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Gabarito Letra D
Limites com pessoal na LRF
Federal Estadual Municipal
Legislativo+TCU 2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% X
Executivo 40,9% 49% 54%
Ministério Público 0,6% 2% X
TOTAL 50% 60% 60%
bons estudos
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Poderes Legislativo+*TCU Judiciário Executivo *Ministério Público T O T A I S
Entes
Federal 2,5% 6,0% 40,9% 0,6% 50,0%
Estadual 3,0% 6,0% 49,0% 2,0% 60,0%
Municipal 6,0% não existe 54,0% não existe 60,0%
*Não são poderes
Gabarito Letra "D" conforme quadro acima
"Estuda, para que tenhas êxito em tua vida".
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Complementando os estudos.
Ocorre que, no caso dos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios – TCMs, (art. 20, parágrafo 4º, da LRF), o limite de despesa de pessoal do Executivo fica reduzido em 0,4% e, consequentemente, o limite do Legislativo (que inclui os Tribunais de Contas) fica acrescido em 0,4%. Nesse caso, os novos limites seriam de 48,6% para o Executivo e de 3,4% para o Legislativo. Os limites do Judiciário e do Ministério Público dos Estados ficariam mantidos.
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Judiciário SEMPRE 6% (para esferas Estadual e Federal, uma vez que não há judiciário municipal).
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Complementando o comentário do amigo Renato:
Art. 20, § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
Ficará:
* Na esfera estadual- Legislativo: 3,4% (ao invés de 3%)
* Na esfera estadual- Executivo: 48,6% (ao invés de 49%)
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As despesas com pessoal abrangem:
- ATIVOS;
- INATIVOS;
- PENSIONISTAS.
Qual vínculo jurídico?
Segundo a Lei Complementar: mandato eletivo, nomeação, contrato, etc.
Quais outros aspectos adentram o conceito de despesa com pessoal?
- GRATIFICAÇÃO, ADICIONAIS, VANTAGENS;
- HORAS EXTRAS, ENCARGOS SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS COM FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA.
Quais aspectos não adentram o elemento despesa com pessoal?
- Indenizações por demissões de servidores ou de empregados públicos;
- Incentivos às demissões voluntárias - sei que a Lei Complementar 101/2000 utiliza vínculo inadequado, pois não se trata de demissão se utilizarmos como parâmetro o Direito Administrativo;
- Com inativos custeados por fundos de contribuição;
- Decisão judicial e da competência de período anterior.
Quais são os limites para gastos?
União (medidos em termo de receita corrente líquida)
50% 40,9% Poder Executivo
2,5% Poder Legiferante (incluindo o valor referente ao TCU)
6% Poder Judiciário
0,6% MPU
Estados
60% 49% Poder Executivo
3% Poder Legiferante
6% Poder Judiciário
2% MPE
Municípios
60% 54%Poder Executivo
6%Poder Legiferante
Os limites prudenciais são de 95%, sendo que se realiza o controle do total de gastos com o pessoal quadrimestralmente, junto à entrega do Relatório de Gestão Fiscal.
Ultrapassar o limite prudencial implica na necessidade de se realizar reduções nos gastos nos quadrimestres seguintes, sendo redução mínima de 1/3 obrigatória.
Ultrapassar o limite prudencial implica:
- IMPOSSIBILIDADE DE PROVER CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
- IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTAR REMUNERAÇÕES
- IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER VANTAGENS, HORAS EXTRAS, VANTAGENS, À EXCEÇÃO DAS LEGAIS OU CONTRATUAIS
- IMPOSSIBILIDADE DE REPOR PESSOAL, À EXCEÇÃO DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDOR DA ÁREA DE SEGURANÇA, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO
- ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE CARREIRA QUE ACARRETE AUMENTO DE DESPESAS.
BONS ESTUDOS!
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LETRA D
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% para o Judiciário;
c) 40,9% para o Executivo
d) 0,6% para o Ministério Público da União;
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Complementando a tabela do Renato:
Federal Estadual Municipal
Legislativo+TCU 2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% X
Executivo 40,9% 49% 54%
Ministério Público 0,6% 2% X
TOTAL 50% 60% 60%
Como decorar?
