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ID
1887424
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Barbacena - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à Lei n.º 8.429/92, sobre improbidade administrativa, pode-se afirmar que:


I- Diretores de instituições privadas não respondem por ato de improbidade administrativa.

II- Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

III-As ações que resultem em lesão ao patrimônio público obrigam o autor ao integral ressarcimento do dano, desde que praticadas com dolo.

IV-A perda da função pública é uma das sanções às quais o responsável pelo ato de improbidade está sujeito.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito  

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • I- Diretores de instituições privadas não respondem por ato de improbidade administrativa.

    Errada. L 8429. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II- Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Certo. L 8429 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    III-As ações que resultem em lesão ao patrimônio público obrigam o autor ao integral ressarcimento do dano, desde que praticadas com dolo.

    Errada. L 8429 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    IV-A perda da função pública é uma das sanções às quais o responsável pelo ato de improbidade está sujeito.

    Certo.  l 8429 Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,

           

  • I - ERRADA: Todo aquele que mesmo não sendo agente público, mas  induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, responde por Improbidade administrativa.

     

    II- CERTA: É oq dispõem o Art. 9°, Inciso IX da Lei 8.429/92

     

    III- ERRADA: Tanto por dolo ou culpa, por ação ou omissão.

     

    IV- CERTA: É oq dispõem o Art. 12, da Lei 8.429/92

  • LETRA D!!

     

    I. Errada. 

     

    A LIA aplica-se no couber , ao terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiei sob qualquer forma , direta ou indireta. Assim, não é preciso ser servidor público ou ter vínculo jurídico com o Estado para enquadra-se nas hipóteses da Lei de Improbidade. Ademais, o  TERCEIRO ( SUJEITO ATIVO- QUEM PRATICA ATOS DE IMPROBIDADE) não precisa necessariamente obter vantagem pessoal para estar sujeito à Lei. basta que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade . São exemplos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em concluio com agente público oara fraudar licitação.

     

    II. CERTO.

     

    Certo. L 8429 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    III. ERRADO:

     

    Errada. L 8429 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

     

    IV : CERTO:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    Ressarcimento ao erário

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos

    perda dos bens acrescidos ilicitamente

    multa civil

    proibição de contratar com o poder público

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

     

    FOCOFORÇAFÉ$##@

  • I ->  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    II ->  Art. 9°. IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    IV -> Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

    V -> Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO -> [D]

  • Acertei a questão, porém achei mal formulada a primeira afirmativa. Pois, Se for terceiro em suas respectivas empresas e cometer ato ilicito não vai responder por improbidade. Salvo se tiver ligação com o estado. Deveriam ter explicitado melhor.

  • Acertei a questão, mas que questão mal formulada é essa? Nossa