SóProvas


ID
1888084
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mario é Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ainda em estágio probatório, e pretende licenciar-se para tratar de interesses particulares. Já Alessandra, também Analista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Mario

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Aprendi com os amigos do QC, que servidor em estágio probatório deve fechar a Ma Tra Ca (licenças que servidores, em estágio probatório, não podem usufruir):

     

    *Licença para o Desempenho de Mandato Classista;

    "Não pode ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista ao servidor em estágio probatório. (Instrução Normativa nº 10/93 e Parecer 477/92/DRH/SAF)"

    http://www.ufsj.edu.br/manualserv/mandato_classista.php

     

    *Licença para Tratar de Interesses Particulares;

    Art. 91 Lei 8.112/90: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    *Licença para Capacitação

    Art. 87 Lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    OBS: Art. 41 CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Mário: Servidor em estágio probatório, portanto não pode usufruir da licença para tratar de interesses particulares.

    Alessandra: Servidora estável, porém já gozou 1 ano dos 3 consecutivos, que tem direito para a licença para tratar de interesses particulares.

     

    GABARITO: a) não tem direito à mencionada licença e Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos

  • QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de Interesses particulares

    CApacitação

  • ITEM A

     

    ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

     

    PEQUENO RESUMO DESSA LICENÇA:

     

    -NO INTERESSE DA ADM.

    -INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO--->PELO SEGURADO OU PELA ADM.PÚB.

    -PRAZO:ATÉ 3 ANOS

    -PROIBIDA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    -PODE EXERCER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUANDO ESTIVER EM GOZO DELA

    -SEM REMUNERAÇÃO

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, arts. 20, § 4º - 81, I a IV [Mário em estágio probatório] - VI e 91, caput [Alessandra].

     

    Art. 20. [...]

    § 4º. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Lei  8.112/90 Capítulo IV - Das Licenças - Seção VII - Da Licença para tratar de interesses particulares -art. 91 Caput.

  • Desculpem minha burriçe, mas se a licença para interesse particular (p/ estável) é concedida a cada 5 anos, como é que ela conseguiu em um espaço de apenas 1 ano a outra licença? Não consegui chegar ao raciocínio correto para acertar a questão. Alguém poderia me ajudar? 

  • Não Tatiana, a licença concedida para tratar de interesses particulares é de até 3 anos consecutivos, sem remuneração, desde que o servidor não esteja em estágio probatório. Essa licença que você está falando é a licença para capacitação:

    Licença para Capacitação

    Art. 87 Lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Apesar de ter acertado essa questão, surgiu-me uma dúvida. Ela já tem 1 ano adquirido de licença para tratar de interesse particular, como que ela poderá pleitear mais 3 anos, se o período máximo é 3 anos para essa licença? Dessa maneira, a correta não seria a letra E, por restarem ainda 2 anos?

  • Questão com ambiguidade a meu ver, na medida em que a servidora já se encontrava em licença há 1 ano, o prazo máximo que ela poderia ter seriam de 2 anos. Não entendi muito bem, alguém consegue explicar isso?

  • Alessandra "pretende" que sua licença perdure por +3 anos, não quer dizer que irá conseguir. Na alternativa A, informa que o máximo que conseguiria seria 3 anos consecutivos, logo não será deferido seu pedido por mais 3 anos visto que já gozou de 1 ano.
  • Embora, ele, Mario, esteja em estágio probatório deverá FECHAR A MATRACA (MAndadoclassistaTRAtamento de assuntos pessoaisCApacitação), beleza o enunciado fala que ele não é estável. Mas, aqui, em especial à questão, joguei conforme a banca pensou, analisei todas as alternativas, pois Alessandra, em momento algum, foi falado que ela era estável, mas como não há outra alternativa dando margem para a não concessão da licença a ela, então subentende-se que ela é estável.

    GAB LETRA A, 
     estou confuso ou mais alguém pensou assim?

  • Caraca que questão podre, se ela já tem 1 ano, no maáximo poderá tirar mais 2 anos, FCC pisou na bola!

  • QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de Interesses particulares

    CApacitação

  • Justo, também percebi isso, para mim seria a "E"

  • Servidor em estágio probatório não dança MC CATRA

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Durante o Estágio Probatório não será permitido abrir a MaTraCa

    Mandato Classista

    Tratar de interesses particulares

    Capacitação Profissional

     

    Lei 8.112/90

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    A Lei n. 8.112/90 não distingue para fins de concessão de licença para desempenho de mandato classista, entre servidores estáveis e não estáveis, ficando, contudo, suspenso o período de prova, no caso de concessão da licença a servidor em estágio probatório.

