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ID
1888066
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício instalou um dispositivo na entrada de água de sua residência, através do qual a maior parte da água passou a entrar no imóvel sem passar pelo relógio e sem ser registrada. Tício

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Só achei esse julgado de 2007 do STJ justificando o gabarito.

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE.
    FURTO DE ÁGUA PRATICADO MEDIANTE LIGAÇÃO CLANDESTINA. RECURSO PROVIDO.
    1. Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo.
    2. Recurso provido para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, II, do Código Penal, determinando que o Tribunal a quo redimensione a pena imposta.
    (REsp 741.665/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 05/11/2007, p. 347)

     

  • FURTO

    Art 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Quando se adultera o medidor é fraude, qnd toma posse, direto da rede é furto.Simples assim.

  • Questão passível de recurso, tendo em vista que o STJ não possui uma posição pacífica,  já tendo entendido que seria uma conduta atípica. Vejamos:

     

    Código Penal para Concursos, Rogerio Sanches: Pag 402: "caso envolvendo subtração de água...STJ entendeu que....o ílicito toma contornos meramente contratuais e tem equacionamento no plano civil. (HC 14.337-GO)....Mas a orientação não é pacífica, pois o mesmo tribunal também já decidiu:" Configura o crime de furto qualificado pela fraude a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina... (Resp 741.665/DF)

     

    No caso, a qualificadora destreza pode ser eliminada, pois: Pag 404: "Destreza: caracteriza a peculiar habilidade física ou manual utilizada na pratica do crime, fazendo com que a vítima não perceba que está sendo despojada de seus bens (ex: batedores de carteira). Entende -se que a destreza deve ser analisada sob a ótica da vítima e não de terceiros."

  • Numbrozero Silva, quando se modifica o medidor para cobrar menos, neste caso, é estelionato.

  • Destreza = "mão leve". Não é o caso da questão.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO TENDO EM VISTA QUE:

    - FAZ UM GATO DE ÁGUA OU LUZ SEM MEDIR NADA: FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    - FAZ UM GATO DE AGUA OU LUZ QUE REDUZ O CONSUMO, LUDIBRIANDO O ESTADO: ESTELIONATO.

  • S.M.J., trata-se de estelionato, não de furto. Pela questão presume-se que há um contrato entre Tício e a fornecedora de água. No entanto, por meio de fraude, a MAIOR PARTE da água não passa pelo registro.
     

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

  • Alterar o relógio medidor para pagar menos = Estelionato

     

    Famoso "gato" sem alterar medidor = furto mediante fraude

     

  • Gabarito: letra B.

     

    Atenção!!!

    Destreza: quando o réu, agindo com especial habilidade e sutileza, por conta da agilidade de suas mãos, consegue retirar o objeto da vítima sem que a mesma nada perceba.

    Fraude: o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

  • Caros colega, direto ao ponto: Não mexeu no medidor, instalou dispositivo: furto qualificado pela fraude. Para que se configurasse o estelionado, seria necessária a adulteração do registro. Abraços.

  • "(...)Coisas de uso comum
    São coisas de que todos podem fazer uso, como a água e o ar, e não podem, em princípio, ser objeto
    material de furto. Caso, todavia, já tenham sido destacadas de seu ambiente natural e estejam sendo
    exploradas comercialmente por alguém, a subtração constitui crime de furto, tal como ocorre com o
    desvio de água encanada que pertence à concessionária — que tem custos para a captação e tratamento
    etc. Nesse sentido: “Crime de furto qualificado pela fraude. Furto de água praticado mediante
    ligação clandestina. Recurso provido. 1. Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art.
    155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação
    clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo
    medidor de consumo. 2. Recurso provido para condenar o réu como incurso nas sanções do art. 155,
    § 4º, II, do Código Penal, determinando que o Tribunal a quo redimensione a pena imposta” (STJ —
    REsp 741.665/DF — Rel. Arnaldo Esteves de Lima — DJ 05.11.2007, p. 347)."

    Apesar da jurisprudência ser de 2007, ela encontra-se no livro atualizado citado abaixo, pelo que entendo ser este o entendimento atual, sendo que não encontrei jurisprudência mais recente sobre o assunto.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - 2016

  • "Ligação clandestina de água. "Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. i55, § 4°, li, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo" (REsp 741.665, 5• T, j. 18/10/2007). "

    Fonte: Sinopses para Concursos - 2015 - Penal - Parte Especial

  • Gaba: B

     

    Conforme já mencionado pela colega Mafalda, essa questão é passível de recurso, vez que trata-se de um caso julgado recentemente pelo STJ que afirmou: "É aplicável o princípio da subsidiariedade, pelo qual a intervenção só é admissível quando os outros ramos do Direito não conseguem bem solucionar os conflitos sociais. Daí que na hipótese, em que o ilícito toma contornos meramente contratuais e tem equacionamento no plano civilm não está justificada a persecução penal." (HC 14.337-GO, DJ 5/8/2002). 

