-
Letra (a)
De acordo com a L8112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
-
Aprendi com os amigos do QC, que servidor em estágio probatório deve fechar a Ma Tra Ca (licenças que servidores, em estágio probatório, não podem usufruir):
*Licença para o Desempenho de Mandato Classista;
"Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em estágio probatório. (Instrução Normativa nº 10/93 e Parecer 477/92/DRH/SAF)"
http://www.ufsj.edu.br/manualserv/mandato_classista.php
*Licença para Tratar de Interesses Particulares;
Art. 91 Lei 8.112/90: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
*Licença para Capacitação
Art. 87 Lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
OBS: Art. 41 CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Mário: Servidor em estágio probatório, portanto não pode usufruir da licença para tratar de interesses particulares.
Alessandra: Servidora estável, porém já gozou 1 ano dos 3 consecutivos, que tem direito para a licença para tratar de interesses particulares.
GABARITO: a) não tem direito à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos
-
QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de Interesses particulares
CApacitação
-
ITEM A
ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
PEQUENO RESUMO DESSA LICENÇA:
-NO INTERESSE DA ADM.
-INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO--->PELO SEGURADO OU PELA ADM.PÚB.
-PRAZO:ATÉ 3 ANOS
-PROIBIDA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
-PODE EXERCER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUANDO ESTIVER EM GOZO DELA
-SEM REMUNERAÇÃO
-
Alternativa A.
Lei 8.112/90, arts. 20, § 4º - 81, I a IV [Mário em estágio probatório] - VI e 91, caput [Alessandra].
Art. 20. [...]
§ 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
-
Lei 8.112/90 Capítulo IV - Das Licenças - Seção VII - Da Licença para tratar de interesses particulares -art. 91 Caput.
-
Desculpem minha burriçe, mas se a licença para interesse particular (p/ estável) é concedida a cada 5 anos, como é que ela conseguiu em um espaço de apenas 1 ano a outra licença? Não consegui chegar ao raciocínio correto para acertar a questão. Alguém poderia me ajudar?
-
Não Tatiana, a licença concedida para tratar de interesses particulares é de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, desde que o servidor não esteja em estágio probatório. Essa licença que você está falando é a licença para capacitação:
Licença para Capacitação
Art. 87 Lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Apesar de ter acertado essa questão, surgiu-me uma dúvida. Ela já tem 1 ano adquirido de licença para tratar de interesse particular, como que ela poderá pleitear mais 3 anos, se o período máximo é 3 anos para essa licença? Dessa maneira, a correta não seria a letra E, por restarem ainda 2 anos?
-
Questão com ambiguidade a meu ver, na medida em que a servidora já se encontrava em licença há 1 ano, o prazo máximo que ela poderia ter seriam de 2 anos. Não entendi muito bem, alguém consegue explicar isso?
-
Alessandra "pretende" que sua licença perdure por +3 anos, não quer dizer que irá conseguir. Na alternativa A, informa que o máximo que conseguiria seria 3 anos consecutivos, logo não será deferido seu pedido por mais 3 anos visto que já gozou de 1 ano.
-
Embora, ele, Mario, esteja em estágio probatório deverá FECHAR A MATRACA (MAndadoclassistaTRAtamento de assuntos pessoaisCApacitação), beleza o enunciado fala que ele não é estável. Mas, aqui, em especial à questão, joguei conforme a banca pensou, analisei todas as alternativas, pois Alessandra, em momento algum, foi falado que ela era estável, mas como não há outra alternativa dando margem para a não concessão da licença a ela, então subentende-se que ela é estável.
GAB LETRA A, estou confuso ou mais alguém pensou assim?
-
Caraca que questão podre, se ela já tem 1 ano, no maáximo poderá tirar mais 2 anos, FCC pisou na bola!
-
QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA
MAndato Classista
TRAtar de Interesses particulares
CApacitação
-
Justo, também percebi isso, para mim seria a "E"
-
Servidor em estágio probatório não dança MC CATRA
-
Gabarito - Letra "A"
Durante o Estágio Probatório não será permitido abrir a MaTraCa
Mandato Classista
Tratar de interesses particulares
Capacitação Profissional
Lei 8.112/90
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A Lei n. 8.112/90 não distingue para fins de concessão de licença para desempenho de mandato classista, entre servidores estáveis e não estáveis, ficando, contudo, suspenso o período de prova, no caso de concessão da licença a servidor em estágio probatório.
