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Letra (e)
De acordo com a L8112
Art. 93, I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Cessionário - Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
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Letra (e).
O ônus da remuneração será do Tribunal de Justiça de São Paulo (órgão cessionário), pois o funcionario foi cedido para um cargo em comissão.
Art. 93 da Lei 8.112/90.
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Cedente. Cessionário. Pagamento
Uniao. E, DF, MUNICÍPIOS. E, DF E MUNICÍPIOS
UNIAO. PJ DIREITO PRIVADO (BB, CEF). UNIAO paga e o cessionário ressarce
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Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
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Cedente: será o que fará a cessão, no caso o TRF.
Cessionário: que recebe a cessão, no caso o TJ.
Art. 93 parágrafo 1 .
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GAB:E
amigos, atenção ao ler a questão, pois o ônus só será do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
por que, Aristides ocupava cargo em comissão, segundo entendimento do art. 93,I c/c §1º da Lei 8112/90.
Caso ele não ocupasse esse cargo, o ônus seria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
ps: cedente --> é quem envia
cessionária --> é quem recebe
#avante
#quemestudapassa
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Letra: E
Quando o servidor vai ocupar cargo em comissão em quaisquer dos poderes (, União, mun., estadual ou do DF) o ônus da remuneração é do ente cessionário (que recebe o servidor). No caso exposto, Aristides é servidor do TRF e vai ocupar um cargo em comissão no TJSP que arcará com sua remuneração se enquadradando perfeitamente no Art. 93, § 1º, da Lei 8.112/90.
Nos demais casos, ou seja, quando o servidor deslocado não vai ocupar cargo em comissão o ônus permanece com o cedente (ente que envia o servidor)
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Vamos deixar suor pelo caminho.
#quemestudapassa
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Sempre faço confusão quanto a esse artigo, cedente x cessionário, mas pensei em um caso prático, o qual uma tia saiu da empresa pública celetista para cargo comissionado no TST, quem está a remunerando?? O TST.
GAB LETRA E.
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É só pensar que a Administração que emprestou não está mais usufruindo dos serviços da pessoa então não seria justo arcar com suas despesas, logo, o ônus da remuneração será de quem agora está efetivamente usufruindo dos serviços.
Atc,
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Art. 93 lei 8112/90
Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade:
Se ceder de Órgão da União para outro Órgão da União. O cedente paga.
Se ceder de Órgão da União para órgão dos E.DF.M. O. O cessionário paga.
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O que solicitou paga o cedido.
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União cede para E/DF/M - O cessionário paga.
União cede para União - O cedente paga.
União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa.
Cessionário: Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão.
Fonte:www.dicionarioinformal.com.br
GAB LETRA E
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Gabarito - Letra "E"
Lei 8.112/90, Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1° Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
#FacanaCaveira
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GABARITO LETRA E. Conforme explicou o colega Tiago.
Art. 93, I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Cessionário - Pessoa física ou jurídica beneficiada com a cessão. É diferente do Cedente que é quem faz a cessão. O cedente cede, (a qualquer título: doação, venda, empréstimo). O Cessionário recebe.
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De novo, duas vezes hj, UNIÃO CEDE PARA ESTADO : quem paga é o Estado.
GABARITO ''E''
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Quando a União cede, o ônus é de quem recebe. A não ser quando União cede para União, onde o cedente paga.
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União cede para Estado, DF ou Municipio: ônus é do Estado, DF ou Municipio, respectivamente
União cede para Empresa Publica ou Sociedade de Economia Mista: O servidor opta pela $$ e a cessionária reembolsa.
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VIDE UMA VERDADEIRA AULA DE QUESTÃO:
Q759612 QUESTÃO LINDA
João é servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedido para o Estado de Sergipe, a fim de exercer cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado. Magda é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e foi cedida para AUTARQUIA FEDERAL, também para exercer cargo em comissão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o ônus da remuneração será do
Tribunal de Justiça no caso de João e do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no caso de Magda.
CESSIONÁRIO: QUEM RECEBE
CEDENTE: QUEM CEDE
ATENÇÃO: Quando o cedente e o cessionário é a própria União, fica as despesas para o próprio CEDENTE, pois o "caixa" é o mesmo a UNIÃO.
Já na hipótese de ir para um órgão Estadual, fica a custa do cessionário.
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GABARITO E
União cede E / M / DF ---> cessionário
União cede para União ---> cedente
União cede para SEM / EP ----> o cedente paga e cessionário reembolsa
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Um modo mais fácil que uso:
Se os órgãos cedentes são da UNIÃO e quem recebe o servidor também é, então o ONUS é do CEDENTE.
