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Gabarito Letra C
A) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais
B) Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária
C) CERTO: Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos
D) Art. 166 § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional
E) Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
b) serviço da dívida;
bons estudos
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Na verdade, o item B estaria correto, se a questão tivesse aborado a LRF, mas foi específica em mencionar a CF 88.
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Pessoal, o erro da alternativa B é que conforme a CF apenas o Poder Executivo é quem publicará, porém na LRF abrange todos os Poderes e o MP.
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Sobre o RREO na LRF:
1. Segundo o prof. Sávio Nascimento:
O "RREO abrange os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e o Ministério Público, sendo publicado pelo PODER EXECUTIVO (PE). O PE é responsável por publicar o RREO, pois a função orçamentária é uma atividade adminstrativa concentrada no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, tendo como competência o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária e financeira (inciso I, do art. 4º, c/c inciso IV, do art 8º , da Lei nº 10.180/2001)" (grifos do autor).
LRF, Legislação explicada. Sávio Nascimento. Ed. Elsevier
2. Manual de Demonstrativos Fiscais - 6º edição
"A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece as normas para elaboração e publicação do RREO. [...] O RREO será elaborado e publicado pelo Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no exercício do mandato na data da publicação do relatório ou por pessoa a quem ele tenha legalmente delegado essa competência. Qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela elaboração do relatório." (grifo nosso)
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Creio que o erro da letra B seja mais sucinto, explico:
A alternativa diz que a publicação ocorrerá após 30 dias do encerramento do bimestre !
Já a CF diz que a publicação poderá ocorrer em até 30 dias, ou seja antes disso, em qualquer momento.
Outro erro que pode ser considerado é que:
A alternativa leva a entender que seria necessária a publicação apenas após um bimestre específico!
Quando em verdade, deve ser feito a cada bimestre!
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LRF 101/00
RREO
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
CF 88
Art. 165
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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A) Errada. PPA, LDO e LOA são leis de iniciativa do Poder Executivo.
B) Errada, é o Poder Executivo que publicará o relatório resumido.
C) Certa.
D) Errada, são apreciadas pela Mesa do Congresso Nacional.
E) Errada, a anulação de despesa sobre serviço da dívida é VEDADA para emendas à LOA.
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Nessa a banca foi cruel, a gente cai que nem patinho!
Os erros da B são praticamente imperceptíveis...
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a)o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem ser elaborados mediante lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo. ERRADO!
A LDO, PPA, LOA são elaboradoes pelo poder executivo!
b) o relatório resumido da execução orçamentária será publicado pelo respectivo Poder trinta dias após o encerramento do bimestre.
Quem leu rapidinho deve ter marcado essa... rsrsrs. Aqui, só faltou uma pequena informação.
Observem: o poder EXECUTIVO publicará...
c)normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta devem ser feitas mediante lei complementar.
Perfeita! informação encontrada no art. 165, parágrafo 9.
d)emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem ser apreciadas pela Câmara dos Deputados, cabendo ao Senado sua homologação. ERRADO!
são apreciadas pela Comissão mista formada de senadores e deputados.
e)emendas ao projeto de lei do orçamento anual que indiquem recursos provenientes de anulação de despesa que incida sobre o serviço da dívida podem ser aprovadas desde que compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO!
Proveninetes de anulação de despesa EXCLUÍDAS as que incida, sobre o serviço da dívida.
Letra C.