#FacanaCaveira
-
É impressão minha ou a fcc é tarada por números em quase todas as matérias?
-
NÃO DANÇA MC CA TRA
EP=
GANHA MESADAS
-
É eu tbm percebi isso
-
NÃO PODE NO ESTÁGIO: CA TRA RE MA
licença pra capacitação
licença pra tratar de assuntos particulares
remoção a pedido
licença pra mandato classista
-
Errei na interpretação. Imaginei que por Alessandra já ter 1 ano de licença, conseguiria outros 2 anos a mais. Marquei E, mas era a assertiva A. :(
-
Questão capciosa!!!
Apesar de marcar a alternativa A, não acho que a E está incorreta, uma vez que Alessandra já obteve licença por 1 ano =/
-
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
-
Em suma, a FCC optou pelo candidato que simplesmente decorou o prazo máximo durante o qual o servidor poderá fazer jus à licença, em detrimento daquele que, raciocinando com fulcro no caso concreto (de Alessandra, a qual já havia gozado 1 ano do referido afastamento), marcou a alternativa E.
Desnecessário. Pra dizer o mínimo.
-
Exatamente, Gabriel Peixinho. Essa é de fazer o candidato surtar na hora da prova.
-
Tá doido... T_T
-
MÁRIO: COMBINA O ART. 20 COM O ART. 81, QUE ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA- TRA- CA (Art. 20 § 4º c/c Art. 81)
MAndato Classista
TRAtar de Interesses particulares
CApacitação
ALESSANDRA: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
-
FICAR SEMPRE ATENTO NO ENUNCIADO, A QUESTÃO DEIXA CLARO "Nos termos da Lei no 8.112/1990, Mario.." OU SEJA, CONFORME A LEI E NÃO CONFORME O CASO HIPOTÉTICO. SE FOSSE PEDIDO: "Na hipótese apresentada Mário..." então seria a alternativa "e".
FCC é assim, pede interpretação/compreensão textual até nos enunciados..rs
-
De acordo com a L8112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Mário não tem direito a licença, pois está em estágio probatório
Alessandra tem direito a licença, porém já tirou um ano então ela tem apenas mais 2 anos.
Entao a resposta correta seria a letra E e não a letra A.
A BANCA ERROU NO GABARITO
-
LETRA A
A banca fcc esta se referido à lei 8112...
A resposta da letra E se refere ao enunciado da questão..
PRESTEM ATENÇÃO NA HORA DE FAZER A INTERPRETAÇÃO!!!
-
Rayana, depois do acerto pensei nisso, mas vejamos: Alessandra OBTEVE o direito de tirar a licença, logo, não se fala que ela GOZOU DO DIREITO DA LICENÇA, obteve o direito, mas não usufruiu ainda, entende?? vi por esse lado, corrija me se estiver errado.
GAB LETRA A.
O servidor em estágio PROBATÓRIO anda calado, fecha a MATRACA:
MAndato classista;
TRAtamento particular;
CApacitação
vedado durante o estágio probatório.
GAB LETRA A
-
Gente, vocês estão confundindo, a questão falou que ela tirou licença HÁ UM ANO, ou seja FAZ UM ANO que obteve a licença, e não que a licença PERDUROU POR 1 ANO. (são duas coisas completamente diferentes)
Licença - 8112/90
Disposições gerais ( ACERCA DAS LICENÇAS)
Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
A licença foi concedida dentro de 60 dias do término da anterior????
NÃO! Então não é prorrogação, é nova licença!
-
Pessoal,
Segue um raciocínio sobre essa questão.
Sobre Mario nem se questiona.
"Art. 20, §4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV...."
"Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença:
VI - para tratar de interesses particulares."
"Art. 91: [...desde que não esteja em estágio probatório...]"
Já sobre Alessandra os vários posicionamentos divergentes surgiram sobre a interpretação do enunciado.
"obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano" entende-se que ela iniciou o período da referida licença há um ano. Termo inicial. Já em gozo.
"e pretende que sua licença perdure por mais três anos" aqui temos a intenção da Alessandra. Ela quer que a duração da licença seja estendida por mais três anos para continuar tratando os assuntos particulares.
