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Gabarito Letra D
Como o estatuto é omisso quanto ao cálculo do dividendo mínimo obrigatório aplicaremos o art. 202 da lei 6.404 que determina a regra geral da apuração do dividendo mínimo obrigatório, com percentual sobre 50% sobre o lucro líquido ajustado.
Limite Reserva legal na lei 6.404: 5%LL = 20% do Capital social - Reseva Legal constituída
5%LL = (8.000x0,2) - 1.400
5%LL = 200
4800 x 5% = 240
portanto, só posso destinar 200 para a reserva legal
DRE
Lucro líquido 4800
Reserval legal (200)
Reversão Res. Contingência 300
Lucro líquido ajustado 4900
Dividendo 50% --> 2450 resposta
Lucro líquido 2450
bons estudos
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Complementando, a parcela do lucro destinada a RESERVA ESTATUTÁRIA não prejudica a distribuição dos dividendos, motivo pelo qual só é calculada após a Distribuição deste.
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caro,Jorge Rodrigues. respondendo o seu questionamento: o artigo 198 da lei 6404/76 fala que a constituição da reserva estatutária não poderá prejudicar a distribuição de dividendos.
O Artigo 202.descreve apenas duas constituição de reservas antes dos dividendos obrigatórios : A reserva legal ( tem por fim assegurar a integridade do capital social) e a reserva de contigência ( formação de saldos decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado).
segue transcrito o artigo:
Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).
Bons estudos!
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Lei 6.404/76, art. 202 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores
Ou seja, o exercício pediu o conhecimento desse artigo constante na lei 6.404/76. Para o cálculo, vide comentário do Renato.
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Caraca, Renato!!
Torço para que tenha um comentário seu. Você manda bem demais. Esclarece os pontos que os professores pulam..
Obrigado, man, você está igual o Grings do youtube.
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RESPOSTA: “Lei 6404/6: Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social”.
20% x 8.000.000 (capital social) = 1.600.000
(-) reserva legal já constituída = 1.400.000
= saldo remanescente para reserva legal = 200.000
Lucro Líquido ________________4.800.000
(-) reserva legal ______________200.000
(+) reversão contingencia ______300.000
= Lucro real ajustado _________4.900.000
Dividendos 50% _____________2.450.000
Letra D
“Quem quiser ser o primeiro aprenda, primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26
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lucro liquido do exercio
(-) constituicao de reserva legal
(-) constituicao de reserva de contigencia
+ reversão da reserva de contigencia
(-) reservas de incentivos fiscais (OPCIONAL)
(-) prejuizos acumulados
= Lucro Liquido Ajustado
** reserva estatutária nao pode restrigir o pagamento de dividendo
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Como o estatuto não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório temos que utilizar as disposições do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76. Com isso, o valor dos Dividendos será de:
Dividendos = 50% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)
Inicialmente vamos calcular o valor do lucro líquido que deve ser destinado à Reserva Legal. Sabemos que:
Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido
Reserva Legal = 5% × R$ 4.800.000,00 = R$ 240.000,00
Zé Curioso: “Professor, você tem que verificar se destinando este valor para a Reserva Legal o limite máximo não é extrapolado!”
Você está coberto de razão Zé! Vamos verificar o limite máximo da Reserva Legal, que é de 20% do Capital Social (integralizado).
Limite Máximo da Reserva Legal = 20% × Capital Social
Limite Máximo da Reserva Legal = 20% × R$ 8 milhões = R$ 1.600.000,00
Como a Reserva Legal já possui um saldo de R$ 1.600.000,00, conclui-se que a entidade não poderá destinar R$ 240.000,00 para tal reserva, pois extrapolaria seu limite obrigatório. Com isso, deve destinar apenas R$ 200.000,00 adicionais.
Além disso, o enunciado diz que o fundamento econômico para a Reserva para Contingências, de R$ 300.000,00, contabilizada em 31/12/2014 não mais existia no final de 2015. Assim:
Dividendos = 50% × (LLE - Reserva Legal ± Reserva de Contingências)
Dividendos = 50% × (4.800.000 - R$ 200.000 + 300.000) = R$ 2.450.000,00
Assim, correta a alternativa D.
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Primeiro detalhe a ser observado é que o estatuto é omisso. Logo, devemos aplicar 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado (LLAj). Porém, antes de calcularmos o LLAj, vamos verificar o valor a ser constituído para a reserva legal, pois esse valor entra no cálculo do LLAj.
1) Cálculo da Reserva Legal Limite = 8.000.000,00 x 20% 1.600.000,00
(-) valor já constituído (1.400.000,00)
(=) valor máximo 200.000,00
Lucro Líquido = 4.800.000,00 x 5% = 240.000,00 (ultrapassa o limite!)
Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será de 200.000,00!
2) Cálculo do Lucro líquido Ajustado
Lucro Líquido Ajustado (LLA) = Lucro Líquido do Exercício – Reserva Legal – Reserva para Contingências + Reversão de Reserva para Contingências – Reserva de Incentivos Fiscais (facultativo) – Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures (facultativo).
Lucro Líquido do Exercício 4.800.000,00
(-) Reserva Legal (200.000,00)
(-) Reserva p/ Contingência (0,00)
(+) Reversão de Reserva p/ Contingência 300.000,00
(=) Lucro Líquido Ajustado 4.900.000,00
3) Cálculo do Dividendo Dividendos a pagar = 50% x Lucro Líquido Ajustado
Dividendos a pagar = 50% x 4.900.000,00 à 2.450.000,00
GABARITO: LETRA "D"
Gilmar Possati.
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PS.: De acordo com os procedimentos contábeis, o saldo da reserva de contingência deverá ser revertido na contabilização do lucro líquido ajustado, visto que essa reserva não foi utilizada no decurso do exercício social.
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GABARITO = LETRA D
Fala, pessoal! Demorou pra eu conseguir entender um pouco da parte de reservas e dividendos em contabilidade. Para resolver a questão de uma maneira mais tranquila, sempre procuro ir por partes e começar a calcular o limite da Reserva Legal, vamos lá:
1° - O limite da reserva legal será calculado pelo valor de 20% do capital social.
Capital social = R$ 8.000.000,00 * 0,2 = 1.600.000,00 => PORÉM JÁ EXISTE UM VALOR DE R$ 1.400.000,00 CONSTITUÍDO, TEREMOS ENTÃO QUE DEDUZIR: 1.600.000,00 - 1.400.000,00 = 200.000,00 = ESSE SERÁ O LIMITE DA RESERVA LEGAL.
2° - Agora iremos calcular o valor da reserva legal, que será 5% do lucro líquido do exercício: 4.800.000,00 * 0,05 = 240.000,00 => ultrapassa o valor do limite da reserva legal em 40.000,00, contabilizaremos somente os 200.000,00
3° - Feito esses dois cálculos, realizaremos agora o valor do lucro líquido ajustado, para poder calcular o valor dos dividendos obrigatórios: Lucro líquido ajustado = Lucro líquido do Exercício - Reserva legal + Reversão de contingências = 4.800.000,00 - 200.000,00 + 300.000,00 = 4.900.000,00 = Lucro líquido ajustado
4° - Agora é só calcular o dividendo obrigatório = 50% do lucro líquido ajustado, se não estipularem valor diferente = 2.450.000,00
GABARITO = LETRA D