SóProvas


ID
1888132
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Produtos Gerais S.A. apresentou, no Balanço Patrimonial de 31/12/2014, a seguinte composição para o Patrimônio líquido (valores em reais):

 

Capital ............................................................................ 8.000.000,00

Reserva Legal ................................................................ 1.400.000,00

Reserva Estatutária ........................................................... 500.000,00

Reserva para Contingências ............................................. 300.000,00

Total do Patrimônio Líquido .......................................... 10.200.000,00 


No ano de 2015 a empresa apurou um lucro líquido de R$ 4.800.000,00 e constituiu as seguintes reservas:


− Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.

− Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.


O fundamento econômico para a Reserva para Contingências contabilizada em 31/12/2014 não mais existia no final de 2015.


Sabendo-se que o estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório, o valor dos dividendos que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, era, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Como o estatuto é omisso quanto ao cálculo do dividendo mínimo obrigatório aplicaremos o art. 202 da lei 6.404 que determina a regra geral da apuração do dividendo mínimo obrigatório, com percentual sobre 50% sobre o lucro líquido ajustado.

    Limite Reserva legal na lei 6.404: 5%LL = 20% do Capital social - Reseva Legal constituída
    5%LL = (8.000x0,2) - 1.400
    5%LL = 200

    4800 x 5% = 240
    portanto, só posso destinar 200 para a reserva legal

    DRE
    Lucro líquido                              4800
    Reserval legal                              (200)
    Reversão Res. Contingência    300
    Lucro líquido ajustado               4900
    Dividendo                                        50%     --> 2450 resposta
    Lucro líquido                                 2450

    bons estudos

  • Complementando, a parcela do lucro destinada a RESERVA ESTATUTÁRIA não prejudica a distribuição dos dividendos, motivo pelo qual só é calculada após a Distribuição deste.

  • caro,Jorge Rodrigues. respondendo o seu questionamento: o artigo 198 da lei 6404/76 fala que a constituição da reserva estatutária não poderá prejudicar a distribuição de dividendos.

    O Artigo 202.descreve apenas duas constituição de reservas antes dos dividendos obrigatórios : A reserva legal ( tem por fim assegurar a integridade do capital social) e a reserva de contigência ( formação de saldos decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado).

    segue transcrito o artigo:

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

    Bons estudos!

     

  • Lei 6.404/76, art. 202 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

     

      I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

     

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

     

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores

     

    Ou seja, o exercício pediu o conhecimento desse artigo constante na lei 6.404/76. Para o cálculo, vide comentário do Renato.

  • Caraca, Renato!!

    Torço para que tenha um comentário seu. Você manda bem demais. Esclarece os pontos que os professores pulam..

    Obrigado, man, você está igual o Grings do youtube. 

  • RESPOSTA:  “Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.

     

    20% x 8.000.000 (capital social) = 1.600.000

    (-) reserva legal já constituída = 1.400.000

    = saldo remanescente para reserva legal = 200.000

     

    Lucro Líquido ________________4.800.000

    (-) reserva legal ______________200.000

    (+) reversão contingencia ______300.000

    = Lucro real ajustado _________4.900.000

    Dividendos 50% _____________2.450.000

     

    Letra D

     

    “Quem quiser ser o primeiro aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • lucro liquido do exercio

    (-) constituicao de reserva legal

    (-) constituicao de reserva de contigencia

    + reversão da reserva de contigencia

    (-) reservas de incentivos fiscais (OPCIONAL)

    (-) prejuizos acumulados

    = Lucro Liquido Ajustado

     

    ** reserva estatutária nao pode restrigir o pagamento de dividendo

  • Como o estatuto não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório temos que utilizar as disposições do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. Com isso, o valor dos Dividendos será de:

    Dividendos = 50% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)

    Inicialmente vamos calcular o valor do lucro líquido que deve ser destinado à Reserva Legal. Sabemos que:

    Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido

    Reserva Legal = 5% × R$ 4.800.000,00 = R$ 240.000,00

    Zé Curioso: “Professor, você tem que verificar se destinando este valor para a Reserva Legal o limite máximo não é extrapolado!”