1+3 = 4, contrário ao que permite o
Art. 91: [... pelo prazo de até três anos consecutivos...]
a alternativa "a" condiz com a letra da lei ao afirmar que Alessandra "...poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos", incluído neste prazo o ano já gozado e tendo mais dois anos seguintes (se o interesse da ADM não interromper).
já a alternativa "e", para estar correta, deveria fazer uma ligação clara com o enunciado, por exemplo: "...poderá licenciar-se por mais dois anos consecutivos".
Da forma como foi colocada na alternativa limita o prazo máximo de duração da licença em 1 ano (já gozado)+1 ano (seguinte).
Bons estudos.
-
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
- no maximo 3 anos consecutivos ( o cara está com essa licença há 1 ano, tem no maximo até 3 anos)
- quem está em estagio probatório.
GABARITO ''A''
-
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
GABARITO: A
Bons estudos!!!
-
Observem a Medida Provisória nº 792, de 2017
-
-
a redação da questão deixou a desejar...
-
... Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos . Considerando que ela já estava ha um ano de licença, totalizaria 4 anos.. e por isso ERREI!!
Redação da questão muito ruim!!
-
Com todo respeito à banca, acredito que a redação da questão ficou um pouco confusa. Nós sabemos que o prazo máximo para tratar de assuntos particulares são 3 anos. Como a questão disse que ela já gozou de 1 ano do seu afastamento, a gente fica um pouco na dúvida se a banca quer que a gente diga quanto tempo falta ou quanto tempo é o máximo. Eu entendo que nas opções falava em tempo máximo, mas como as bancas são difíceis de "dar o braço a torcer", se ela tivesse tido o entendimento que ela queria apenas o tempo que faltava, muita gente teria errado do mesmo jeito e não poderia reclamar. Esse é o problema que muitas vezes vejo nos elaboradores. Eles se empolgam em serem os "elaboradores" e fazem textos confusos. Nada contra questão "pegadinha", acho até interessante, pois faz com o candidato desavisado ou que não tenha estudado cair. Isso é bem diferente de um texto confuso, como foi o caso dessa questão.
-
O texto realmente confudiu as nossas mentes com relação aos prazos, pois sabemos que são no máximo 03 anos consecutivos.
-
A parte 5 das aulas explica sobre as licenças. Aula boa!
-
ATENÇÃO!!!!!
O prazo da licença para atender a assuntos particulares terá que ser consecutivo!!! Não poderá ser intercalado.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
-
Achei estranho o fato da servidora já estar há 1 ano licenciada e a resposta permitir ela prorrogar por mais 3 anos.
Alguém explica??
-
Em resposta ao Klecio Veríssimo
O artigo 91 prevê que a licença tem prazo máximo de 3 anos consecutivos.
O enunciado da questão diz que a servidora já está em licença há 1 ano e ela deseja mais 3 anos (totalizando 4 anos ao final)
Isso não pode. Ela só conseguiria mais 2 anos, totalizando o prazo máximo da licença.
Talvez vc tenha entendido na opção A que ela teria direiro a mais três anos. A alternativa afirma que ela tem 3 anos (no máximo). Nada a mais.
Espero ter ajudado!
-
LETRA A)
NÃO HÁ ERROS NA QUESTÃO! A GALERA ESTÁ PECANDO NO PORTUGUÊS, E NÃO EM DIR. ADM. PORTANTO, CUIDADO COM AS ALEGAÇÕES SEM CABIMENTO, POIS PODEM IMPEDIR O APRENDIZADO DOS COLEGAS!
MARIO AINDA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO -> NÃO TEM DIREITO - MA TRA CA -> TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (ISSO TODOS VOCÊS ACERTARAM)
AGORA VEM O PULO DO GATO...
A ALESSANDRA "obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos"
O QUE SE ENTENDE: USUFRUIU 1 ANO E QUER CONTINUAR POR +3 ANOS -> TOTALIZANDO 4 ANOS (MÁXIMO PERMITIDO SÃO 3)
A) Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos - CORRETO!!!
PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS CONSECUTIVOS = TOTAL PERMITIDO PELA LICENÇA
SE NA REDAÇÃO ESTIVESSE "PRAZO MÁXIMO DE MAIS TRÊS ANOS CONSECUTIVOS" - ERRADÍSSIMO
SOMARIA O 1 ANO USUFRUIDO COM MAIS 3 = 4 ANOS
E) Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. - ERRADO!!!
PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS CONSECUTIVOS = 2/3 DO MÁXIMO DA LICENÇA
E EM RELAÇÃO AO COLEGA QUE AFIRMOU FICAR CONFUSO POR CONTA DO NARIZ EM PÉ E ENTENDIMENTOS CONTRADITÓRIOS DE BANCAS, SIGA SEMPRE A REGRA E SE A BANCA QUISER DAR UMA DE ESPERTA, ENTRA COM RECURSO. O QUE NÃO PODE É SAIR AFIRMANDO, SEM FUNDAMENTOS, QUE A QUESTÃO É MAL FORMULADA, POIS ISSO É ATÉ FALTA DE RESPEITO COM QUEM ESTUDOU E ACERTOU.
-
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
O termo sublinhado está no plural, portanto, como não se trata de prorrogação da licença é possível inferir, apesar da péssima redação da banca, que a licença será devida por até 3 anos. Situação oposta seria se o enunciado mencionasse que ela está usufruindo licença já por 1 ano, aí restariam até 2 anos de forma consecutiva.
Conclusão, a banca foi maldosa sim, mas é algo que faz parte do jogo e é necessária uma leitura atenta do enunciado para não cair nas pegadinhas e, acima de tudo, focar nas informações que nos são dadas e não ficar inferindo muito além, pois isso abre margem para suposições errôneas.
-
Hugo eu discordo do seu comentário.
Se colocam um caso concreto onde uma servidora JÁ gozou de 1 ano da licença para tratar de interesses particulares.... ela ****PODERÁ****** (a alternativa traz o verbo no futuro) gozar de 2 anos consecutivos.
Não importa se usou 'MAIS dois anos' ou só ''dois anos'', o que deixou a dúvida foi o verbo no futuro.
Da forma como foi formulada, a banca poderia ter escolhido o gabarito como letra E, argumentando que, como já foi gozado um ano, a servidora só PODERÁ gozar dois anos consecutivos.
É essa possível arbitrariedade o desrespeito a quem estuda.
Questão com redação ruim, mas a parte jurídica é de fácil compressão.
-
GABARITO A
A questão não está mal formulada.
Os coleguinhas raivosos que pecaram na interpretação.
-
Não adianta brigar com o gabarito agora, mas está mal formulada sim.
Vejam, o enunciado é claro ao dizer que ela já havia gozado 1 ano e pretendia prorrogar. 'Alessandra, ..., obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos"
Ainda que forçassemos a barra e considerássemosr que se trataria uma nova licença para tratar... (já que não há limite de concessões dessa licença na Lei), não dá.
Independente de a Administração poder escolher se concede ou não a licença (discricionário - "A critério da Administração..."), ela está vinculada ao prazo legal - limite de 3 anos consecutivos.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Assim, nossa Alê só poderia gozar mais 2 anos consecutivos.
A alternativa E seria a correta.
-
Letra da Lei
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
-
Pô, isso aí é uma pegadinha ferrada da banca!
Se Alessandra já está HÁ UM ANO de licença, ela teria mais 2 anos pra tirá-la.
Induz ao erro. ¬¬"
-
pessoal, a FCC gosta de colocar umas coisas meio mal redigidas, mas em relação ao prazo máximo de 2 ou 3 anos, a redação é:
PELO PRAZO MAXIMO DE 3 ANOS
E NAO ==> POR MAIS 3 ANOS
-
Típica pegadinha. Ela te induz p um caminho (E), mas redigi as alternativas de forma neutra (gab. A).
-
GABARITO: A
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MA-TRA-CA!
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular;
CA – Capacitação.
São as licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
Art. 20 - § 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento- art. 94);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento- art.95);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento - art.96);
A - Atividade Política (Licença- art 81, IV));
D – Doença em pessoa da família (Licença- art 81, I);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença- art 81 II); e
S – Serviço Militar (Licença- art 81- III)
Conforme o §5º, do art. 20, não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório os afastamentos do ME.
§ 5 O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Quais sejam :
art. 83 - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
art. 84 - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
art. 86 - Da Licença para Atividade Política
art. 96 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.