SóProvas


ID
1888225
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites da despesa total com pessoal da União e do Poder Judiciário Federal, respectivamente e em percentual da receita corrente líquida em cada período de apuração, são, em %,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Limites com pessoal na LRF
     

                                    Federal    Estadual    Municipal
    Legislativo+TCU           2,5%          3%             6%

    Judiciário                      6%             6%            X

    Executivo                   40,9%          49%           54%

    Ministério Público         0,6%          2%             X    

    TOTAL                         50%           60%            60%


    bons estudos

  • Poderes          Legislativo+*TCU     Judiciário     Executivo    *Ministério Público           T O T A I S

    Entes

    Federal                     2,5%               6,0%          40,9%                 0,6%                        50,0%  

    Estadual                   3,0%                6,0%           49,0%                2,0%                         60,0%

    Municipal                  6,0%             não existe       54,0%             não existe                      60,0%

    *Não são poderes

    Gabarito Letra "D" conforme quadro acima

    "Estuda, para que tenhas êxito em tua vida".

  • Complementando os estudos.

    Ocorre que, no caso dos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios – TCMs, (art. 20, parágrafo 4º, da LRF), o limite de despesa de pessoal do Executivo fica reduzido em 0,4% e, consequentemente, o limite do Legislativo (que inclui os Tribunais de Contas) fica acrescido em 0,4%. Nesse caso, os novos limites seriam de 48,6% para o Executivo e de 3,4% para o Legislativo. Os limites do Judiciário e do Ministério Público dos Estados ficariam mantidos.

  • Judiciário SEMPRE 6% (para esferas Estadual e Federal, uma vez que não há judiciário municipal).

  • Complementando o comentário do amigo Renato:

    Art. 20, § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

    Ficará:

    * Na esfera estadual- Legislativo: 3,4% (ao invés de 3%)

    * Na esfera estadual- Executivo: 48,6% (ao invés de 49%)

     

  • As despesas com pessoal abrangem:

    - ATIVOS;

    - INATIVOS;

    - PENSIONISTAS.

    Qual vínculo jurídico?

    Segundo a Lei Complementar: mandato eletivo, nomeação, contrato, etc.

    Quais outros aspectos adentram o conceito de despesa com pessoal?

    - GRATIFICAÇÃO, ADICIONAIS, VANTAGENS;

    - HORAS EXTRAS, ENCARGOS SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS COM FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA.

    Quais aspectos não adentram o elemento despesa com pessoal?

    - Indenizações por demissões de servidores ou de empregados públicos;

    - Incentivos às demissões voluntárias - sei que a Lei Complementar 101/2000 utiliza vínculo inadequado, pois não se trata de demissão se utilizarmos como parâmetro o Direito Administrativo;

    - Com inativos custeados por fundos de contribuição;

    - Decisão judicial e da competência de período anterior.

    Quais são os limites para gastos?

    União (medidos em termo de receita corrente líquida)

    50%                      40,9% Poder Executivo

                                  2,5% Poder Legiferante (incluindo o valor referente ao TCU)

                                  6% Poder Judiciário

                                  0,6% MPU

    Estados

    60%                       49% Poder Executivo

                                  3% Poder Legiferante 

                                  6% Poder Judiciário

                                  2% MPE

    Municípios 

    60%                      54%Poder Executivo

                                  6%Poder Legiferante

    Os limites prudenciais são de 95%, sendo que se realiza o controle do total de gastos com o pessoal quadrimestralmente, junto à entrega do Relatório  de Gestão Fiscal. 

    Ultrapassar o limite prudencial implica na necessidade de se realizar reduções nos gastos nos quadrimestres seguintes, sendo redução mínima de 1/3 obrigatória.

    Ultrapassar o limite prudencial implica:

    - IMPOSSIBILIDADE DE PROVER CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES

    - IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTAR REMUNERAÇÕES

    - IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER VANTAGENS, HORAS EXTRAS, VANTAGENS, À EXCEÇÃO DAS LEGAIS OU CONTRATUAIS

    - IMPOSSIBILIDADE DE REPOR PESSOAL, À EXCEÇÃO DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDOR DA ÁREA DE SEGURANÇA, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO

    - ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE CARREIRA QUE ACARRETE AUMENTO DE DESPESAS.

    BONS ESTUDOS!