    Você está coberto de razão Zé! Vamos verificar o limite máximo da Reserva Legal, que é de 20% do Capital Social (integralizado). 

    Limite Máximo da Reserva Legal = 20% × Capital Social

    Limite Máximo da Reserva Legal = 20% × R$ 8 milhões = R$ 1.600.000,00

    Como a Reserva Legal já possui um saldo de R$ 1.600.000,00, conclui-se que a entidade não poderá destinar R$ 240.000,00 para tal reserva, pois extrapolaria seu limite obrigatório. Com isso, deve destinar apenas R$ 200.000,00 adicionais. 

    Além disso, o enunciado diz que o fundamento econômico para a Reserva para Contingências, de R$ 300.000,00, contabilizada em 31/12/2014 não mais existia no final de 2015. Assim:

    Dividendos = 50% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)

    Dividendos = 50% × (4.800.000 - R$ 200.000 + 300.000) = R$ 2.450.000,00

    Assim, correta a alternativa D.

  • Primeiro detalhe a ser observado é que o estatuto é omisso. Logo, devemos aplicar 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado (LLAj). Porém, antes de calcularmos o LLAj, vamos verificar o valor a ser constituído para a reserva legal, pois esse valor entra no cálculo do LLAj.

    1) Cálculo da Reserva Legal Limite = 8.000.000,00 x 20% 1.600.000,00

    (-) valor já constituído (1.400.000,00)

    (=) valor máximo 200.000,00

    Lucro Líquido = 4.800.000,00 x 5% = 240.000,00 (ultrapassa o limite!)

    Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será de 200.000,00!

    2) Cálculo do Lucro líquido Ajustado

    Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo).

    Lucro Líquido do Exercício 4.800.000,00

    (-) Reserva Legal (200.000,00)

    (-) Reserva p/ Contingência (0,00)

    (+) Reversão de Reserva p/ Contingência 300.000,00

    (=) Lucro Líquido Ajustado 4.900.000,00

    3) Cálculo do Dividendo Dividendos a pagar = 50% x Lucro Líquido Ajustado

    Dividendos a pagar = 50% x 4.900.000,00 à 2.450.000,00

    GABARITO: LETRA "D"

    Gilmar Possati.

  • PS.: De acordo com os procedimentos contábeis, o saldo da reserva de contingência deverá ser revertido na contabilização do lucro líquido ajustado, visto que essa reserva não foi utilizada no decurso do exercício social.

  • GABARITO = LETRA D

    Fala, pessoal! Demorou pra eu conseguir entender um pouco da parte de reservas e dividendos em contabilidade. Para resolver a questão de uma maneira mais tranquila, sempre procuro ir por partes e começar a calcular o limite da Reserva Legal, vamos lá:

    1° - O limite da reserva legal será calculado pelo valor de 20% do capital social.

    Capital social = R$ 8.000.000,00 * 0,2 = 1.600.000,00 => PORÉM JÁ EXISTE UM VALOR DE R$ 1.400.000,00 CONSTITUÍDO, TEREMOS ENTÃO QUE DEDUZIR: 1.600.000,00 - 1.400.000,00 = 200.000,00 = ESSE SERÁ O LIMITE DA RESERVA LEGAL.

    2° - Agora iremos calcular o valor da reserva legal, que será 5% do lucro líquido do exercício: 4.800.000,00 * 0,05 = 240.000,00 => ultrapassa o valor do limite da reserva legal em 40.000,00, contabilizaremos somente os 200.000,00

    3° - Feito esses dois cálculos, realizaremos agora o valor do lucro líquido ajustado, para poder calcular o valor dos dividendos obrigatórios: Lucro líquido ajustado = Lucro líquido do Exercício - Reserva legal + Reversão de contingências = 4.800.000,00 - 200.000,00 + 300.000,00 = 4.900.000,00 = Lucro líquido ajustado

    4° - Agora é só calcular o dividendo obrigatório = 50% do lucro líquido ajustado, se não estipularem valor diferente = 2.450.000,00

    GABARITO = LETRA D