     

    Fica um pouco a celeuma, já que em momento posterior, o mesmo Tribunal julgou ser possível a adequeação típica do desvio de água ao crime de furto qualificado pela fraude, tendo pois julgado nesse sentido (REsp 741.665/DF).

     

    Acredito que tais questões deveriam ser proibidas de aparecer em concursos. Se nem mesmo eles que aplicam o Direito sabem se é "A" ou "B" a solução de infindáveis dilemas jurídicos, que dirá nós, meros mortais?

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha, Página: 260.

     

  • Pra questão objetiva, ficar com o entendimento reafirmado do STJ. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude e não estelionato. RHC 62437  19/07/2016

    Mas é bom saber que na doutrina Rogério Sanches tem posicionamento diverso, disponsibilizado por ele no https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/adulteracao-do-medidor-de-energia-furto-ou-estelionato. Leia-se:

    Não podemos confundir furto de energia elétrica (art. 155, § 3º), praticado mediante ligação clandestina, com o crime de estelionato (art. 171), hipótese em que o agente emprega fraude, alterando o medidor de energia, para acusar um resultado menor do que o consumido. No segundo modus operandi, ao contrário do primeiro, o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica, porém acaba usando de artifício, induzindo a vítima a erro, provocando resultado fictício, lhe advindo indevida vantagem (nesse sentido: RT 726/689).

    Trecho do Manual de Direito Penal (parte especial). CUNHA, Rogério Sanches.

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A destreza é contra a vítima e não contra a coisa.

  • A banca foi boazinha ao não colocar "estelionato" entre as opções.

  • Um exemplo de Furto qualificado pela destreza, são os batedores de carteiras. Eles conseguem retirar a carteira da vítima sem que ela perceba. 

  • SE LIGUEM - Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato. Fiquem atentos que o posicionamento foi mudado. 

  • Cuidado, NÃO constitui furto de energia a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    Hoje, tanto STF e STJ são pela atipicidade da conduta.

  • O FAMOSO ENGENHEIRO Tício KKKKKKK!!

  •  

     O desvio de água encanada caracteriza furto, porque esta água tem dono, ou seja, é a concessionária que explora esse bem (SABESP). Quando o agente desvia a água ou a energia elétrica, de modo a não ser registrada no medidor, o crime é de furto.


     Também ocorre crime de furto quando é empregada fraude no medidor para que o consumo seja registrado em quantidade menor (furto qualificado pela fraude).


    ATENÇÃO!! Por fim, quando o consumo é registrado regularmente no medidor, mas depois disso o agente emprega uma fraude neste para que a conta tenha um valor menor, o crime é o de estelionato.

      Está pacificado o entendimento de que: no caso de furto de água e energia, o pagamento integral gera a extinção da punibilidade, por aplicação analógica da legislação tributária, com o argumento de que água e energia são preços públicos.

  • GABARITO: LETRA B

     

     Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoaS

  • O colega mencionou como furto simples a subtração de sinal de TV a cabo, porém, a jurisprudência entende que não há crime nesse caso:

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

  • A conduta de Tício, narrada no enunciado da questão, configura o crime de furto qualificado pela fraude (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal), consistente na instalação de dispositivo na entrada de água de sua residência, de modo a possibilitá-lo a fruir livremente da água da concessionária do serviço sem que passasse pelo relógio e ser devidamente registrada. 
    No caso da questão, não se trata de destreza que se configura quando a subtração do bem ocorre em razão da agilidade excepcional do agente. No caso mencionado, o que ocorreu foi uma manobra enganosa de modo a ludibriar o funcionário da concessionária que não consegue verificar a subtração da água.
    Gabarito do professor: (B)
  • A conduta de Tício, narrada no enunciado da questão, configura o crime de furto qualificado pela fraude (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal), consistente na instalação de dispositivo na entrada de água de sua residência, de modo a possibilitá-lo a fruir livremente da água da concessionária do serviço sem que passasse pelo relógio e ser devidamente registrada. 
    No caso da questão, não se trata de destreza que se configura quando a subtração do bem ocorre em razão da agilidade excepcional do agente. No caso mencionado, o que ocorreu foi uma manobra enganosa de modo a ludibriar o funcionário da concessionária que não consegue verificar a subtração da água.
    Gabarito do professor: (B)
  • A conduta de Tício, narrada no enunciado da questão, configura o crime de furto qualificado pela fraude (artigo 155, § 4º, II, do Código Penal), consistente na instalação de dispositivo na entrada de água de sua residência, de modo a possibilitá-lo a fruir livremente da água da concessionária do serviço sem que passasse pelo relógio e ser devidamente registrada. 
    No caso da questão, não se trata de destreza que se configura quando a subtração do bem ocorre em razão da agilidade excepcional do agente. No caso mencionado, o que ocorreu foi uma manobra enganosa de modo a ludibriar o funcionário da concessionária que não consegue verificar a subtração da água.
    Gabarito do professor: (B)
  • Com relação à conduta daquele que emprega fraude para pagar valor inferior ou não pagar nada ao efetivamente consumido (o “gato”), o entendimento mais recente é no sentido de que se trata de furto mediante fraude – STJ

  • Pode-se falar em furto SIMPLES nos casos de:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se for feito algo que dificulte a detecção do furto, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Sobre a questão da agua:

    • Se nao mexer no relogio: furto qualificado pela fraude

    • Se mexer no relogio: estelionato

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • Sobre a questão da agua: • Se nao mexer no relogio: furto qualificado pela fraude • Se mexer no relogio: estelionato
  • No furto, a fraude tem por objetivo diminuir a vigilância da vítima, possibilitando a subtração da coisa (inversão da posse).