     

    #FacanaCaveira

  • É impressão minha ou a fcc é tarada por números em quase todas as matérias?

  •  

              NÃO DANÇA MC CA TRA

    EP=

            GANHA MESADAS

  • É eu tbm percebi isso

     

  • NÃO PODE NO ESTÁGIO: CA  TRA RE MA

    licença pra capacitação

    licença pra tratar de assuntos particulares 

    remoção a pedido

    licença pra mandato classista

  • Errei na interpretação. Imaginei que por Alessandra já ter 1 ano de licença, conseguiria outros 2 anos a mais. Marquei E, mas era a assertiva A. :(

  • Questão capciosa!!!

    Apesar de marcar a alternativa A, não acho que a E está incorreta, uma vez que Alessandra já obteve licença por 1 ano =/

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Em suma, a FCC optou pelo candidato que simplesmente decorou o prazo máximo durante o qual o servidor poderá fazer jus à licença, em detrimento daquele que, raciocinando com fulcro no caso concreto (de Alessandra, a qual já havia gozado 1 ano do referido afastamento), marcou a alternativa E.

    Desnecessário. Pra dizer o mínimo.

  • Exatamente, Gabriel Peixinho. Essa é de fazer o candidato surtar na hora da prova.

  • Tá doido... T_T

  • MÁRIO:   COMBINA O ART. 20 COM O ART. 81, QUE ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MA- TRA- CA (Art. 20 § 4º c/c Art. 81)

     

    MAndato Classista

     

    TRAtar de Interesses particulares

     

    CApacitação

     

     

    ALESSANDRA:       Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • FICAR SEMPRE ATENTO NO ENUNCIADO, A QUESTÃO DEIXA CLARO "Nos termos da Lei no 8.112/1990, Mario.." OU SEJA, CONFORME A LEI E NÃO CONFORME O CASO HIPOTÉTICO. SE FOSSE PEDIDO: "Na hipótese apresentada Mário..." então seria a alternativa "e". 

    FCC é assim, pede interpretação/compreensão textual até nos enunciados..rs

  •  

     

    De acordo com a L8112

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Mário não tem direito a licença, pois está em estágio probatório 

    Alessandra tem direito a licença, porém já tirou um ano então ela tem apenas mais 2 anos. 

    Entao a resposta correta seria a letra E e não a letra A. 

    A BANCA ERROU NO GABARITO 

  • LETRA A

     A banca fcc esta se referido à lei 8112...

    A resposta da letra E se refere ao enunciado da questão..

    PRESTEM ATENÇÃO NA HORA DE FAZER A INTERPRETAÇÃO!!!

  • Rayana, depois do acerto pensei nisso, mas vejamos: Alessandra OBTEVE o direito de tirar a licença, logo, não se fala que ela GOZOU DO DIREITO DA LICENÇA, obteve o direito, mas não usufruiu ainda, entende?? vi por esse lado, corrija me se estiver errado.

    GAB LETRA A.

    O servidor em estágio PROBATÓRIO anda calado, fecha a MATRACA:
    MA
    ndato classista;
    TRAtamento particular;
    CApacitação
    vedado durante o estágio probatório.

    GAB LETRA A

  • Gente, vocês estão confundindo, a questão falou que ela tirou licença HÁ UM ANO, ou seja FAZ UM ANO que obteve a licença, e não que a licença PERDUROU POR 1 ANO. (são duas coisas completamente diferentes)

    Licença - 8112/90

    Disposições gerais ( ACERCA DAS LICENÇAS)

    Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    A licença foi concedida dentro de 60 dias do término da anterior????

    NÃO! Então não é prorrogação, é nova licença!

  • Pessoal,

    Segue um raciocínio sobre essa questão.


    Sobre Mario nem se questiona.
    "Art. 20, §4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV...."
    "Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença:
    VI - para tratar de interesses particulares."
    "Art. 91: [...desde que não esteja em estágio probatório...]"


    Já sobre Alessandra os vários posicionamentos divergentes surgiram sobre a interpretação do enunciado.
    "obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano" entende-se que ela iniciou o período da referida licença há um ano. Termo inicial. Já em gozo.