Agora, se órgão que cede é da UNIÃO e quem recebe se encaixa nos estados, municpios e df, o onus é dos que recebem.
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Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em serviço social autônomo instituído pela União que exerça atividades de cooperação com a administração pública federal, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou, no caso de serviço social autônomo, para o exercício de cargo de direção ou de gerência;
[...]
§ 1º Sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária (que recebeu o servidor), mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
[...]
GABARITO: E
Bons estudos!!!
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Carine cuidado...
1- Se Federal sede para Federal, o primeiro paga.
2- Se Federal sede para SEM ou EP e o servidor optar por manter $, Federal paga e SEM ou EP ressarcem.
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Cedente----------------> Cessionário-------------------------> Quem paga $
Origem (qualquer) ------> Destino (Mun. ou Est. ou DF) ---------> Destino (MED)
Origem (qualquer) ------> Destino (União)------------------------> Origem (qualquer)
Exemplos:
- União cede para E/DF/M - O cessionário paga. (Ex: TRF cede para TJ-SP , TJ-SP paga)
- União cede para União - O cedente paga. (Ex: TRF cede para TRT, TRF paga)
- União cede para EP/SEM - O cedente paga e o cessionário reembolsa. (Ex: TRF cede para Petrobras , TRF paga e a Petrobras (o servidor pode optar pela remuneração)
Codificando:
U → MED: MED
U1→U2:U1
U→SEM ou EP: U paga e depois SEM ou EP reembolsa U
Siglas:
U: União
MED: Município, Estado ou DF
SEM: Sociedade de Economia Mista
EP: Empresa Pública
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Rafael Teixeira, parabéns pelo comentário, realmente muito útil!
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Pra quem confunde "cessionário" e "cedente", é só lembrar de conCESSIONÁRIA. Concessionária FIAT é a loja, e o carro é da FIAT (cedente). Pra mim, ajudou! (:B
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Gabarito letra "e".
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
[...]
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
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MACETE:
- CEDEU PARA: FEDERAL- QUEM PAGA É O CEDENTE ( QUEM CEDEU O SERVIDOR). PS: MESMO NO CASO DE OS DOIS SEREM FEDERAIS, O CEDENTE QUE ARCA COM OS CUSTOS.
- CEDEU PARA: E/DF/M - QUEM PAGA É O CESSIONÁRIO (QUEM RECEBEU O SERVIDOR).
No caso da questão foi FEDERAL cedendo para ESTADUAL. Logo, fica mais fácil visualizar o macete!
abx
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Tabelinha topp pra facilitar a correlação:
CESSÃO DE SERVIDORES PARA OUTRAS ENTIDADES:
CEDENTE CESSIONÁRIO PAGAMENTO
UNIÃO E, DF, M E, DF, M
UNIÃO PJ Direito Privado (BB, CEF) União paga, cessionário ressarce
UNIÃO UNIÃO Cedente paga
GABARITO LETRA E
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Esqueminha CESSÃO (em negrito quem paga $):
CEDENTE CESSIONÁRIO
União ---> União
União ---> Estados, DF, Municípios
União ---> p.j. direito privado (ressarce depois)
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- Cessão realizada por PORTARIA NO DOU
- ÓRGÃOS DIFERENCIADOS - ÔNUS DO CESSIONÁRIO
- ÓRGÃOS DO MESMO ENTE - ÔNUS DO CEDENTE (UNIÃO X UNIÃO)
- OBS: UNIÃO X PJ DE DIREITO PRIVADO - UNIÃO PAGA, CESSIONÁRIO RESSARCE
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Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
cedido para outro órgão ou pesso jurídica de direito público vinculada à União: cedente paga
cedido para órgão ou pessoa jurídica de direito público vinculada aos Estados, Municípios e DF: o cessionário paga
cedido para EP ou SEM: se o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo com acrécimo ou não: o cedente paga e o cessionário reembolsa
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
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União(cedente) cede para União (cessionário), ou seja, TRT cede para TRF ou TRT cede para Autarquia (UFPB) -- QUEM PAGA É O TRT
União cede para E,DF ou M, ou seja, TRT cede para TJ -- QUEM PAGA É O TJ
União cede para EP/SEM, ou seja, TRT cede para PETROBRÁS/BANCO DO BRASIL/CEF - UNIÃO PAGA, DEPOIS A EP/SEM REEMBOLSA