    A concessionaria não sabe que está fornecendo energia elétrica para aquele indivíduo. Ele está subtraindo / desviando a energia. É o famoso "gato".

    No estelionato, o autor altera o sistema de medição , mediante fraude, para que aponte resultado inferior ao real consumo, neste a vítima incide em erro e entrega o objeto ao agente criminoso, baseada em uma falsa percepção da realidade . A concessionária sabe que está fornecendo energia para aquele consumidor, mas a fraude faz com ele não perceba que o consumidor está pagando menos do que deveria.

    Inf. 650 STJ. 07/05/2019. Fonte: DIZ O DIREITO (Existe um estudante depois desse site! obrigada, MARCIO ANDRÉ!

  •  Segundo o entendimento jurisprudencial mais recente, aquele que emprega fraude para adulterar medidor (de energia elétrica, de água, etc.), com vistas à diminuição do valor da fatura, pratica crime de furto qualificado pela fraude, e não estelionato, já que, mediante o emprego de uma fraude, está a subtrair a coisa alheia móvel (no caso, água).

    Fonte:professor Renan Araujo - Estratégia concursos

  • 155 PARAGRAFO 4º

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    GB B

    PMGO

  • 155 PARAGRAFO 4º

          II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    GB B

    PMGO

  • A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

    "Gato": O agente desvia a energia elétrica de sua fonte natural por meio de ligação clandestina, sem passar pelo medidor.Trata-se de FURTO. No furto, a fraude tem por objetivo diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração da coisa (inversão da posse). O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada de sua posse.A concessionária não sabe que está fornecendo energia elétrica para aquele indivíduo. Ele está desviando (subtraindo) a energia da rede.

    Alteração do sistema de medição: O agente altera o sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo.Trata-se de ESTELIONATO.

    A fraude tem por finalidade fazer com que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto ao agente criminoso, baseada em uma falsa percepção da realidade.

    A concessionária sabe que está fornecendo energia elétrica para aquele consumidor, mas a fraude faz com que ela não perceba que ele está pagando menos do que deveria.

    FONTE: Site Dizer o Direito

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE.FURTO DE ÁGUA PRATICADO MEDIANTE LIGAÇÃO CLANDESTINA. RECURSO PROVIDO. 1. Configura o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal) a conduta consistente no furto de água praticado mediante ligação clandestina que permitia que a água fornecida pela CAESB fluísse livremente, sem passar pelo medidor de consumo. 2. Recurso provido para condenar o réu como incurso nas sanções doart. 155, § 4º, II, do Código Penal, determinando que o Tribunal a quo redimensione a pena imposta.

    (STJ - REsp: 741665 DF 2005/0059335-4, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/10/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05/11/2007 p. 347)

  • Pode-se falar em furto qualificado mediante fraude:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se houver alteração no medidor de energia elétrica ou de água, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Sobre a questão da água:

    • Se não mexer no relógio, então é furto qualificado mediante fraude.

    • Se mexer no relógio, então é estelionato.

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • Crime de Furto qualificado pela fraude

    " 1. Configura crime permanente a conduta de subtrair água, consistente na ligação direta, sem leitura de hidrometro e sem pagamento, na medida em que a ação é unica, protraindo-se no tempo. 2. Assim como no furto de energia elétrica, trata-se de crime eventualmente permanente, ou seja, aqueles delitos que em regra, são instantâneos, mas podem ser prorrogados no tempo por vontade do agente (STJ 6ª T. Resp 1816311, j. 10/09/2019.

  • É CASO DE ESTELIONATO QUANDO ENVOLVE FRAUDE NO RELÓGIO.

    SE FAZ LIGAÇÃO DIRETA É CASO DE FURTO SIMPLES.

  • Ligação direta na rede de energia: furto simples.

    Ligação alterada no medidor de eletricidade: estelionato.

    Ligação passando pelo medidor em seguida desviada : furto mediante fraude.

    abraços, qualquer erro estou a dispor.

  • Estelionato fraudulento X Furto mediante fraude

    Estelionato

    A fraude ou o artifício ardil é utilizado pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro para que ela espontaneamente entregue a coisa

    Furto mediante fraude

    A fraude ou o artifício ardil é utilizado pelo agente para retirar a vigilância da vitima sobre a coisa para que ele possa subtrair a coisa

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.