabalhadores-brasileiros/

    Se as varizes impossibilitam a prestação do serviço, devem ser tratadas como incapacidades em virtude de alguma doença, restando assim, direito ao empregador(a) pelo afastamento por até 15 dias remunerados para tratamento. INTERRUPÇÃO.

     

    Maria Dolores por 03 dias, em razão de suspensão disciplinar, se afastou do serviço. SUSPENSÃO.

  • Gabarito: E.

    Cirurgia de varizes não é apenas de cunho estético não, se não for tratado pode causar hemorragia. E outra, se a banca quisesse que fosse como cunho estético, ela tera falado na questão, caso contário leva-se como regra geral: doença.

    O que seria diferente se ela falasse que a empregadora colocou silicone, fez lipo, etc..

  • PELO AMOR DO SANTO DEUS, NÃO POSSO ACREDITAR QUE ESTOU VENDO VCS DISCURTIREM SE CIRURGIA DE VARIZES É ESTÉTICO OU NÃO!!!!

     

    Se a criatura a presenta atestado médico de afastamento do serviço, APRESENTOU ATESTADO MÉDICO!!! Parem de viajar!!!!! Não precisa estar explícito na questão esse tipo de informação! Assim como não falou em atestado no caso de acidente doméstico (e ninguém ficou com dúvida), não falou quanto à cirurgia. FIM.

     

  • Faltando desse jeito, Maria brevemente terá seu contrato rescindido!

  • Galera, 

    Acertei a questão, mas fiquei com dúvida em relação ao período de faltas.

    Se todas essas faltas tivessem ocorrido dentro de um curto prazo de tempo, a segunda falta "10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes" juntaria com a primeira e parte dela seria pelo INSS?

    Acredito que seja matéria de previdenciário...

     

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção do contrato de trabalho, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Já a interrupção do contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins.


    Trata-se de interrupção no contrato de trabalho deixar de comparecer ao serviço até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento, consoante art. 473, inciso II da CLT.


    Somente ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias, nos termos do art. 60, § 4º da Lei 8.213/1991, portanto, os afastamentos de 14 e 10 dias referentes a acidente doméstico e cirurgia configuram interrupção do contrato por manter as responsabilidades do empregador.


    No caso da suspensão disciplinar, o próprio nome certifica que trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho, haja vista que o empregador fica desobrigado do pagamento do salário naqueles dias.


    A) Não comparecimento em razão do casamento ou por incapacidade temporária inferior a 15 dias são consideradas formas de interrupção do contrato de trabalho. Já a suspensão disciplinar é modalidade de suspensão do contrato.


    B) A incapacidade temporária inferior a 15 dias é considerada interrupção do contrato de trabalho.


    C) Não comparecimento em razão do casamento é considerada forma de interrupção do contrato de trabalho. Já a suspensão disciplinar é modalidade de suspensão do contrato.


    D) Não comparecimento em razão do casamento ou por incapacidade temporária inferior a 15 dias são consideradas formas de interrupção do contrato de trabalho. Já a suspensão disciplinar é modalidade de suspensão do contrato.


    E) Correta a assertiva por todo o discorrido acima.


    Gabarito do Professor: E