    "e pretende que sua licença perdure por mais três anos" aqui temos a intenção da Alessandra. Ela quer que a duração da licença seja estendida por mais três anos para continuar tratando os assuntos particulares.
    1+3 = 4, contrário ao que permite o


    Art. 91: [... pelo prazo de até três anos consecutivos...]


    a alternativa "a" condiz com a letra da lei ao afirmar que Alessandra "...poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos", incluído neste prazo o ano já gozado e tendo mais dois anos seguintes (se o interesse da ADM não interromper).


    já a alternativa "e", para estar correta, deveria fazer uma ligação clara com o enunciado, por exemplo: "...poderá licenciar-se por mais dois anos consecutivos".

    Da forma como foi colocada na alternativa limita o prazo máximo de duração da licença em 1 ano (já gozado)+1 ano (seguinte).

     

    Bons estudos.

  • LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    - no maximo 3 anos consecutivos ( o cara está com essa licença há 1 ano, tem no maximo até 3 anos)

    - quem está em estagio probatório.

     

    GABARITO ''A''

  • Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

     

     

     GABARITO: A

     

    Bons estudos!!!

  • Observem a Medida Provisória nº 792, de 2017

  • -
    a redação da questão deixou a desejar...

  • ... Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos . Considerando que ela já estava ha um ano de licença, totalizaria 4 anos.. e por isso ERREI!!

    Redação da questão muito ruim!!

  • Com todo respeito à banca, acredito que a redação da questão ficou um pouco confusa. Nós sabemos que o prazo máximo para tratar de assuntos particulares são 3 anos. Como a questão disse que ela já gozou de 1 ano do seu afastamento, a gente fica um pouco na dúvida se a banca quer que a gente diga quanto tempo falta ou quanto tempo é o máximo. Eu entendo que nas opções falava em tempo máximo, mas como as bancas são difíceis de "dar o braço a torcer", se ela tivesse tido o entendimento que ela queria apenas o tempo que faltava, muita gente teria errado do mesmo jeito e não poderia reclamar. Esse é o problema que muitas vezes vejo nos elaboradores. Eles se empolgam em serem os "elaboradores" e fazem textos confusos. Nada contra questão "pegadinha", acho até interessante, pois faz com o candidato desavisado ou que não tenha estudado cair. Isso é bem diferente de um texto confuso, como foi o caso dessa questão.
  • O texto realmente confudiu as nossas mentes com relação aos prazos, pois sabemos que são no máximo 03 anos consecutivos.

  • A parte 5 das aulas explica sobre as licenças. Aula boa!

  • ATENÇÃO!!!!!

     

    O prazo da licença para atender a assuntos particulares terá que ser consecutivo!!! Não poderá ser intercalado.

     

       Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Achei estranho o fato da servidora já estar há 1 ano licenciada e a resposta permitir ela prorrogar por mais 3 anos. Alguém explica??
  • Em resposta ao Klecio Veríssimo
    O artigo 91 prevê que a licença tem prazo máximo de 3 anos consecutivos.
    O enunciado da questão diz que a servidora já está em licença há 1 ano e ela deseja mais 3 anos (totalizando 4 anos ao final)
    Isso não pode. Ela só conseguiria mais 2 anos, totalizando o prazo máximo da licença.
    Talvez vc tenha entendido na opção A que ela teria direiro a mais três anos. A alternativa afirma que ela tem 3 anos (no máximo). Nada a mais.

    Espero ter ajudado!

  • LETRA A)

    NÃO HÁ ERROS NA QUESTÃO! A GALERA ESTÁ PECANDO NO PORTUGUÊS, E NÃO EM DIR. ADM. PORTANTO, CUIDADO COM AS ALEGAÇÕES SEM CABIMENTO, POIS PODEM IMPEDIR O APRENDIZADO DOS COLEGAS!

     

    MARIO AINDA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO -> NÃO TEM DIREITO - MA TRA CA -> TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (ISSO TODOS VOCÊS ACERTARAM)

     

    AGORA VEM O PULO DO GATO...

     

    A ALESSANDRA "obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos"

     

    O QUE SE ENTENDE: USUFRUIU 1 ANO E QUER CONTINUAR POR +3 ANOS -> TOTALIZANDO 4 ANOS (MÁXIMO PERMITIDO SÃO 3)

     

    A) Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de três anos consecutivos - CORRETO!!! 

    PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS CONSECUTIVOS = TOTAL PERMITIDO PELA LICENÇA

     

    SE NA REDAÇÃO ESTIVESSE "PRAZO MÁXIMO DE MAIS TRÊS ANOS CONSECUTIVOS" - ERRADÍSSIMO

    SOMARIA O 1 ANO USUFRUIDO COM MAIS 3 = 4 ANOS

     

    E) Alessandra poderá licenciar-se pelo prazo máximo de dois anos consecutivos. - ERRADO!!!

    PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS CONSECUTIVOS = 2/3 DO MÁXIMO DA LICENÇA

     

    E EM RELAÇÃO AO COLEGA QUE AFIRMOU FICAR CONFUSO POR CONTA DO NARIZ EM PÉ E ENTENDIMENTOS CONTRADITÓRIOS DE BANCAS, SIGA SEMPRE A REGRA E SE A BANCA QUISER DAR UMA DE ESPERTA, ENTRA COM RECURSO. O QUE NÃO PODE É SAIR AFIRMANDO, SEM FUNDAMENTOS, QUE A QUESTÃO É MAL FORMULADA, POIS ISSO É ATÉ FALTA DE RESPEITO COM QUEM ESTUDOU E ACERTOU.

     

     

     

     

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    O termo sublinhado está no plural, portanto, como não se trata de prorrogação da licença é possível inferir, apesar da péssima redação da banca, que a licença será devida por até 3 anos. Situação oposta seria se o enunciado mencionasse que ela está usufruindo licença já por 1 ano, aí restariam até 2 anos de forma consecutiva.

     

    Conclusão, a banca foi maldosa sim, mas é algo que faz parte do jogo e é necessária uma leitura atenta do enunciado para não cair nas pegadinhas e, acima de tudo, focar nas informações que nos são dadas e não ficar inferindo muito além, pois isso abre margem para suposições errôneas.

  • Hugo eu discordo do seu comentário.

     

    Se colocam um caso concreto onde uma servidora JÁ  gozou de 1 ano da licença para tratar de interesses particulares.... ela ****PODERÁ****** (a alternativa traz o verbo no futuro) gozar de 2 anos consecutivos.

     

    Não importa se usou 'MAIS dois anos' ou só ''dois anos'', o que deixou a dúvida foi o verbo no futuro.

     

    Da forma como foi formulada, a banca poderia ter escolhido o gabarito como letra E, argumentando que, como já foi gozado um ano, a servidora só PODERÁ gozar dois anos consecutivos.

     

    É essa possível arbitrariedade o desrespeito a quem estuda.

     

    Questão com redação ruim, mas a parte jurídica é de fácil compressão.

  • GABARITO A

    A questão não está mal formulada.

    Os coleguinhas raivosos que pecaram na interpretação.

     

  • Não adianta brigar com o gabarito agora, mas está mal formulada sim.

     

    Vejam, o enunciado é claro ao dizer que ela já havia gozado 1 ano e pretendia prorrogar. 'Alessandra, ..., obteve licença para tratar de interesses particulares há um ano e pretende que sua licença perdure por mais três anos"

     

    Ainda que forçassemos a barra e considerássemosr que se trataria uma nova licença para tratar... (já que não há limite de concessões dessa licença na Lei), não dá.
    Independente de a Administração poder escolher se concede ou não a licença (discricionário - "A critério da Administração..."), ela está vinculada ao prazo legal - limite de 3 anos consecutivos.

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.    

    Assim, nossa Alê só poderia gozar mais 2 anos consecutivos.
     
    A alternativa E seria a correta.

  • Letra da Lei

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Pô, isso aí é uma pegadinha ferrada da banca!

    Se Alessandra já está HÁ UM ANO de licença, ela teria mais 2 anos pra tirá-la.

    Induz ao erro. ¬¬"

  • pessoal, a FCC gosta de colocar umas coisas meio mal redigidas, mas em relação ao prazo máximo de 2 ou 3 anos, a redação é:

    PELO PRAZO MAXIMO DE 3 ANOS

    E NAO ==> POR MAIS 3 ANOS

  • Típica pegadinha. Ela te induz p um caminho (E), mas redigi as alternativas de forma neutra (gab. A).

  • GABARITO: A

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MA-TRA-CA!

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular;

    CA – Capacitação.

    São as licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    Art. 20 - § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento- art. 94);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento- art.95);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento - art.96);

    A - Atividade Política (Licença- art 81, IV));

    D – Doença em pessoa da família (Licença- art 81, I);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença- art 81 II); e

    S – Serviço Militar (Licença- art 81- III)

    Conforme o §5º, do art. 20, não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório os afastamentos do ME.

    § 5  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Quais sejam :

    art. 83 - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    art. 84 - Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    art. 86 - Da Licença para Atividade Política

    art. 96 - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.