Imagine que vc está sendo julgado pelo Diabo, o 666. Pronto, já sabe que judiciário é só 6%.
Lembra dos quadrados Perfeitos LEGAIS em matemática?? Ok se vc não acha legal rsrs,mas junte dois assuntos num só:1,4,9,16,25,36,49. Logo, LEGAIS (Legislativo) é 2,5%, 3% e 6%. (Se vc não lembra oq é quadrado perfeito, é 1 na segunda potência, 2, 3, 4, 5, 6 etc).
E o 49 fecha o executivo estadual, mas tbm serve pra lembrar que a União é menos, 40,9%.Quanto ao 54, só pensar em um baralho de Texas Poker (poder executivo), tem 52 cartas, mas ponha mais 2 coringas, fecha 54.
Quanto ao MP, qual o mais forte? Federal, que pega o mesmo número do judiciário, 6, que é os 0,6%(lembra daquele diabão lá).O estadual fecha o mais fraco de todos, que é o 2,5 de cima, portanto, 2%. Assim vc fecha toda a tabela, soma tudo e dá os totais, 50, 60 e 60. Mnemônico de minha autoria,espero q ajude a decorar kk gabarito D.
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Na prova basta saber o seguinte:
Limite da despesa total com Pessoal referente à União? 50% da Receita Corrente Líquida - RCL.
Limite da Despesa TOTAL com pessoal referente aos Estados e Municípios? 60%
Do limite da despesa TOTAL com pessoal da União, se você lembrar que o EXECUTIVO (ELITE) abocanha a maior parte, 40,9%, e o Ministério Público ("Mais Pobre") leva o que sobra depois do Judiciário e o Legislativo (0,6%), nessa ordem, já fica mais fácil de lembrar na hora da prova.
Ou seja:
50 - 40,9% da Elite (Executivo) = 9,1%
9,1% - 0,6% do Mais Pobre (Ministério Público) = 8,5%
Judiciário tem gente "mais gabaritada" que o Legislativo. Então, é o percentual que o MP tira multiplicado por 10 (0,6%x10 = 6%) e o que sobrar é do Legislativo (2,5%).
Se na prova pedir os limites de despesa total referente aos Estados e Municípios, é tentar lembrar que Município não tem Judiciário nem MP, logo estes não abocanham nada.
Logo, no caso dos Municípios só quem leva são o Executivo e o Legislativo. Nos municípios o limite pro Legislativo é o mesmo limite que o Judiciário recebe na esfera Federal e Estadual: 6%. Lembre-se de que, exceto o próprio Executivo, o limite é 6% pro Legislativo. Sabendo disso, já sabe que o restante é do Executivo (Elite) - 54%.
No caso dos Estados, a melhor maneira que eu vejo de lembrar é:
Dos Mais Pobres pros Mais Ricos ou a Elite (Executivo).
2% é do Ministério Público
3% é do Legislativo
6% é do Judiciário (Veja que o Judiciário é 6% seja Federal ou Estadual)
Então, 60% - 2% - 3% - 6% = 49% a maior bocanhada vai pro Executivo, a Elite.
Se e somente se, o Estado tiver Tribunal de Contas dos Municípios o TCM tira 0,4% do Executivo e dá pro Legislativo.
Portanto:
Executivo 49% - 0,4% 48,6%
Legislativo 3% + 0,4% = 3,4%
Na moral da "estória" o Executivo é o que sempre abocanha mais, já que é ele quem executa os programas de governo e põe em prática as políticas públicas. Nada mais justo que levar a maior parte da grana!
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Só uma retificação no comentário da colega Isabel.
Pelo meu entendimento, peço que me corrijam, por favor, se estiver errado, mas a LRF dispõe que a medida de eliminar o percentual excedente nos próximos dois quadrimestres será no caso da despesa ultrapassar o limite total de despesas com pessoal e não os 95%(limite prudencial) como afirma a colega. O que o dispositivo quis passar é que não haverá prejuízo de outras medidas já adotadas. Pelo menos acho que é assim.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
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Mano, muito obrigado por esse bizu. resolvi várias questões com essa dica e me tirou um peso da consciência.