  • LETRA D

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            I - na esfera federal:

            a) 2,5%  para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6%  para o Judiciário;

            c) 40,9%  para o Executivo

            d) 0,6% para o Ministério Público da União;

  • Complementando a tabela do Renato:

                                    Federal    Estadual    Municipal
    Legislativo+TCU           2,5%          3%             6%

    Judiciário                      6%             6%            X

    Executivo                   40,9%          49%           54%

    Ministério Público         0,6%          2%             X    

    TOTAL                         50%           60%            60%

    Como decorar?

    Imagine que vc está sendo julgado pelo Diabo, o 666. Pronto, já sabe que judiciário é só 6%.

    Lembra dos quadrados Perfeitos LEGAIS em matemática?? Ok se vc não acha legal rsrs,mas junte dois assuntos num só:1,4,9,16,25,36,49. Logo, LEGAIS (Legislativo) é 2,5%, 3% e 6%. (Se vc não lembra oq é quadrado perfeito, é 1 na segunda potência, 2, 3, 4, 5, 6 etc).

    E o 49 fecha o executivo estadual, mas tbm serve pra lembrar que a União é menos, 40,9%.Quanto ao 54, só pensar em um baralho de Texas Poker (poder executivo), tem 52 cartas, mas ponha mais 2 coringas, fecha 54.

    Quanto ao MP, qual o mais forte? Federal, que pega o mesmo número do judiciário, 6, que é os 0,6%(lembra daquele diabão lá).O estadual fecha o mais fraco de todos, que é o 2,5 de cima, portanto, 2%. Assim vc fecha toda a tabela, soma tudo e dá os totais, 50, 60 e 60. Mnemônico de minha autoria,espero q ajude a decorar kk gabarito D.

  • Na prova basta saber o seguinte: 

    Limite da despesa total com Pessoal referente à União? 50% da Receita Corrente Líquida - RCL. 

    Limite da Despesa TOTAL com pessoal referente aos Estados e Municípios? 60% 

    Do limite da despesa TOTAL com pessoal da União, se você lembrar que o EXECUTIVO (ELITE) abocanha a maior parte, 40,9%, e o Ministério Público ("Mais Pobre") leva o que sobra depois do Judiciário e o Legislativo (0,6%), nessa ordem, já fica mais fácil de lembrar na hora da prova.

    Ou seja: 

    50 - 40,9% da Elite (Executivo) = 9,1%

    9,1% - 0,6% do Mais Pobre (Ministério Público) = 8,5%

    Judiciário tem gente "mais gabaritada" que o Legislativo. Então, é o percentual que o MP tira multiplicado por 10 (0,6%x10 = 6%) e o que sobrar é do Legislativo (2,5%). 

     

    Se na prova pedir os limites de despesa total referente aos Estados e Municípios, é tentar lembrar que Município não tem Judiciário nem MP, logo estes não abocanham nada.

    Logo, no caso dos Municípios só quem leva são o Executivo e o Legislativo. Nos municípios o limite pro Legislativo é o mesmo limite que o Judiciário recebe na esfera Federal e Estadual: 6%. Lembre-se de que, exceto o próprio Executivo, o limite é 6% pro Legislativo. Sabendo disso, já sabe que o restante é do Executivo (Elite) - 54%

    No caso dos Estados, a melhor maneira que eu vejo de lembrar é: 

    Dos Mais Pobres pros Mais Ricos ou a Elite (Executivo). 

    2% é do Ministério Público

    3% é do Legislativo 

    6% é do Judiciário (Veja que o Judiciário é 6% seja Federal ou Estadual) 

    Então, 60% - 2% - 3% - 6% = 49% a maior bocanhada vai pro Executivo, a Elite

    Se e somente se, o Estado tiver Tribunal de Contas dos Municípios o TCM tira 0,4% do Executivo e dá pro Legislativo.

    Portanto:  

    Executivo 49% - 0,4% 48,6%

    Legislativo 3% + 0,4% = 3,4%

     

    Na moral da "estória" o Executivo é o que sempre abocanha mais, já que é ele quem executa os programas de governo e põe em prática as políticas públicas. Nada mais justo que levar a maior parte da grana! 

  • Só uma retificação no comentário da colega Isabel.

    Pelo meu entendimento, peço que me corrijam, por favor, se estiver errado, mas a LRF dispõe que a medida de eliminar o percentual excedente nos próximos dois quadrimestres será no caso da despesa ultrapassar o limite total de despesas com pessoal e não os 95%(limite prudencial) como afirma a colega. O que o dispositivo quis passar é que não haverá prejuízo de outras medidas já adotadas. Pelo menos acho que é assim. 

     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    I - na esfera federal:

     

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

  • Mano, muito obrigado por esse bizu. resolvi várias questões com essa dica e me tirou um peso da consciência.